TJSC - 5006911-30.2024.8.24.0010
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:08
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50069113020248240010/TJSC
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27/08/2025 16:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BON01CV -> TJSC
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27/08/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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07/08/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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06/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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05/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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04/08/2025 20:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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04/08/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 72 Parte Isenta
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04/08/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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23/07/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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22/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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21/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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21/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5006911-30.2024.8.24.0010/SCAUTOR: MARILEI PERIN ORBEN HERECKADVOGADO(A): DANIELA DOMINGUES GIULIATTI (OAB SC072085)ADVOGADO(A): HENRIQUE LAPA LUNARDI (OAB SC031413)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por MARILEI PERIN ORBEN HERECK em face de ESTADO DE SANTA CATARINA para CONDENAR a parte ré ao fornecimento gratuito à parte autora do fármaco denominado Abemaciclibe 150mg, nos termos da prescrição médica que o recomenda-lhe, pelo período que se fizer necessário.
Consequentemente, mantenho a medida liminar concedida a título de tutela de urgência no decorrer da instrução processual.
Determino, a título de contracautela, que a parte autora, a cada 180 (cento e oitenta) dias, apresente, no local competente, prescrição médica atualizada na qual conste indicação da continuidade do tratamento e da persistência da necessidade do medicamento em questão, sob pena de presunção de desnecessidade da referida medicação.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, em atenção aos parâmetros previstos no art. 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte ré, ainda, ao pagamento dos honorários periciais.
Caso ainda não adotada tal providência, requisite-se, conforme regulamentação administrativa, o adimplemento pertinente e, na sequência, expeça-se alvará para levantamento dos valores em favor do experto judicial, caso ainda não o feito.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, pois o montante devido não excede àquele previsto no art. 496, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
18/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 14:59
Julgado procedente o pedido
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16/07/2025 14:28
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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20/02/2025 15:42
Conclusos para despacho
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20/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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19/02/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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18/02/2025 17:56
Juntada de Petição
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18/02/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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18/02/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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10/02/2025 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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10/02/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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09/02/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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05/02/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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15/01/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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15/01/2025 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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10/01/2025 17:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 48 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 10/01/2025 17:22:54)
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10/01/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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09/01/2025 20:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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09/01/2025 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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09/01/2025 13:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 13:18
Concedida a Medida Liminar
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07/01/2025 14:52
Conclusos para despacho
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07/01/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARILEI PERIN ORBEN HERECK. Justiça gratuita: Deferida.
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20/12/2024 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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18/12/2024 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/12/2024 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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18/12/2024 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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17/12/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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17/12/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 18:40
Decisão interlocutória
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16/12/2024 12:33
Conclusos para despacho
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11/12/2024 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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11/12/2024 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/12/2024 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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06/12/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 18:02
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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05/12/2024 18:52
Conclusos para despacho
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05/12/2024 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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05/12/2024 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/12/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 16:38
Decisão interlocutória
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27/11/2024 15:04
Conclusos para despacho
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26/11/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/11/2024 14:35
Juntada de Petição
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/11/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 17:24
Despacho
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07/11/2024 18:39
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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06/11/2024 14:58
Conclusos para despacho
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06/11/2024 14:15
Distribuído por sorteio
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06/11/2024 14:11
Serventuário - Ato ordinatório praticado - Declinada Competência - (aguardando distribuição) p/ TJ-SC - Movimentado por: ROBERTA GOEDERT VIEIRA - ESTAGIÁRIO
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06/11/2024 09:59
Petição - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 6 - Movimentado por: HENRIQUE LAPA LUNARDI - ADVOGADO
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06/11/2024 09:59
Juntado(a) - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Movimentado por: HENRIQUE LAPA LUNARDI - ADVOGADO
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04/11/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 5 - Movimentado por: HELOISA MENEGOTTO POZENATO - MAGISTRADO - Prazo:15 dias - Status: FECHADO - Parte: MARILEI PERIN ORBEN HERECK (AUTOR)
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04/11/2024 16:53
Incompetência - Declarada incompetência - Movimentado por: HELOISA MENEGOTTO POZENATO - MAGISTRADO - Responsável: HELOISA MENEGOTTO POZENATO
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04/11/2024 16:01
Conclusão - Conclusos para decisão/despacho - Movimentado por: MAILA VITORIA WOLFF - ESTAGIÁRIO - Responsável: HELOISA MENEGOTTO POZENATO
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31/10/2024 15:48
Juntada - Juntada de certidão - Movimentado por: HENRIQUE LAPA LUNARDI - ADVOGADO
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31/10/2024 15:48
Redistribuição - Redistribuído por sorteio - (de SCTUB01S para SCFLPNJ02B) - Motivo: Resolução Conjunta 33/2023 - Movimentado por: SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO -
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31/10/2024 15:48
Distribuidor - Distribuído por sorteio - Movimentado por: HENRIQUE LAPA LUNARDI - ADVOGADO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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