TJSC - 0000821-83.2001.8.24.0047
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 15:36
Baixa Definitiva
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21/08/2025 03:24
Transitado em Julgado
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21/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 376
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19/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 374
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03/08/2025 01:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 376
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28/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 374, 375
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25/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 374, 375
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25/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000821-83.2001.8.24.0047/SCEXECUTADO: MADEIREIRA FELIPE LTDAADVOGADO(A): MARIA RITA RÊGO TOTH (OAB SC011254)ADVOGADO(A): NILTO ANDREON NETO (OAB SC023218)EXECUTADO: MARLENE ANZINI BORTHADVOGADO(A): FRANCIS PATRICK KIETZER (OAB SC018723)ADVOGADO(A): FERNANDO STAUDINGER (OAB SC016414)SENTENÇA3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal antieconômica, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz dos princípios constitucionais da eficiência administrativa e da duração razoável do processo (CF, art. 37, caput; e art. 5º, LXXVIII). 4.
Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios.
FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5.
Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo.
EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7.
Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado.
Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud.
Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. -
24/07/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 375
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24/07/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 375
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24/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 13:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/07/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 11:35
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/08/2024 16:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/08/2024 16:24
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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29/09/2023 12:19
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de PPVUN01 para FNSVEFE02) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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15/08/2020 01:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 365
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23/07/2020 00:13
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 365
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13/07/2020 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/07/2020 18:11
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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13/04/2020 20:30
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2026 devido à alteração da tabela de feriados
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16/12/2019 03:22
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados
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29/11/2019 20:36
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados
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15/10/2019 16:42
Arquivo - art. 40 LEF
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09/10/2019 14:24
Juntada de documento
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09/10/2019 14:24
Pedido de arquivamento
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09/10/2019 14:24
Juntada de documento
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09/10/2019 14:24
Juntada de Petição
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09/10/2019 14:24
Juntada de documento
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09/10/2019 14:24
Juntada de Petição
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09/10/2019 14:17
Juntada de documento
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09/10/2019 14:17
Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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09/10/2019 14:17
Juntada de documento
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Juntada de Petição
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Juntada de documento
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09/10/2019 14:17
Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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09/10/2019 12:47
Juntada de documento
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09/10/2019 12:47
documento digitalizado
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Juntada de Petição
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Juntada de documento
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09/10/2019 12:47
Juntada de documento
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Juntada de documento
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documento digitalizado
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documento digitalizado
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09/10/2019 12:34
Juntada de documento
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09/10/2019 12:34
Juntada de documento
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09/10/2019 12:34
Juntada de documento
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09/10/2019 12:34
Juntada de Petição
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09/10/2019 12:34
Juntada de documento
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09/10/2019 12:34
Juntada de documento
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09/10/2019 12:34
Juntada de documento
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Juntada de documento
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08/10/2019 18:58
Juntada de documento
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08/10/2019 18:58
Juntada de documento
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Juntada de documento
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08/10/2019 18:55
Juntada de Petição
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08/10/2019 18:54
Juntada de documento
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08/10/2019 18:54
Juntada de documento
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Juntada de Petição
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08/10/2019 18:48
Juntada de documento
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08/10/2019 18:46
Juntada de documento
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08/10/2019 18:44
Juntada de Petição
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08/10/2019 18:44
Juntada de documento
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08/10/2019 18:44
Juntada de documento
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08/10/2019 18:40
Juntada de documento
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08/10/2019 18:40
Juntada de documento
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08/10/2019 18:40
Juntada de documento
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08/10/2019 18:38
Juntada de documento
