TJSC - 5016873-42.2023.8.24.0033
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }INVENTÁRIO Nº 5016873-42.2023.8.24.0033/SCRELATOR: Anuska Felski da SilvaREQUERENTE: GABRIEL ALVARENGA ALVES (Inventariante)ADVOGADO(A): JAN PEDRO PEREIRA DOS SANTOS ALMEIDA (OAB GO056392)ADVOGADO(A): RODRIGO FLEURY CARDIM (OAB GO031890)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 105 - 16/09/2025 - Expedição de Termo de CompromissoEvento 83 - 16/07/2025 - Decisão interlocutória - 
                                            
12/08/2025 20:00
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50606570320258240000/TJSC
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09/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84 e 87
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08/08/2025 12:33
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC016390
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04/08/2025 14:37
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 85 Número: 50606570320258240000/TJSC
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31/07/2025 16:51
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11022097, Subguia 5770226 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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31/07/2025 16:23
Link para pagamento - Guia: 11022097, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5770226&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5770226</a>
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31/07/2025 16:23
Juntada - Guia Gerada - ELAIDE BEZERRA - Guia 11022097 - R$ 685,36
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30/07/2025 12:37
Juntada de Petição
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25/07/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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18/07/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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18/07/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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18/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85, 86, 87
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17/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85, 86, 87
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17/07/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5016873-42.2023.8.24.0033/SC REQUERENTE: ELAIDE BEZERRA (Inventariante)ADVOGADO(A): DANIELA DENARDI (OAB SC016390)REQUERENTE: GABRIEL ALVARENGA ALVESADVOGADO(A): JAN PEDRO PEREIRA DOS SANTOS ALMEIDA (OAB GO056392)ADVOGADO(A): RODRIGO FLEURY CARDIM (OAB GO031890)REQUERENTE: NATALIE FARIAS ALVESADVOGADO(A): HELENA MARIA FERMINO (OAB RO003442)REQUERIDO: BRAZ JOAQUIM ALVES JUNIOR (Espólio)ADVOGADO(A): RENATO BANI (OAB AL006763) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de remoção de inventariante formulado pelo herdeiro GABRIEL ALVARENGA ALVES, sob o fundamento de que o casamento entre Elaide e o autor da herança, realizado no exterior, não teria eficácia no território nacional, pois não registrado, a teor do art. 1.544 do CC.
Além disso, à época do óbito Elaide e o de cujus estariam separados de fato.
Intimada, Elaide apresentou manifestação, apresentando certidão de registro do translado de casamento, realizada em 06/03/2024, bem como ressaltou ser inverídica a tese de que estaria separada, de fato, do de cujus.
Pois bem.
De início, registra-se que a questão envolvendo a eficácia do matrimônio entre a inventariante e o autor da herança em Londres, foi superada pelo registro posterior do translado do casamento.
Apesar do art. 1.544 do CC fixar prazo de 180 dias, não se trata de prazo peremptório, de forma que a sua não observância não torna ineficaz o casamento celebrado no exterior ou impede que ele seja registrado posteriormente. O registro no Brasil possui natureza declaratória, conferindo publicidade e eficácia ao ato, não sua validade constitutiva.
Assim, o registro posterior ao óbito não invalida a união matrimonial.
Não obstante, o herdeiro Gabriel apresentou indícios contundentes de que, o de cujus e a inventariante estavam separados de fato, ao tempo do óbito. Como se denota da petição de Ev. 52.1 em escrituras públicas lavradas em 03/10/2022 e 08/03/2023, firmadas pelo autor da herança este declarou seu estado civil como solteiro.
Além disso, o herdeiro demonstra que o autor da herança se apresentava como solteiro em rede social e que, no momento do óbito, este e a inventariante residiam em endereços diversos, como se extrai da certidão de óbito daquele, na qual a inventariante figurou na qualidade de declarante.
Por outro lado, devidamente intimada para se manifestar a respeito, a inventariante ateve-se a afirmar que a tese de separação de fato é inverídica e que o de cujus, e que se qualificava como solteiro por mera conveniência, uma vez que não tinham ainda realizado o traslado da certidão de casamento celebrado em Londres.
Omitiu-se, entrementes, sobre o endereço diverso na certidão de óbito, por ela mesma declarado, e sobre a qualificação do de cujus como solteiro em redes sociais, tampouco apresentou qualquer documentação capaz de comprovar que ambos ainda eram um casal, no momento do óbito, circunstâncias estas que somadas aos elementos coligidos nos autos pelo herdeiro Gabriel levam a conclusão de que autor da herança e Elaide estavam separados de fato ao tempo do óbito.
Registra-se, que nos termos do art. 617, I, do CPC tem legitimidade para o exercício da inventariança o cônjuge que estivesse convivendo com o outro ao tempo de sua morte.
Estando evidenciado que este não era o caso e considerando que GABRIEL ALVARENGA ALVES é filho do de cujus e, como herdeiro, possui legitimidade para o encargo, acolho seu pedido de remoção da inventariante.
Ante o exposto, DESTITUO ELAIDE BEZERRA do encargo de inventariante e nomeio, em substituição, o herdeiro GABRIEL ALVARENGA ALVES, a quem incumbirá exercer as atribuições legais (arts. 618 e 619 do CPC), fixando o prazo de 5 (cinco) dias para que preste o compromisso (art. 617, parágrafo único, do CPC).
Prestado o compromisso, deverá aditar/ratificar as primeiras declarações, no prazo de 20 dias, atentando-se às informações e documentos indicados no III da decisão de Ev. 17.1, bem como para requerer o que entender de direito.
Por fim, acresçam-se ao polo ativo os herdeiros SAMUEL ENRIQUE ALVES e AARON EDUARDO ALVES. - 
                                            
