TJSC - 5002372-09.2022.8.24.0166
1ª instância - Juizado Especial Regional da Fazenda Publica da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:39
Conclusos para decisão
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18/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
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17/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002372-09.2022.8.24.0166/SC EXEQUENTE: SILVANIA OLIVEIRA PALADINIADVOGADO(A): ANDRE AFONSO TAVARES (OAB SC041485) DESPACHO/DECISÃO I - Na petição do evento 86, elegeu a parte exequente, nos termos do art. 275 do Código Civil, a executada SCHEILA DE LIMA MARTINS para quitação da condenação que a ela foi imposta em solidariedade com o ente público.
Dessarte, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens penhoráveis da parte devedora SCHEILA DE LIMA MARTINS, sob pena de suspensão e/ou arquivamento.
II - Havendo requerimento de consulta aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, cumpra-se na forma prevista na Portaria nº 02/2024.
III - Não havendo pedido da parte exequente de penhora de veículos, imóveis ou consulta por outros meios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, etc), expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, devendo o Oficial de Justiça proceder de acordo com o art. 829, § 1º e 2º, e 830 do CPC, intimando-se a parte executada para manifestação em 10 (dez) dias, inclusive quanto à avaliação e a faculdade do art. 847 do CPC.
Realizada penhora, intime-se também a parte credora, para que, em dez dias, se manifeste sobre a constrição e avaliação, bem como indique se pretende adjudicar o bem ou aliená-lo por iniciativa particular.
Não encontrados bens penhoráveis, deverá o Oficial de Justiça proceder em conformidade com o art. 836, § 1º, do CPC, e intimar o(a) executado(a) para que, no prazo de cinco dias, indique-os, sob pena de eventual omissão caracterizar ato atentatório a dignidade da justiça (arts. 774, V, do CPC). IV – Caso a tentativa de localização de bens penhoráveis seja infrutífera, suspendo a execução pelo prazo de um ano, a contar da ciência do primeiro resultado negativo de penhora nestes autos, durante o qual ficará suspenso o curso da prescrição (art. 921, §4º - com a redação dada pela Lei nº 14.195/2021 - c/c art. 14, ambos do CPC), sem prejuízo de a parte exequente, neste período, adotar as medidas necessárias para localização de bens penhoráveis em nome da parte devedora. Uma vez decorrido o prazo da suspensão sem que haja indicação de bens passíveis de constrição ou caso a presente execução já tenha sido suspensa pelo prazo de um ano, desde já, determino que, seja feito o arquivamento administrativo dos autos (art. 921, III e § 1º e 2º, do CPC), sem prejuízo do seu prosseguimento após impulso do interessado.
Saliento que o mero arquivamento de autos, em cartório, é uma providência judicial de natureza administrativa, não extintiva do processo, porém durante o prazo correrá a prescrição intercorrente a contar do decurso do prazo da suspensão.
V - Intime-se e cumpra-se. -
16/07/2025 17:49
Juntada de Petição
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16/07/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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16/07/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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16/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 16:54
Despacho
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30/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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26/05/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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17/05/2025 08:13
Conclusos para decisão
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 84
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05/05/2025 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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05/05/2025 22:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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05/05/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 09:43
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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14/04/2025 23:05
Juntada de Petição
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09/12/2024 17:05
Juntada de Petição
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09/12/2024 15:39
Juntada de Petição
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28/11/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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26/11/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 71
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08/11/2024 13:21
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 07:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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08/11/2024 07:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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31/10/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2024 18:46
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/12/2023 15:16
Conclusos para decisão
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30/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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08/11/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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07/11/2023 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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23/10/2023 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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19/10/2023 11:17
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FQAUN01 para ARUJFP01) - Resolução TJ N. 39 de 4 de outubro de 2023
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55, 56 e 57
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13/10/2023 03:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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11/10/2023 23:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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03/10/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 16:47
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FQAUN
-
02/10/2023 16:47
Juntada - Cálculo processual nº 60266 - versão 3
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26/09/2023 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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26/09/2023 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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26/09/2023 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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26/09/2023 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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25/09/2023 22:22
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - fazenda pública) - FQAUN -> DCJE
-
25/09/2023 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/09/2023 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2023 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2023 22:21
Decisão interlocutória
-
23/08/2023 17:35
Conclusos para decisão
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23/08/2023 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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22/08/2023 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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03/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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24/07/2023 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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01/07/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 30
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30/06/2023 18:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 31
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09/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
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08/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
30/05/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 12:55
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FQAUN
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30/05/2023 10:15
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - fazenda pública) - FQAUN -> DCJE
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29/05/2023 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2023 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2023 14:44
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FQAUN
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29/05/2023 14:25
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - FQAUN -> DCJE
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29/05/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2023 14:25
Decisão interlocutória
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17/03/2023 15:24
Conclusos para decisão
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17/03/2023 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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23/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/02/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILVANIA OLIVEIRA PALADINI. Justiça gratuita: Deferida.
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10/02/2023 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/01/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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01/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/11/2022 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2022 19:35
Juntada de Petição
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17/11/2022 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/11/2022 19:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/11/2022 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/11/2022 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/11/2022 16:47
Determinada a intimação
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07/11/2022 17:48
Conclusos para despacho
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03/11/2022 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILVANIA OLIVEIRA PALADINI. Justiça gratuita: Requerida.
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03/11/2022 14:36
Distribuído por dependência - Número: 03004565420198240166/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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