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08/10/2019 18:37
Juntada de documento
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08/10/2019 18:26
Juntada de documento
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08/10/2019 18:26
Juntada de documento
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08/10/2019 18:26
Juntada de documento
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08/10/2019 18:26
Juntada de documento
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08/10/2019 18:21
Juntada de documento
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08/10/2019 18:21
Juntada de documento
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08/10/2019 18:09
Juntada
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08/10/2019 18:09
documento digitalizado
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08/10/2019 18:09
Juntada de documento
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08/10/2019 18:09
Juntada de documento
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08/10/2019 18:09
Juntada de documento
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08/10/2019 18:09
Juntada de documento
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08/10/2019 18:03
Juntada de Petição
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08/10/2019 18:01
documento digitalizado
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08/10/2019 18:01
Juntada de documento
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08/10/2019 18:01
Juntada de Petição
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08/10/2019 17:55
Juntada de documento
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08/10/2019 17:55
Juntada
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08/10/2019 17:42
Informações
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08/10/2019 17:42
Juntada de Petição
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08/10/2019 17:37
Juntada de documento
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08/10/2019 17:37
Juntada
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08/10/2019 17:32
Juntada de documento
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08/10/2019 17:32
Juntada
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08/10/2019 17:31
Juntada de Petição
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08/10/2019 17:31
Juntada de documento
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08/10/2019 17:31
Juntada de Petição
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08/10/2019 17:30
documento digitalizado
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08/10/2019 17:30
Juntada de Ofício
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08/10/2019 17:30
Juntada de termo
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08/10/2019 17:26
Juntada de documento
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08/10/2019 17:26
Informações
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08/10/2019 17:26
Juntada de Procuração
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08/10/2019 17:26
Juntada de Petição
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08/10/2019 17:25
documento digitalizado
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08/10/2019 17:25
Juntada de Ofício
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08/10/2019 17:25
Juntada de documento
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08/10/2019 17:25
Juntada de documento
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08/10/2019 17:24
Juntada de documento
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08/10/2019 17:24
Juntada de documento
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08/10/2019 17:24
Juntada de Petição
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24/09/2019 16:34
Processo físico convertido em processo eletrônico
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13/11/2017 15:39
Processo suspenso - SAJ
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10/11/2017 14:20
Recebidos os autos
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10/11/2017 10:07
Determinado arquivamento administrativo - 1. Suspendo a execução pelo prazo de um ano, porquanto não foram localizados bens penhoráveis do devedor (Lei n. 6.830/80, art. 40, caput).1.1. Decorrido o lapso temporal acima, arquivem-se administrativamente na
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06/11/2017 13:04
Conclusos para despacho
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30/10/2017 15:01
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de arquivamento em Execução Fiscal - Número: 80042 - Protocolo: WPPV17200025470
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30/10/2017 14:14
Recebidos os autos
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20/06/2017 15:59
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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08/05/2017 15:12
Recebidos os autos
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08/05/2017 12:08
Concedida a utilização do Bacenjud - Vistos etc.1. O comunicado n. 29.096, de 11-2-2016, do Banco Central do Brasil, prevê que "a partir de 02.05.2016, inclusive as cooperativas singulares de crédito deverão receber e responder os arquivos de ordens judi
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01/03/2017 08:59
Conclusos para despacho
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24/02/2017 14:27
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização BACEN JUD em Execução Fiscal - Número: 80041 - Protocolo: DPPV17000005911 - Complemento: Procuradora do Estado Eliane Lima Araujo.
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23/02/2017 14:54
Recebidos os autos
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02/09/2016 16:25
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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02/09/2016 11:44
Decorrido o prazo - Certifico que, em 31/08/2016, o prazo decorreu sem oferecimento de impugnação/recurso a decisão que rejeitou a Exceção d Pré-executividade, pela parte excipiente/executada..
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10/08/2016 15:37
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0349/2016 Data da Publicação: 10/08/2016 Número do Diário: 2410 Página:
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08/08/2016 14:58
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0349/2016 Teor do ato: Ante o exposto rejeito a presente Exceção de Pré-executividade manejada por Jucimeire Gomes de Albuquerque.Após o trânsito em julgado, deverá o excepto/exequente apresentar o cá
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03/08/2016 15:14
Certificado a publicação e registro da sentença
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29/07/2016 15:53
Recebidos os autos
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09/06/2016 14:30
Julgado improcedente o pedido - Ante o exposto rejeito a presente Exceção de Pré-executividade manejada por Jucimeire Gomes de Albuquerque.Após o trânsito em julgado, deverá o excepto/exequente apresentar o cálculo atualizado do débito e manifestar-se em
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21/03/2016 12:54
Conclusos para despacho
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15/03/2016 13:27
Juntada petição de exceção de pré-executividade - Juntada a petição diversa - Tipo: Exceção de pré-executividade em Execução Fiscal - Número: 80040 - Protocolo: WPPV16200001952 - Complemento: Procurador do Estado Ronan Saulo Robl.