16/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 16:42
Decisão interlocutória
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17/02/2025 11:56
Juntada de Petição
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17/02/2025 11:54
Juntada de Petição
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30/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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21/10/2024 15:38
Conclusos para despacho
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16/10/2024 18:12
Juntada de Petição
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05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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25/09/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2024 17:18
Determinada a intimação
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26/07/2024 13:06
Juntada de Petição
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16/07/2024 11:48
Conclusos para despacho
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16/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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12/07/2024 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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11/07/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8313350, Subguia 4244902 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 597,17
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10/07/2024 15:34
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8313350, Subguia 4244902
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10/07/2024 15:34
Juntada - Guia Gerada - ELAIDE BEZERRA - Guia 8313350 - R$ 597,17
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 64
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15/06/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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15/06/2024 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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13/06/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
13/06/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 09:04
Juntada de Petição
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08/05/2024 08:48
Juntada de Petição
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05/04/2024 10:23
Juntada de Petição
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03/04/2024 12:33
Juntada de Petição
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26/02/2024 12:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 55 - Conclusos para despacho - 19/02/2024 13:11:58)
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08/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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15/12/2023 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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15/12/2023 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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05/12/2023 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
05/12/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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08/11/2023 11:54
Juntada de Petição
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07/11/2023 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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17/10/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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13/10/2023 06:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 12:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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03/10/2023 10:59
Juntada de Petição
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28/09/2023 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NATALIE FARIAS ALVES. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/09/2023 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GABRIEL ALVARENGA ALVES. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/09/2023 15:41
Juntada de Petição
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27/09/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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24/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/09/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2023 17:58
Juntada de Petição
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13/09/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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31/08/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
31/08/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/08/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
 - 
                                            
28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
 - 
                                            
25/08/2023 15:28
Juntada de Petição
 - 
                                            
24/08/2023 17:17
Expedição de Termo de Compromisso
 - 
                                            
21/08/2023 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
 - 
                                            
21/08/2023 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
 - 
                                            
20/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
 - 
                                            
18/08/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
18/08/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
18/08/2023 15:18
Decisão interlocutória
 - 
                                            
11/08/2023 17:16
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/08/2023 17:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Conclusos para despacho - 11/08/2023 17:13:59)
 - 
                                            
11/08/2023 14:25
Juntada de Petição
 - 
                                            
10/08/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
10/08/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
10/08/2023 15:24
Decisão interlocutória
 - 
                                            
10/08/2023 13:05
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/08/2023 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5934394, Subguia 3195766 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 281,06
 - 
                                            
07/08/2023 09:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5934394, Subguia 3195766
 - 
                                            
06/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
 - 
                                            
27/07/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
27/07/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
27/07/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/07/2023 12:26
Juntada - Guia Gerada - BRAZ JOAQUIM ALVES JUNIOR - Guia 5934394 - R$ 281,06
 - 
                                            
04/07/2023 12:26
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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