TJSC - 5019158-47.2023.8.24.0020
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019158-47.2023.8.24.0020/SC EXEQUENTE: EDERSON MANARIMADVOGADO(A): CRISTINO KAPPAUN (OAB SC031957) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte Exequente para, nos termos do evento 71, DESPADEC1, a) "declinar se há interesse na assunção do encargo de depositário dos bens eventualmente penhorados (art. 840, § 1º, do CPC)"; b) informar dados para contato, considerando "a necessidade de acompanhamento pelo Exequente da diligência, uma vez que possui interesse na remoção de bens".
Prazo: 15 dias. -
05/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 105
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05/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019158-47.2023.8.24.0020/SC (originário: processo nº 50257836820218240020/SC)RELATOR: JULIO CESAR BERNARDESEXEQUENTE: EDERSON MANARIMADVOGADO(A): CRISTINO KAPPAUN (OAB SC031957)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 104 - 03/09/2025 - Juntado(a) -
04/09/2025 23:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 105
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03/09/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 17:11
Juntado(a)
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01/09/2025 17:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 102 - Conclusos para despacho - 31/08/2025 10:51:33)
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27/08/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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27/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
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26/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
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25/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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16/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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31/07/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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29/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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28/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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25/07/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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25/07/2025 14:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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25/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 13:54
Juntado(a)
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22/07/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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21/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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18/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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18/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019158-47.2023.8.24.0020/SC EXEQUENTE: EDERSON MANARIMADVOGADO(A): CRISTINO KAPPAUN (OAB SC031957) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Sisbajud.
Fica INTIMADO o exequente para em 15 (quinze) dias dar prosseguimento ao feito, ciente de que a inércia poderá acarretar a extinção nos termos do art. 485, inciso lll do CPC. -
17/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 02:12
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CUA01CV
-
17/07/2025 02:11
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EDERALDO DE ALMEIDA)
-
16/07/2025 11:47
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
27/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
12/06/2025 17:41
Remetidos os Autos - CUA01CV -> FNSCONV
-
06/06/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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05/06/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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04/06/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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04/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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03/06/2025 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 17:45
Decisão interlocutória
-
06/05/2025 02:12
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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10/03/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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27/02/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
27/02/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 18:20
Juntada de Petição
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17/02/2025 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
09/01/2025 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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14/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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09/12/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 07:47
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 56
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25/11/2024 18:37
Expedição de ofício - 1 carta
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
18/10/2024 06:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
18/10/2024 06:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
17/10/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 15:06
Determinada a intimação
-
25/09/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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18/09/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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10/09/2024 07:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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09/09/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 40
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10/07/2024 20:11
Expedição de ofício - 1 carta
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03/06/2024 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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21/05/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 05:46
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CUA01CV
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21/05/2024 05:46
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EDERALDO DE ALMEIDA)
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21/05/2024 03:24
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
23/04/2024 17:05
Juntado(a)
-
16/04/2024 16:49
Remetidos os Autos - CUA01CV -> FNSCONV
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16/04/2024 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDERALDO DE ALMEIDA. Justiça gratuita: Deferida.
-
15/04/2024 16:46
Decisão interlocutória
-
12/04/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
10/04/2024 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
08/04/2024 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
08/04/2024 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
03/04/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 06:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 06:43
Decisão interlocutória
-
12/01/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
12/01/2024 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/01/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 15:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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27/11/2023 08:56
Juntada de Certidão
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27/09/2023 18:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: RAFAEL VOLPATO DA LUZ
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27/09/2023 18:38
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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31/08/2023 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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31/08/2023 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/08/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 12:49
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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23/08/2023 08:22
Juntada de Petição
-
14/08/2023 16:12
Expedição de ofício - 1 carta
-
04/08/2023 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDERSON MANARIM. Justiça gratuita: Deferida.
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04/08/2023 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
04/08/2023 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
04/08/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 14:33
Determinada a intimação
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01/08/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 08:47
Distribuído por dependência - Número: 50257836820218240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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