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25/02/2016 15:14
Recebidos os autos
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03/02/2016 16:00
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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11/12/2015 16:21
Recebidos os autos
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11/12/2015 14:11
Mero expediente - SAJ - Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca da exceção de pré-executividade de fls.366/373.
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23/11/2015 12:57
Conclusos para despacho
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13/11/2015 16:39
Juntada petição de exceção de pré-executividade - Juntada a petição diversa - Tipo: Exceção de pré-executividade em Execução Fiscal - Número: 80039 - Protocolo: DPPV15000043164 - Complemento: Prot. nº 4316-4 Dr. Rafaelç Sulczewski apresentando exceção de
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05/11/2015 17:21
Recebidos os autos
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04/11/2015 16:09
Autos entregues em carga ao Advogado
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22/10/2015 15:33
Recebidos os autos
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14/10/2015 13:26
Mero expediente - SAJ - Nomeio em substituição o Dr. Rafael Sulczewski, o qual deverá ser intimado acerca do interesse em assumir o encargo em dez dias. Sendo a resposta desta afirmativa, o causídico deverá apresentar defesa no mesmo tempo.
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13/10/2015 13:17
Conclusos para despacho
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06/10/2015 09:49
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Declínio da Nomeação em Execução Fiscal - Número: 80038 - Protocolo: DPPV15000037040 - Complemento: Dra. Giseli Ferens - informa declínio de tal ônus.
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25/09/2015 15:47
Recebidos os autos
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18/09/2015 13:34
Autos entregues em carga ao Advogado
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21/08/2015 15:59
Recebidos os autos
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06/08/2015 14:12
Mero expediente - SAJ - Nomeio em substituição a Dra. Giseli Ferens, a qual deverá ser intimada acerca do interesse em assumir o encargo em dez dias. Sendo a resposta desta afirmativa, a causídica deverá apresentar defesa nesse mesmo tempo.
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01/06/2015 13:38
Conclusos para despacho
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15/04/2015 16:31
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Renúncia de mandato/encargo em Execução Fiscal - Número: 80037 - Protocolo: WPPV15100015020
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31/03/2015 17:13
Recebidos os autos
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20/03/2015 15:58
Autos entregues em carga ao Advogado
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06/03/2015 16:27
Recebidos os autos
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02/03/2015 16:28
Mero expediente - SAJ - NOMEIO em substituição a Dra. Aricléia Aparecida Rodrigues Calixto Bordignon, a qual deverá ser intimada acerca do interesse em assumir o encargo em 10 (dez) dias. Sendo a resposta desta afirmativa, a causídica deverá apresentar de
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12/12/2014 09:48
Conclusos para despacho - DESPACHO COMUM
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09/12/2014 11:49
Decorrido o prazo - Certifico que, em 05/12/2014, o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pela curadora especial
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28/11/2014 13:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0159/2014 Data da Publicação: 28/11/2014 Número do Diário: 2010 Página:
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26/11/2014 17:20
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0159/2014 Teor do ato: Fica intimada a Dra. Maria Rita Rego Toth, que foi nomeada como curadora especial, para manifestar-se quanto à aceitação do encargo em 5 (cinco) dias. Aceitando-o, deverá apres
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19/11/2014 11:53
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a Dra. Maria Rita Rego Toth, que foi nomeada como curadora especial, para manifestar-se quanto à aceitação do encargo em 5 (cinco) dias. Aceitando-o, deverá apresentar defesa no prazo legal.
