TJSC - 5000359-51.2007.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:10
Baixa Definitiva
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25/08/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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21/08/2025 16:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11162298, Subguia 5850233 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 249,16
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21/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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20/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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19/08/2025 16:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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19/08/2025 16:07
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU04CV
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19/08/2025 16:06
Custas Satisfeitas - Parte: OSMARILDO FIDELIS
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19/08/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 19/09/2025. Parte TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., Guia 11162298, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcesso
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19/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:05
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - Guia 11162298 - R$ 249,16
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18/08/2025 13:54
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU04CV -> DCJE
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18/08/2025 13:54
Transitado em Julgado
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15/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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30/07/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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24/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025
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23/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025
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22/07/2025 17:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025
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22/07/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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22/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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21/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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18/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 16:08
Extinto o processo por desistência - Complementar ao evento nº 65
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18/07/2025 16:08
Extinto o processo por desistência
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16/07/2025 16:06
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 16:06
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/07/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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15/07/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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15/07/2025 12:55
Juntada de Petição
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15/07/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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15/07/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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14/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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14/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000359-51.2007.8.24.0008/SC EXEQUENTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.ADVOGADO(A): MARARRUBIA SODRE GOULART (OAB SC017388) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para fins de destinação ambiental, que o processo em referência foi convertido do meio físico para o eletrônico, foi conferido e representa cópia fidedigna dos autos físicos.
Conforme art. 14, I, da Resolução CNJ 469/2022, ficam as partes também intimadas (através de seus procuradores) para, no prazo de 30(trinta) dias, verificarem a regularidade da digitalização do presente processo e alegarem eventual desconformidade com os autos físicos.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte ou do procurador (inclusive com a renúncia ao prazo), ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados, conforme procedimento legal, critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. -
12/07/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 21:07
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Seguro
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26/09/2023 13:12
Juntada de íntegra do processo suspenso
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12/01/2021 05:35
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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13/07/2009 11:08
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 1440.
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13/07/2009 10:42
Recebimento - SAJ
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10/07/2009 13:56
Carga à Contadoria
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10/07/2009 13:13
Aguardando envio para o Contador
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10/07/2009 13:00
Aguardando envio para o Contador
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10/07/2009 13:00
Reabertura de processo
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17/07/2008 17:46
Processo arquivado administrativamente - Custas SAT - pilha 01
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12/06/2008 13:39
Aguardando decurso do prazo - Edital Custas
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12/06/2008 13:38
Publicação de edital - SAJ - DJ nº 459 Pág. 360 Data: 09/06/2008
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09/06/2008 15:26
Aguardando comprovação de publicação de edital - pilha 01
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09/06/2008 15:21
Aguardando juntada de AR
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06/06/2008 14:56
Edital expedido - SAJ - Intimação - Recolhimento de Custas/Multa
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06/06/2008 14:43
Certidão emitida - Afixação de Edital
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02/06/2008 14:24
Aguardando cumprir despacho - Custas - Pilha 01
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02/06/2008 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR954925556TJ Situação : Ausente Destinatário : Osmarildo Fidelis
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21/05/2008 15:58
Aguardando juntada de AR
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21/05/2008 13:52
Aguardando outros
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21/05/2008 13:51
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Recolhimento Custas/Multa
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14/05/2008 13:13
Aguardando cumprir despacho - custas - pilha 01
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14/05/2008 13:10
Reabertura de processo -
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14/05/2008 13:09
Juntada de petição - prot. 002521 pedido de arq. adm.
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24/04/2008 12:27
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0152/2008 Data da Publicação: 24/04/2008 Número do Diário: 428 Página:
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22/04/2008 14:51
Aguardando publicação - Relação: 0152/2008 Teor do ato: 3- Em caso de inércia do executado, intime-se o credor para juntar demonstrativo de débito atualizado, com a incidência da multa de 20%, bem como para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 1
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14/04/2008 15:41
Aguardando expedir edital - + de 5 anos
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14/04/2008 15:40
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo devedor acerca do ofício de fls. 124, consoante consulta realizada junto ao SAJ/PG.
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15/02/2008 17:12
Aguardando decurso do prazo
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15/02/2008 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR841120804TJ Situação : Cumprido Destinatário : Osmarildo Fidelis
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28/01/2008 16:07
Aguardando juntada de AR
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24/01/2008 18:51
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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24/01/2008 18:13
Aguardando outros
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24/01/2008 18:11
Aguardando cumprir despacho
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24/01/2008 18:11
Recebimento - SAJ
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22/01/2008 17:03
Despacho outros - 3- Em caso de inércia do executado, intime-se o credor para juntar demonstrativo de débito atualizado, com a incidência da multa de 20%, bem como para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivame
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22/01/2008 17:03
Decisão outras - 1- Trata-se de cumprimento de sentença em que, intimado (fl. 116), o executado não efetuou o pagamento do valor devido (fl. 117). 2- Desde a adesão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao convênio Bacen- Jud, celebrado entre o STJ e o
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12/12/2007 17:39
Concluso para despacho - SAJ
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11/12/2007 18:52
Aguardando envio para o Juiz
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10/12/2007 16:22
Aguardando envio para o Juiz
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10/12/2007 16:21
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de impugnação ou pagamento pela executada.
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18/10/2007 17:36
Aguardando decurso do prazo
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18/10/2007 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR784526384TJ Situação : Cumprido Destinatário : Osmarildo Fidelis
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28/09/2007 18:56
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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28/09/2007 17:41
Aguardando juntada de AR
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28/09/2007 15:16
Aguardando outros
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28/09/2007 15:06
Aguardando cumprir despacho - Execução de Sentença-Pilha 01
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28/09/2007 15:05
Ato ordinatório-Cível - Conforme Portaria 02/06, fica intimado o devedor para pagar a quantia de R$2.749,39 relativa a sentença de fls.62-63 no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito.
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27/09/2007 14:28
Recebimento - SAJ
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26/09/2007 17:39
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2007
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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