TJSC - 5111363-47.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 153,39
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28/08/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 11.624,21
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26/08/2025 17:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Carlos Cittadin da Silva em 26/08/2025 17:26:51
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26/08/2025 17:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Carlos Cittadin da Silva em 26/08/2025 17:26:52
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22/08/2025 10:55
Juntada de Certidão
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22/08/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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20/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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19/08/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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19/08/2025 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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18/08/2025 20:16
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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18/08/2025 20:16
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO BMG S.A
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18/08/2025 20:16
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: CARLOS VIDAL DOS SANTOS
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18/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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18/08/2025 13:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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18/08/2025 13:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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18/08/2025 13:27
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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18/08/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:27
Juntada de Certidão
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15/08/2025 17:48
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSURBA
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15/08/2025 15:59
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - FNSURBA -> DCJE
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15/08/2025 15:58
Transitado em Julgado
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14/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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23/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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22/07/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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22/07/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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22/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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22/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5111363-47.2024.8.24.0930/SCEXEQUENTE: CARLOS VIDAL DOS SANTOSADVOGADO(A): EDSON DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB PR102379)EXECUTADO: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): FELIPE BARRETO TOLENTINO (OAB SC057388A)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação apresentada por BANCO BMG S.A nos presentes autos de cumprimento de sentença deflagrados por CARLOS VIDAL DOS SANTOS e HOMOLOGO o cálculo elaborado pela Contadoria Judicial.
Por conseguinte, já tendo sido depositado o valor integral do débito, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença com fulcro no art. 924, III, do Código de Processo Civil.
No mais, condeno a parte exequente/impugnada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor em excesso, na forma do art. 85, § 2º, do CPC e a teor da tese firmada pelo STJ em recurso repetitivo ("apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC" - STJ, REsp 1.134.186/RS, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, p. 21-10-2011). Todavia, suspendo a exigibilidade das verbas, haja vista se tratar a parte exequente/impugnada de beneficiária da gratuidade da justiça.
Decorrido o prazo recursal, expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente/impugnada (ou de seu procurador, desde que este detenha poderes específicos) para levantamento atualizado da importância que lhe é devida (conforme item "saldo devedor" do resumo de cálculo apresentado pela Contadoria Judicial), além do valor incontroverso (evento 15), com atualização.
O cartório deverá providenciar o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares.
Desde já, Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, cumpridas as demais providências eventualmente pendentes, arquivem-se os autos. -
21/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/07/2025 14:48
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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10/07/2025 08:56
Juntada de Petição
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10/04/2025 15:40
Juntada de Petição
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08/04/2025 02:46
Conclusos para decisão
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08/04/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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07/04/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 148,68
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17/03/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/03/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/03/2025 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/03/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 14:27
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSURBA
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19/02/2025 11:49
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
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16/02/2025 13:05
Decisão interlocutória
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13/02/2025 13:33
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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12/02/2025 04:43
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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12/02/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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11/02/2025 17:15
Conclusos para decisão
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11/02/2025 17:15
Juntada de Petição
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/12/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 13:05
Juntada de Petição
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12/11/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 10.943,10
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08/11/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/11/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9120617, Subguia 4683221 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 292,46
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29/10/2024 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/10/2024 17:27
Link para pagamento - Guia: 9120617, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4683221&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4683221</a>
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28/10/2024 17:27
Juntada - Guia Gerada - BANCO BMG S.A - Guia 9120617 - R$ 292,46
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28/10/2024 17:27
Juntada de Petição - BANCO BMG S.A (SC057388A - FELIPE BARRETO TOLENTINO)
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24/10/2024 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/10/2024 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/10/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/10/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/10/2024 16:42
Determinada a intimação
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17/10/2024 13:11
Conclusos para decisão
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16/10/2024 17:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2024 17:39
Distribuído por dependência - Número: 50073217520208240092/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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