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19/11/2014 11:51
Decorrido o prazo - Certifico que, em 17/11/2014, o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado citado por edital
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18/09/2014 13:00
Edital publicado - Diário da Justiça nº 1960, fl. 1332
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17/09/2014 18:02
Certidão emitida - Afixação de Edital
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17/09/2014 18:01
Expedido edital - SAJ - Citação - Execução Fiscal
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30/07/2014 16:47
Recebidos os autos
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14/07/2014 15:18
Mero expediente - SAJ - I - CITE-SE por edital, na forma do art. 8º, inciso IV, da Lei n. 6.830/80. II - Caso não compareça o executado aos autos, desde já nomeia-se a Dra. Maria Rita Rego Toth como curadora especial, a qual deverá ser intimada para manif
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16/08/2013 15:45
Concluso para despacho - SAJ
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15/08/2013 15:43
Aguardando envio para o Juiz
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03/07/2013 14:08
Juntada de petição - requerendo citação editalícia
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02/07/2013 16:43
Certidão emitida - Abertura de Volume
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02/07/2013 16:42
Certidão emitida - Encerramento de Volume
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01/07/2013 11:01
Certidão emitida - Encerramento de Volume
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28/06/2013 13:45
Recebimento - SAJ
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20/05/2013 13:42
Remessa à Fazenda Pública
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15/05/2013 11:38
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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15/05/2013 11:38
Juntada de Ofício - prestando informações
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26/04/2013 23:25
Intimação/Notificação
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26/04/2013 23:25
Ato ordinatório-Resultado da carta precatória - Fica intimado o Exequente, para manifestar-se sobre o resultado da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias.
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26/04/2013 23:24
Juntada de carta precatória - Devolvida da Comarca de Coxim.
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26/04/2013 23:15
Juntada de AR - Juntada de AR : AR116424305TJ Situação : Cumprido Destinatário : Excelentíssimo Senhor Dr. Juiz de Direito da Comarca de Coxim - MS Diligência : 15/04/2013
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25/03/2013 12:56
Ofício expedido - SAJ - Solicitando Informações Cumprimento Precatória Expedida
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19/02/2013 08:37
Ato ordinatório-Cível - Oficie-se solicitando informações.
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19/02/2013 08:37
Certificado decurso de prazo - Certifico que , em 07/02/2013, o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo Juízo deprecado..
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21/11/2012 16:11
Aguardando decurso do prazo
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21/11/2012 16:11
Aguardando devolução de carta precatória
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21/11/2012 16:09
Juntada de AR - Juntada de AR : AR116412126TJ Situação : Cumprido Destinatário : Excelentíssimo Senhor Dr. Juiz de Direito da Comarca de Coxim - MS Diligência : 05/11/2012
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22/10/2012 15:45
Ofício expedido - SAJ - Encaminhando Carta Precatória
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22/10/2012 15:45
Carta precatória expedida - SAJ - Citação - Execução Fiscal
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17/10/2012 18:48
Ato ordinatório-Cível - Reitere-se via carta precatória, haja vista indicação de novo endereço às fls. 324.
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17/10/2012 18:44
Juntada de petição - Do Exequente requerendo expedição de Carta Precatória, protocolo nº 088892.
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17/10/2012 08:32
Recebimento - SAJ
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12/07/2012 16:45
Remessa à Fazenda Pública
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11/07/2012 13:48
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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10/07/2012 15:55
Recebimento - SAJ
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28/06/2012 14:01
Despacho outros - Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar do contido à fl. 322.
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27/06/2012 09:26
Concluso para despacho - SAJ
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26/06/2012 14:09
Aguardando envio para o Juiz
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19/04/2012 16:29
Devolução de correspondência - recusado ou ausente - Juntada de AR : AR048628948TJ Situação : Ausente Destinatário : Jucimeire Gomes de Albuquerque
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06/03/2012 12:41
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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28/02/2012 13:17
Recebimento - SAJ
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02/02/2012 13:19
Despacho determinando citação/notificação - Cite-se a executada Jucimeire Gomes de Alburquerque, pessoalmente, via AR-MP no endereço noticiado à fl. 317, para em cinco (05) dias efetuar o pagamento da dívida, intimando-o, no mais, para, em caso de não pag
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01/02/2012 14:37
Concluso para despacho - SAJ
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18/01/2012 16:25
Aguardando envio para o Juiz
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18/01/2012 16:24
Juntada de petição - exequente com manifestação
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10/01/2012 13:38
Recebimento - SAJ
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11/11/2011 16:22
Remessa à Fazenda Pública
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27/10/2011 14:57
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
21/10/2011 16:18
Recebimento - SAJ
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14/10/2011 13:18
Despacho determinando citação/notificação - A citação por edital é cabível quando esgotados os meios de citação pessoal da parte; compulsando os autos verifico que, apenas uma vez, foi tentada a citação pessoal, pelo oficial de justiça, razão pela qual in
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10/10/2011 13:52
Concluso para despacho - SAJ
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30/09/2011 13:51
Aguardando envio para o Juiz
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29/09/2011 16:45
Juntada de petição - Com manifestação
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26/09/2011 13:35
Recebimento - SAJ
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01/08/2011 18:30
Remessa à Fazenda Pública
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04/07/2011 18:19
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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04/07/2011 18:04
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 310, no prazo de 5 (cinco) dias.
