TJSC - 0000325-30.2008.8.24.0008
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:28
Transitado em Julgado
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21/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 179
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19/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 178
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03/08/2025 02:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
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28/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 178
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25/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 178
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25/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000325-30.2008.8.24.0008/SCEXECUTADO: FORTALEZA COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDAADVOGADO(A): GUILHERME SCHARF NETO (OAB SC010083)SENTENÇA3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal antieconômica, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz dos princípios constitucionais da eficiência administrativa e da duração razoável do processo (CF, art. 37, caput; e art. 5º, LXXVIII). 4.
Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios.
FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5.
Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo.
EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7.
Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado.
Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud.
Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. -
24/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 12:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/07/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 11:17
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/06/2025 16:13
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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29/11/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 170
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26/11/2023 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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17/11/2023 17:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/11/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/11/2023 16:52
Determinado o Arquivamento
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08/11/2023 16:08
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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30/10/2023 14:17
Juntada - Extrato Subconta - 2400806343<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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30/10/2023 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
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28/10/2023 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
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23/10/2023 13:23
Conclusos para decisão
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23/10/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2023 09:57
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BNU02FP01 para FNSVEFE02) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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20/09/2023 14:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 155
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29/08/2023 21:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 154
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28/08/2023 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
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09/08/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 144
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07/08/2023 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 154<br>Oficial: FARLEY RUBIO DE SOUZA
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07/08/2023 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 155<br>Oficial: CLAUDIA REGINA BERTA
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04/08/2023 19:42
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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04/08/2023 19:42
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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17/07/2023 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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13/07/2023 18:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/07/2023 até 13/07/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria n. 020/DF/2023
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13/07/2023 18:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/07/2023 até 13/07/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria n. 020/DF/2023
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11/07/2023 12:28
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 142
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07/07/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2023 12:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 143
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28/06/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
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27/06/2023 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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23/06/2023 10:36
Juntada de Petição
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21/06/2023 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 141
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06/06/2023 19:07
Expedição de ofício - 1 carta
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06/06/2023 19:07
Expedição de ofício - 1 carta
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06/06/2023 19:07
Expedição de ofício - 1 carta
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06/06/2023 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUILHERME RODOLFO SOARES SENS. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/06/2023 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA MANUELA SOARES SENS. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/06/2023 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANCISCO MANOEL SOARES SENS. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/06/2023 22:35
Juntada de Petição
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05/06/2023 22:33
Juntada de Petição
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03/06/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
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18/05/2023 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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14/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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12/05/2023 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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08/05/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2023 15:31
Decisão interlocutória
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05/05/2023 13:44
Conclusos para decisão
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05/05/2023 13:30
Juntada de peças digitalizadas
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04/05/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 19:02
Expedição de Termo/auto de Penhora
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02/05/2023 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2023 17:07
Decisão interlocutória
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02/05/2023 12:54
Conclusos para decisão
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02/05/2023 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000006922566. Valor transferido: R$ 98,39
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24/03/2023 13:10
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU02FP
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24/03/2023 13:10
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FORTALEZA COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA)
-
24/03/2023 13:10
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALIRIO RODOLFO SENS)
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24/03/2023 12:33
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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24/03/2023 12:33
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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21/03/2023 15:22
Remetidos os Autos - BNU02FP -> FNSCONV
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17/03/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
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16/03/2023 01:08
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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06/02/2023 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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30/01/2023 00:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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30/01/2023 00:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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20/01/2023 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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28/09/2022 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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15/09/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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12/09/2022 13:33
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 100
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05/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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05/09/2022 01:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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31/08/2022 19:04
Expedição de ofício - 1 carta
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31/08/2022 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALIRIO RODOLFO SENS. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/08/2022 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2022 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2022 15:33
Decisão interlocutória
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22/08/2022 16:18
Conclusos para despacho
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16/05/2022 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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06/05/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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26/04/2022 13:34
Juntada de Certidão
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21/04/2022 00:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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12/04/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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11/04/2022 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
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11/04/2022 07:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 82
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30/03/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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20/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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20/03/2022 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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11/03/2022 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 82<br>Oficial: MARCOS ANTONIO MARTINOTTO
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11/03/2022 15:32
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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10/03/2022 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2022 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2022 16:09
Decisão interlocutória
-
04/03/2022 13:52
Conclusos para despacho
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25/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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25/12/2021 00:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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15/12/2021 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2021 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2021 13:34
Ato ordinatório praticado
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15/12/2021 13:33
Juntada de íntegra do processo
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26/01/2021 02:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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19/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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09/01/2021 06:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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09/01/2021 06:11
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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13/12/2019 15:13
Conclusos para despacho
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19/11/2019 13:19
Pedido de penhora/arresto - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Penhora / Arresto em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: WBNU19200450326
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09/10/2019 17:28
Recebidos os autos
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20/09/2019 12:13
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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16/08/2019 17:55
Certidão emitida - Certifico que até o determinado momento, o executado não se manifestou sobre a decisão de fls. 176/178.
