TJSC - 0004790-64.2000.8.24.0040
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Laguna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 09:59
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Número: 00047906420008240040/TJSC
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30/03/2022 18:14
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 00047906420008240040/TJSC
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29/03/2022 21:43
Remetidos os Autos - Remessa Externa - LGA02CV -> TJSC
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29/03/2022 21:41
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
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22/02/2022 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 35 Parte Isenta
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22/02/2022 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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24/11/2021 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/11/2021 14:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/09/2021 17:29
Conclusos para julgamento
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28/09/2021 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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20/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/09/2021 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2021 16:04
Ato ordinatório praticado
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10/09/2021 15:36
Juntada de íntegra do processo
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30/01/2021 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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27/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/01/2021 05:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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17/01/2021 05:45
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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04/12/2008 12:00
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 222/08.
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04/12/2008 12:00
Reabertura de processo
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09/06/2008 12:00
Ajuste Correicional-Processo suspenso - ATÉ SETEMBRO/2008
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13/09/2007 12:00
Decisão interlocutória - SAJ - CERTIFICO, para os devidos fins, que o executado foi regularmente citado por edital. Porém, o endereço do mesmo é insuficiente para se emitir o competente mandado de penhora, tornando-se impossível no momento proceder a cons
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13/09/2007 12:00
Decisão interlocutória - SAJ - Considerando o que dos autos consta, não sendo possível no momento a constrição judicial de bens do executado, e que tal circunstância, por força do que dispõe o art. 40 da Lei nº 6.830/80, é causa de sobrestamento do feito,
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03/04/2006 12:00
Edital expedido - SAJ - Citação - Execução Fiscal
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03/04/2006 12:00
Certidão emitida - Afixação de Edital
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09/11/2005 12:00
Vista ao Autor - V.A. Municipio lote 07
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28/04/2005 12:00
Vista ao Autor
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02/09/2004 12:00
Aguardando outros
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28/07/2004 12:00
Aguardando outros
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05/12/2003 12:00
Aguardando outros
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23/06/2003 12:00
Aguardando outros
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30/04/2003 12:00
Aguardando outros
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24/01/2003 12:00
Aguardando manifestação do Autor
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10/01/2003 12:00
Aguardando manifestação do Autor
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27/11/2002 12:00
Vista ao Autor
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02/01/2002 12:00
Vista à Fazenda Pública
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29/11/2001 12:00
Ofício expedido - SAJ - Executivo
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23/03/2001 12:00
Recebimento - SAJ
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20/03/2001 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2001
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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