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04/07/2011 18:03
Juntada de mandado
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24/06/2011 10:52
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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14/06/2011 15:30
Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Parcialmente Cumprido Local: Cartório Cível / Criminal - 24/06/2011
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23/05/2011 09:46
Aguardando cumprir despacho
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06/05/2011 18:48
Recebimento - SAJ
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18/04/2011 18:21
Decisão interlocutória - SAJ - Destarte, determino a ampliação do pólo passivo da demanda, com a inclusão da sócia administradora no pólo passivo da execução, conforme manifestação da Fazenda Pública. Retifique-se a autuação e registro. Após, cite-se a só
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18/04/2011 13:31
Concluso para despacho - SAJ - Comum
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12/04/2011 17:08
Aguardando envio para o Juiz
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12/04/2011 17:07
Juntada de petição - Autor requerendo ampliação do polo passivo da ação
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11/04/2011 09:42
Recebimento - SAJ
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03/03/2011 14:49
Remessa à Fazenda Pública
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16/02/2011 10:01
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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14/02/2011 13:03
Recebimento - SAJ
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03/02/2011 15:08
Despacho outros - Intime-se o exequente, por meio de seu procurador, para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que lhe entender pertinente, no prazo de dez (10) dias, sob pena de arquivamento administrativo.
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01/02/2011 13:57
Concluso para despacho - SAJ
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16/01/2011 18:54
Aguardando envio para o Juiz
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16/01/2011 17:36
Juntada de outros - cópias de acórdãos referente Agravos de Instrumento nº 2008.068148-8 e 2008.047396-0.
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25/06/2010 10:01
Aguardando decurso do prazo
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24/06/2010 17:22
Recebimento - SAJ
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08/06/2010 16:29
Despacho outros - Como já dito no despacho de fl. 255, aguarde-se a solução definitiva dos agravos.
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17/05/2010 13:41
Concluso para despacho - SAJ - COMUM
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11/05/2010 15:25
Aguardando envio para o Juiz
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11/05/2010 15:24
Juntada de petição - Petição informando o valor atualizado da dívida.
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10/05/2010 13:15
Recebimento - SAJ
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01/03/2010 17:07
Remessa à Fazenda Pública
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01/03/2010 12:37
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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03/11/2009 17:26
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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22/10/2009 13:49
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0034/2009 Data da Publicação: 22/10/2009 Número do Diário: 795 Página:
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20/10/2009 18:51
Aguardando publicação - Relação: 0034/2009 Teor do ato: Ciente da r. decisão monocrática de fls. 249/253, que concedeu efeito suspensivo ao ato judicial de primeiro grau objurgado, deferindo a inclusão da sócia Marlene Anzini Borth no polo passivo da exe
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07/10/2009 13:17
Recebimento - SAJ
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17/09/2009 15:09
Despacho outros - Ciente da r. decisão monocrática de fls. 249/253, que concedeu efeito suspensivo ao ato judicial de primeiro grau objurgado, deferindo a inclusão da sócia Marlene Anzini Borth no polo passivo da execução. De bom alvitre que se aguarde a
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11/09/2009 14:22
Concluso para despacho - SAJ - Comum
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31/08/2009 18:30
Aguardando envio para o Juiz
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31/08/2009 18:26
Juntada de outros - de cópia de decisão de agravo
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09/12/2008 19:03
Aguardando decurso do prazo
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05/12/2008 18:44
Recebimento - SAJ
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05/12/2008 18:07
Despacho outros - Mantenho a decisão hostilizada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se a solução dos agravos.
