TJSC - 5010773-78.2025.8.24.0008
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:09
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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12/08/2025 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 32
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12/08/2025 11:48
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP494915
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12/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
09/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
21/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2025 14:21
Expedição de ofício - 1 carta
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18/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2025 00:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010773-78.2025.8.24.0008/SC AUTOR: JOAO AMAURICI BIRRADVOGADO(A): DANIELA CRISTINA LIMA DE ANDRADE (OAB SP494915) DESPACHO/DECISÃO Considerando a renúncia de mandato comunicada no evento 25, pertinente destacar o que prescreve o art. 76, § 1º, I, do CPC: Art. 76.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; Desta forma, suspendo o processo por 15 (quinze) dias e determino a intimação pessoal da parte autora, via carta com AR, para regularizar sua representação processual, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 16:38
Determinada a intimação
-
17/07/2025 15:10
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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17/07/2025 10:40
Juntada de Petição
-
17/07/2025 02:35
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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25/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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24/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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23/06/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 17:19
Determinada a intimação
-
14/06/2025 02:33
Conclusos para despacho
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13/06/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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24/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/05/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 18:13
Decisão interlocutória
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/05/2025 17:13
Conclusos para despacho
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02/05/2025 17:13
Redistribuído por sorteio - (BNU02CV01 para FNSURBA14)
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01/05/2025 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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30/04/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 17:35
Terminativa - Declarada incompetência
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09/04/2025 12:03
Conclusos para despacho
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09/04/2025 10:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO AMAURICI BIRR. Justiça gratuita: Requerida.
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09/04/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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