TJSC - 0000472-39.2003.8.24.0038
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 18:06
Baixa Definitiva
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21/08/2025 03:28
Transitado em Julgado
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21/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
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19/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
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03/08/2025 01:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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28/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
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25/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
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25/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000472-39.2003.8.24.0038/SCEXECUTADO: MARIO DE FREITASADVOGADO(A): ROMEU BACHTOLD (OAB SC002351)SENTENÇA3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal antieconômica, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz dos princípios constitucionais da eficiência administrativa e da duração razoável do processo (CF, art. 37, caput; e art. 5º, LXXVIII). 4.
Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios.
FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5.
Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo.
EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7.
Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado.
Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud.
Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. -
24/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 12:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/07/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 11:17
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/06/2025 15:19
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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06/12/2024 17:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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06/12/2024 17:36
Juntada de Certidão
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06/12/2024 17:35
Desapensamento - Desapensado da EF: 00502126820008240038
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13/10/2023 11:49
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE02) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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22/06/2022 12:10
Apensamento - Apensado na EF: 00502126820008240038
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03/06/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 94 e 95
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31/03/2022 16:41
Redistribuição por Transferência de Acervo - De JVE03FP01 para FNSUREF01
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28/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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28/03/2022 00:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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18/03/2022 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2022 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
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18/03/2022 17:09
Juntada de íntegra do processo
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26/01/2021 01:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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19/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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09/01/2021 04:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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09/01/2021 04:19
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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05/06/2019 15:59
Conclusos para despacho
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05/06/2019 15:34
Certidão emitida - CERTIFICO para os devidos fins que, em cumprimento a determinação de fls. 111, dos autos nº 0050212-68.2000.8.24.0038, realizei o apensamento destes autos aos autos nº 0050212-68.2000.8.24.0038.
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05/06/2019 15:00
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0050212-68.2000.8.24.0038 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal:
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05/06/2019 14:56
Recebidos os autos
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07/05/2013 16:32
Concluso para decisão interlocutória
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30/04/2013 12:46
Aguardando envio para o Juiz
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16/04/2013 12:57
Aguardando envio para o Juiz
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16/04/2013 12:55
Juntada de petição - 107933
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15/04/2013 14:20
Aguardando petição
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15/04/2013 13:59
Recebimento - SAJ
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08/03/2013 13:42
Carga ao Advogado
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06/03/2013 14:04
Aguardando envio para o Advogado
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04/02/2013 18:44
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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04/02/2013 18:29
Certidão emitida - Genérico
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22/01/2013 09:22
Aguardando cumprir despacho
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22/01/2013 09:18
Recebimento - SAJ
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15/01/2013 12:50
Decisão outras - Vistos etc. Requisite-se à Receita Federal, via Rede INFOJUD, as duas últimas declarações de bens e renda apresentadas pela parte executada. Sobrevindo as informações, intimar o exequente para que, em 30 dias, tome ciência delas (CNCGJ, a
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12/12/2012 16:26
Concluso para decisão interlocutória
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07/12/2012 18:33
Aguardando envio para o Juiz
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24/09/2012 12:29
Aguardando envio para o Juiz
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31/08/2012 14:30
Aguardando envio para o Juiz
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31/08/2012 14:29
Juntada de petição - 045410
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28/08/2012 14:42
Aguardando petição
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28/08/2012 13:24
Recebimento - SAJ
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14/08/2012 12:06
Carga ao Advogado
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13/08/2012 17:56
Aguardando envio para o Advogado
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30/05/2012 12:27
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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30/05/2012 12:03
Recebimento - SAJ
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28/05/2012 15:00
Despacho outros - Ante o resultado negativo da penhora on line, intime-se o Exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que for do seu interesse.