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07/11/2008 14:57
Concluso para despacho - SAJ
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31/10/2008 16:16
Aguardando envio para o Juiz
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31/10/2008 16:13
Juntada de petição - Petição informando agravo
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29/10/2008 17:49
Aguardando decurso do prazo
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27/10/2008 14:50
Recebimento - SAJ
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27/10/2008 13:18
Certidão emitida - Agravo - Intimação em Cartório
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02/10/2008 14:24
Remessa à Fazenda Pública
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02/10/2008 14:24
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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01/10/2008 12:44
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0033/2008 Data da Publicação: 01/10/2008 Número do Diário: 540 Página:
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29/09/2008 15:14
Aguardando publicação - Relação: 0033/2008 Teor do ato: Ciente da interposição do agravo. Mantenho da decisão hostilizada por seus próprios fundamentos. A solução do agravo influenciará decisivamente na resolução da exceção de pré-executividade, até pode
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12/09/2008 14:27
Aguardando publicação
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10/09/2008 16:11
Recebimento - SAJ
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08/09/2008 15:14
Despacho outros - Ciente da interposição do agravo. Mantenho da decisão hostilizada por seus próprios fundamentos. A solução do agravo influenciará decisivamente na resolução da exceção de pré-executividade, até podendo a defesa perder o objeto, devendo-s
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29/08/2008 14:23
Concluso para despacho - SAJ - COMUM
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25/08/2008 13:19
Aguardando envio para o Juiz
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25/08/2008 13:19
Juntada de petição - Petição juntando cópia de Agravo interposto junto ao TJ
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21/08/2008 13:26
Juntada de carta precatória
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20/08/2008 11:00
Juntada de outros - de comunicação de protocolo unificado
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07/08/2008 16:58
Recebimento - SAJ
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07/08/2008 14:51
Carga ao Advogado
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07/08/2008 14:51
Aguardando envio para o Advogado
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07/08/2008 13:18
Certidão emitida - Agravo - Intimação por Mandado/Carta Precatória
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08/07/2008 14:56
Carta precatória expedida - SAJ - Intimação da Sentença
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19/05/2008 14:07
Juntada de carta precatória
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04/04/2008 16:37
Recebimento - SAJ
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03/04/2008 16:18
Despacho outros - A tese central levantada na exceção de pré-executividade de fls. 144/152 é a ilegitimidade da sócia para responder pela dívida. No entanto, verifico que a citação da sócia é nula, porquanto as partes não restaram intimadas da decisão de
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14/03/2008 14:44
Concluso para despacho - SAJ
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13/03/2008 09:09
Aguardando envio para o Juiz
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13/03/2008 09:07
Juntada de petição - Petição manifestando -se sobre a impugnação
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17/02/2008 19:17
Aguardando envio para a Fazenda Pública - Dra. Eliane Lima Araujo Andriolli
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15/02/2008 14:53
Recebimento - SAJ
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07/02/2008 13:35
Despacho outros - Intime-se o excepto para que, em dez (10) dias, manifeste-se sobre a exceção.
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06/02/2008 14:05
Concluso para despacho - SAJ - COMUM
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31/01/2008 13:53
Aguardando envio para o Juiz
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31/01/2008 13:52
Juntada de exceção de pré-executividade
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25/01/2008 16:33
Juntada de outros - de comunicação de protocolo unificado
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12/11/2007 14:35
Aguardando decurso do prazo
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31/10/2007 12:40
Carta precatória expedida - SAJ - Citação - Execução Fiscal
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18/10/2007 13:20
Recebimento - SAJ
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11/10/2007 11:02
Despacho outros - Defiro o pedido de fls. 130/131. Expeça-se carta precatória citatória conforme requerido
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04/10/2007 16:16
Concluso para despacho - SAJ
-
01/10/2007 17:05
Aguardando envio para o Juiz
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01/10/2007 14:06
Juntada de petição - Do exequente requerndo a expedição de carta precatória
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12/07/2007 18:57
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 126, no prazo de 5 (cinco) dias.
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12/07/2007 18:56
Juntada de mandado
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09/07/2007 15:54
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Mudança de Endereço
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19/06/2007 12:41
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: Cartório Cível / Criminal - 09/07/2007
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15/06/2007 15:16
Certificado outros - Certifico que, conforme determinação do MM. Juiz, procedi a retificação da autuação e registro do presente processo, incluindo no pólo passivo da demanda a sócia conforme despacho de fl. 122. O referido é verdade e dou fé.