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01/07/2019 15:39
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0241/2019 Data da Publicação: 02/07/2019 Número do Diário: 3092 Página:
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28/06/2019 15:25
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0241/2019 Teor do ato: 3- Pelo exposto:3.1- Rejeito a exceção de pré-executividade interposta por Universal Veículos Ltda. contra o Estado de Santa Catarina (fls. 40/44);3.2- Aplico multa de 10% sobre
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17/06/2019 12:36
Recebidos os autos
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17/06/2019 12:33
Decisão interlocutória - SAJ - 3- Pelo exposto:3.1- Rejeito a exceção de pré-executividade interposta por Universal Veículos Ltda. contra o Estado de Santa Catarina (fls. 40/44);3.2- Aplico multa de 10% sobre o valor da dívida por litigância de má-fé; 3.3
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11/01/2013 11:20
Concluso para despacho - SAJ - Esc. 29 - Gabinente
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13/12/2012 17:50
Aguardando envio para o Juiz
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03/07/2012 13:16
Recebimento - SAJ - esc 41
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12/12/2011 20:01
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a Unidade Judiciária de Cooperação das Execuções Fiscais
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12/12/2011 20:01
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a Unidade Judiciária de Cooperação das Execuções Fiscais
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24/06/2010 16:48
Concluso para despacho - SAJ
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22/06/2010 10:19
Aguardando envio para o Juiz
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21/06/2010 14:29
Juntada de e-mail - Decisão de agravo
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21/06/2010 14:06
Recebimento - SAJ
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06/04/2009 14:59
Concluso para despacho - SAJ
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17/03/2009 12:14
Aguardando envio para o Juiz
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06/02/2009 08:12
Juntada de petição - 384082
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04/02/2009 16:19
Recebimento - SAJ
-
04/02/2009 15:35
Certidão emitida - Genérico
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20/01/2009 13:32
Carga ao Advogado
-
20/01/2009 13:32
Aguardando envio para o Advogado
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16/01/2009 11:02
Intimação/Notificação
-
16/01/2009 08:02
Recebimento - SAJ
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15/01/2009 17:23
Despacho outros - Intime-se a excipiente (Universal Veículos Ltda.) para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca da peça de fls. 65/69 e documentos acostados.
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12/01/2009 13:10
Concluso para despacho - SAJ
-
12/01/2009 12:13
Aguardando envio para o Juiz
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09/01/2009 17:09
Juntada de fac-símile (fax) - Decisão Agravo de Instrumento
-
09/01/2009 16:59
Recebimento - SAJ
-
11/12/2008 14:46
Concluso para despacho - SAJ
-
11/12/2008 13:07
Aguardando envio para o Juiz
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18/11/2008 13:20
Juntada de petição - protocolo 3726
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18/11/2008 13:17
Juntada de petição - protocolo 3726
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14/11/2008 18:05
Recebimento - SAJ
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23/10/2008 13:13
Carga ao Advogado
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23/10/2008 13:12
Aguardando envio para o Advogado
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01/10/2008 11:57
Vista à Fazenda Pública
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30/09/2008 08:44
Recebimento - SAJ
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22/09/2008 15:44
Despacho outros - I - Mantenho a decisão de fl. 37 por seus próprios e jurídicos fundamentos. II - Diga o exeqüente, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca da exceção de fls. 40/44.
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18/09/2008 13:44
Concluso para despacho - SAJ
-
18/09/2008 12:43
Aguardando envio para o Juiz
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05/09/2008 14:38
Juntada de petição - protocolo 25596
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05/09/2008 14:03
Juntada de exceção de pré-executividade - protocolo 25597
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01/09/2008 17:00
Recebimento - SAJ
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12/08/2008 12:54
Carga ao Advogado
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12/08/2008 12:54
Aguardando envio para o Advogado
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08/08/2008 13:52
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0137/2008 Data da Publicação: 08/08/2008 Número do Diário: 502 Página:
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06/08/2008 16:26
Aguardando publicação - Relação: 0137/2008 Teor do ato: Despacho de fls. 37: Assim, considerando que a recusa do credor é plausível, eis que alicerçada no artigo 11, inciso II, da Lei de Execução Fiscal, determino a expedição de mandado de penhora, devend
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04/08/2008 10:04
Intimação/Notificação
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04/08/2008 09:15
Recebimento - SAJ
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21/07/2008 14:50
Despacho outros - Despacho de fls. 37: Assim, considerando que a recusa do credor é plausível, eis que alicerçada no artigo 11, inciso II, da Lei de Execução Fiscal, determino a expedição de mandado de penhora, devendo a mesma recair sobre tantos bens qua
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19/06/2008 13:58
Concluso para despacho - SAJ
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19/06/2008 09:27
Aguardando envio para o Juiz
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18/06/2008 11:17
Juntada de petição - 5863
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16/06/2008 18:45
Recebimento - SAJ
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18/04/2008 08:25
Carga ao Advogado - 07325364
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18/04/2008 08:24
Aguardando envio para o Advogado
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17/04/2008 06:42
Vista à Fazenda Pública
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15/04/2008 15:21
Juntada de petição - 315115
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04/04/2008 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR898231246TJ Situação : Cumprido Destinatário : Universal Veículos Ltda
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26/03/2008 13:16
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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25/01/2008 08:11
Despacho determinando citação/notificação
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21/01/2008 14:18
Recebimento - SAJ
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09/01/2008 14:45
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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