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23/05/2012 12:02
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Vistos etc. Cuida-se de pedido de penhora on line (fls. 70). Ante a não localização de bens passíveis de penhora e levando em conta que a constrição em dinheiro é a primeira na gradação legal prevista no ar
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21/05/2012 14:42
Concluso para decisão - BacenJud
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18/05/2012 16:38
Aguardando envio para o Juiz
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14/05/2012 18:16
Aguardando envio para o Juiz
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14/05/2012 18:15
Juntada petição de utilização BacenJud - 079656
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03/05/2012 13:42
Aguardando petição
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03/05/2012 12:44
Recebimento - SAJ
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26/03/2012 12:56
Carga ao Advogado
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22/03/2012 14:10
Aguardando envio para o Advogado
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12/01/2012 22:48
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 3ª Vara da Fazenda Pública
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12/01/2012 22:48
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 3ª Vara da Fazenda Pública
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08/09/2011 18:23
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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08/09/2011 18:21
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exequente, por seu procurador, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 64, bem como da petição de fls. 65/67, no prazo de 5 (cinco) dias.
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08/09/2011 18:19
Certificado outros - Certifico que, nesta data, cadastrei o Dr. Romeu Bachtold, OAB/SC nº 2351, como procurador do executado.
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08/09/2011 18:17
Juntada de petição - 5447
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08/09/2011 18:06
Juntada de mandado - 3
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06/09/2011 18:15
Certificado outros - Certifico que, nesta data, repaginei os presentes autos da folha nº 34 até a 61.
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02/09/2011 18:38
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF/PJ - Penhora Negativa
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20/11/2010 17:51
Aguardando juntada de AR
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20/11/2010 11:34
Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Parcialmente Cumprido Local: 2º Cartório da Fazenda Pública - 06/09/2011
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04/03/2009 13:58
Aguardando cumprir despacho
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03/03/2009 17:53
Juntada de petição - protocolo 312242
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20/02/2009 17:57
Aguardando petição
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20/02/2009 17:47
Recebimento - SAJ
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09/02/2009 16:36
Carga ao Advogado
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09/02/2009 16:35
Aguardando envio para o Advogado
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08/05/2008 18:04
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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14/02/2008 08:15
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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14/02/2008 08:15
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 24, no prazo de 5 (cinco) dias.
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13/02/2008 15:41
Juntada de mandado
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10/01/2008 13:41
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
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08/11/2007 18:42
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução - Zona Incorreta
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24/10/2007 15:20
Aguardando cumprimento do mandado
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25/09/2007 16:17
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório da Fazenda Pública - 10/01/2008
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13/03/2007 10:15
Aguardando cumprir despacho
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12/06/2006 14:08
Aguardando outros
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12/06/2006 12:28
Juntada de petição
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26/05/2006 17:08
Recebimento - SAJ
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30/03/2006 17:19
Carga ao Advogado
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30/03/2006 17:18
Aguardando envio para o Advogado
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09/02/2006 13:11
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o Procurador do Estado, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. , no prazo de 5 (cinco) dias.
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09/02/2006 13:10
Juntada de mandado
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17/08/2005 14:35
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
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03/08/2005 08:59
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 2a. Vara da Fazenda Pública
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03/08/2005 08:59
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 2a. Vara da Fazenda Pública
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29/06/2005 18:34
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório da Fazenda Pública - 13/09/2005
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23/06/2004 13:17
Aguardando outros - expedir mandado
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09/06/2004 18:06
Recebimento - SAJ
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12/03/2004 09:15
Concluso para despacho - SAJ
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11/03/2004 13:52
Aguardando envio para o Juiz
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17/02/2004 18:44
Juntada de petição
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19/01/2004 16:14
Recebimento - SAJ
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07/10/2003 14:18
Carga ao Advogado - ( Advogado : Cristina Maria Valori Pompeu Caputo )
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07/10/2003 14:16
Aguardando envio para o Advogado
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22/09/2003 15:17
Intimação/Notificação - intimar procurador do estado
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20/03/2003 18:24
Mandado emitido
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15/01/2003 16:14
Recebimento - SAJ
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14/01/2003 15:27
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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