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14/06/2007 17:15
Remessa à Distribuição
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11/06/2007 15:43
Recebimento - SAJ
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23/05/2007 13:31
Decisão interlocutória - SAJ - Infere-se dos autos que a sociedade comercial devedora encerrou suas atividades sem qualquer comunicação aos órgãos competentes, autorizando-se, com isso, a presunção de que houve a extinção irregular da pessoa jurídica. Por
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10/05/2007 14:21
Concluso para despacho - SAJ
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10/05/2007 13:39
Aguardando envio para o Juiz
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19/04/2007 18:07
Juntada de petição - Petição requerendo a expedição de carta precatoria
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01/03/2007 16:02
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado oautor*, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 95, no prazo de 5 (cinco) dias.
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01/03/2007 16:01
Juntada de mandado
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26/02/2007 16:15
Certificado pelo Oficial de Justiça - Notificação Negativa - Lugar Incerto
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30/11/2006 13:13
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: Cartório Cível / Criminal - 27/02/2007
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29/11/2006 17:17
Aguardando cumprir despacho
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24/11/2006 17:57
Recebimento - SAJ
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24/11/2006 17:38
Concluso para despacho - SAJ
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24/11/2006 17:35
Aguardando envio para o Juiz
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22/11/2006 17:31
Despacho outros - Denota-se dos autos que, transcorridos quase (4) anos da data de realização da avaliação (f. 28) e, considerando que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao devedor (art. 620, CPC), entendo prudente e necessária a repet
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06/11/2006 15:09
Recebimento - SAJ
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01/11/2006 13:34
Despacho outros - Diante da promoção do signatário para o cargo de Juiz de Direito da Segunda Vara da Comarca de Campos Novos devolvo os autos ao cartório para redistribuição à outro magistrado, justificando a impossibilidade de exame do feito em razão do
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20/10/2006 14:41
Concluso para despacho - SAJ
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19/10/2006 17:16
Aguardando envio para o Juiz
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19/10/2006 17:12
Juntada de petição - petição requerendo a expedição de mandado de constatação e reavaliação
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11/08/2006 16:57
Vista à Fazenda Pública
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11/08/2006 16:56
Certificado outros - Certifico que existe a execução Fiscal 047.01.000865-5 , com CDA 2001.08890.05 , no valor de R$ 9.019,02, que correrá junto aos presentes autos.
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11/08/2006 16:48
Processo desapensado - Desapensado o processo 047.01.000865-5 - Execução Fiscal - Estado/Autarquias Estaduais / Execução
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04/08/2006 15:25
Recebimento - SAJ
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01/08/2006 13:52
Despacho outros - 1. Determino a reunião das execuções 047.01.000821-3 e 047.01.000865-5, com vistas à prática de atos processuais no feito 047.01.000821-3, estendendo-se seus efeitos ao de n. 047.01.000865-5, porquanto indiscutivelmente facilita a tramit
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24/05/2006 11:47
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 047.01.000865-5 - Execução Fiscal - Estado/Autarquias Estaduais / Execução
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19/05/2006 16:08
Concluso para despacho - SAJ
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16/05/2006 15:40
Aguardando envio para o Juiz
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16/05/2006 10:19
Juntada de petição - do exequente requerendo novas vistas dos autos.
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16/05/2006 10:18
Juntada de outros - comunicação de protocolo unificado.
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03/04/2006 17:37
Ato ordinatório-Leilão/Praça negativo - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre o leilão/praça negativo, no prazo de 5 (cinco) dias.
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03/04/2006 17:33
Resultado do Leilão/Praça (negativo) - 2º praça
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22/03/2006 16:43
Resultado do Leilão/Praça (negativo) - Juntada de auto leilão negativo
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01/03/2006 13:39
Leilão/Praça designado
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01/03/2006 13:33
Juntada de outros - edital
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17/02/2006 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR051516615TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Ilustríssima Senhora Eliane Lima Araújo Andriolli
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08/02/2006 15:20
Certidão emitida - Afixação de Edital
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08/02/2006 15:06
Certidão emitida - Afixação de Edital
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08/02/2006 10:49
Edital expedido - SAJ - Leilão - Praça
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08/02/2006 10:49
Edital expedido - SAJ - Intimação - Hasta Pública - Art. 686 do CPC
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08/02/2006 10:49
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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26/01/2006 15:23
Ato ordinatório-Cível - Ficam as partes intimadas que foi designada para a primeira e segunda praça/leilão, as datas de 20-03-2006 às 14:00 horas e 31-03-2006, às 14:00 horas, respectivamente, a serem realizados no Átrio do Fórum, situado à Rua Simeão de
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26/01/2006 15:13
Juntada de petição - do Leiloeiro informando que foi designada para a primeira e segunda praça/leilão, as datas de 20-03-2006 às 14:00 horas e 31-03-2006, às 14:00 horas, respectivamente, a serem realizados no Átrio do Fórum, situado à Rua Simeão de Almei
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04/07/2005 14:56
Despacho outros - Vistos para despacho. Conforme requerido pelo exeqüente às fls. 56, determino nova designação de hasta pública para alienação dos bens penhorados, nomeando o Leiloeiro Oficial VICENTE ALVES PEREIRA NETO para promover o certame, devendo
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29/06/2005 14:18
Concluso para despacho - SAJ
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28/06/2005 14:18
Juntada de petição - do exequente, requerendo a que se digne V. EX. determinar a repetição de leilão, com a maior publicidade, esperando o sucesso do ato judicial.
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28/06/2005 14:16
Juntada de outros - E-mail comunicando protoloco
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03/06/2005 17:27
Remessa à Fazenda Pública
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24/05/2005 16:57
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o credor para se manifestar sobre a certidão de leilão negativo.Prazo de 05 dias
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10/05/2005 11:30
Resultado do Leilão/Praça (negativo) - 1º leilão
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30/03/2005 17:55
Juntada de petição - do leiloeiro oficial designando data para hasta pública - 06/05/2005 e 23/05/2005 às 14:00hs no Átrio do Fórum
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24/06/2003 13:39
Certificado decurso de prazo - De impugnação à avaliação
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19/06/2003 13:37
Despacho outros - Certifique-se o decurso para impugnação à avaliação. Após, ao Sr. leiloeiro.
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30/05/2003 18:38
Concluso para despacho - SAJ
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29/05/2003 18:02
Juntada de petição - do exequente requerendo designação de data para leilão.
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02/05/2003 13:51
Carga ao Advogado
-
02/05/2003 13:51
Juntada de AR
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14/04/2003 16:41
Ofício expedido - SAJ - intimatório do laudo de avaliação ao procurador do executado.
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01/04/2003 15:04
Juntada de mandado - De avaliação
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27/02/2003 16:45
Mandado emitido - Avaliação Situação: Pendente
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26/02/2003 14:20
Despacho outros - Proceda-se a avaliação do bem penhorado nos autos em apenso às fls. 23. Após, intime-se.
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31/07/2002 08:54
Despacho outros - Ao Sr. Leiloeiro
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16/04/2002 11:41
Concluso para despacho - SAJ - Com petição requerendo a designação de data de leilão
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06/11/2001 15:15
Despacho outros - Vistos etc. Defiro os pedidos de fls. 20. Papanduva, 06 de novembro de 2001.
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05/10/2001 15:48
Concluso para despacho - SAJ - Com petição requerendo o apensamento dos autos aos demais atos em que o executado é o mesmo e requerendo a lavratura do termo de penhora
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21/09/2001 15:39
Remessa à Fazenda Pública
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21/09/2001 15:39
Juntada de petição - informando bens a penhora
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13/09/2001 10:08
Juntada de outros - de protocolo unificado
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31/08/2001 09:21
Aguardando juntada de AR
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22/08/2001 16:15
Certificado outros - expedir oficio
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22/08/2001 16:15
Despacho outros - Vistos etc. Para o caso de pronto pagamento fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da execução. Cite-se a parte executada para, no prazo de 05 dias, pagar a dívida com juros, multa de mora e encargos indicados na CDA (Certidão d
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06/08/2001 20:14
Concluso para despacho - SAJ - despachar inicial
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06/08/2001 11:40
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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