TJSC - 0002249-68.2012.8.24.0030
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Imbituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:21
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatórios - Alimentar Número: 50735076020238240000/TJSC
-
14/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
23/07/2025 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
23/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
22/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002249-68.2012.8.24.0030/SC AUTOR: JOSÉ EVALDO HOFFMANN JÚNIORADVOGADO(A): EMERSON PACHECO CUSTODIO (OAB SC022509) DESPACHO/DECISÃO Expedido precatório nestes autos, a presidência deste Tribunal de Justiça suspendeu seu pagamento, requerendo manifestação deste juízo quanto à alegação de litispendência entre este crédito e o do cumprimento de sentença n. 50005719420198240091.
Analisando os autos, verifico o seguinte: Este processo (n. 0002249-68.2012.8.24.0030), foi ajuizado em maio de 2012 por José Everaldo Hoffmann Júnior, pretendendo o pagamento de horas extras de trabalho não pagas na Polícia Militar deste Estado, nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação (evento 42, DOC2).
Após a procedência do pedido, o Estado apresentou o cálculo de R$ 144.159,70 como valor devido (evento 55, PET1).
Verifico, nas planilhas de cálculo, que o valor compreendeu o período de maio de 2007 e maio de 2012 (evento 55, DOC2), exatamente como postulado na inicial pelo autor: O cumprimento de sentença n. 50005719420198240091, oriundo do mandado de segurança n. 2005.037451-5, também visou ao pagamento de horas extras para determinado grupo da Polícia Militar deste Estado, nele incluído o autor José Evaldo Hoffmann Júnior (evento 84, DOC2).
O cálculo apresentado pelo autor compreendeu os períodos de novembro de 2005 e fevereiro de 2013 (evento 1, CALC20), ou seja, com períodos já abarcados no presente processo: Contudo, ao impugnar aquele cumprimento, o Estado de Santa Catarina expressamente excluiu, do cálculo apresentado, os períodos que estavam sendo cobrados nesta ação.
Colaciono (evento 80, OUT2): Na planilha do cálculo, fica claro que tais períodos não foram considerados naquele precatório: Logo, o valor de R$ 28.218,12, pago ao autor através do precatório n. 5019881972021824000, trata de período diverso do que está sendo cobrado nestes autos.
Por consequência, não há litispendência entre este processo e de n. 5000571-94.2019.8.24.0091, sendo devido que se prossiga ao pagamento.
Assim, rejeito a litispendência alegada.
Intimem-se.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos de precatório n. 5073507-60.2023.8.24.0000, com votos de elevada estima à presidência deste Tribunal. -
21/07/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
21/07/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
21/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 15:53
Indeferido o pedido - documento anexado ao processo 50735076020238240000/TJSC
-
30/06/2025 13:54
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
-
10/06/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 14:12
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
12/05/2025 21:18
Juntada de Petição
-
03/07/2024 12:26
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5073507-60.2023.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 11, 13
-
03/07/2024 07:57
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatórios - Alimentar Número: 50735076020238240000/TJSC
-
10/04/2024 13:40
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000571-94.2019.8.24.0091/SC - ref. ao(s) evento(s): 177
-
20/02/2024 14:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
20/02/2024 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 10.719,31
-
16/02/2024 17:14
Expedição de Alvará
-
31/01/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
31/01/2024 13:05
Juntada de Petição
-
31/01/2024 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 13.490,92
-
06/01/2024 12:26
Juntada de Petição
-
01/12/2023 16:25
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatórios - Alimentar Número: 50735076020238240000/TJSC
-
16/11/2023 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
14/11/2023 20:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
14/11/2023 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
13/11/2023 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 20:14
Expedição de ofício
-
10/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
02/11/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
25/10/2023 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
25/10/2023 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
24/10/2023 18:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 74
-
24/10/2023 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
24/10/2023 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
24/10/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 18:33
Decisão interlocutória
-
24/10/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 17:33
Juntado(a)
-
24/10/2023 17:14
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
16/05/2023 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
16/05/2023 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
15/05/2023 23:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
15/05/2023 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 18:50
Decisão interlocutória
-
03/04/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
21/03/2023 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
19/03/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
27/02/2023 16:37
Juntada de Petição
-
02/01/2023 20:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
02/01/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/01/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
19/11/2021 16:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2022 até 20/01/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 23 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 - Suspende o expediente e os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
-
19/11/2021 12:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2021 até 06/01/2022 Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 23 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 - Suspende o expediente e os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
-
04/11/2021 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
26/10/2021 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
25/10/2021 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
23/10/2021 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2021 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2021 11:14
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 15:31
Juntada de íntegra do processo
-
26/01/2021 02:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
19/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
09/01/2021 06:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
-
09/01/2021 06:00
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
30/06/2019 05:26
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 23/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
07/06/2019 13:51
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0566/2019 Data da Publicação: 07/06/2019 Número do Diário: 3076 Página:
-
05/06/2019 15:58
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0566/2019 Teor do ato: Intime-se o Estado para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar os documentos necessários para elaboração do cálculo do valor devido e, querendo, apresentar valor que entender
-
05/06/2019 14:49
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WIMA.18.10017459-8 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 30/10/2018 17:45
-
07/02/2019 16:33
Recebidos os autos
-
07/02/2019 15:16
Mero expediente - SAJ - Intime-se o Estado para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar os documentos necessários para elaboração do cálculo do valor devido e, querendo, apresentar valor que entender correto.Após, à parte exequente.
-
05/10/2018 13:10
Conclusos para despacho
-
04/10/2018 18:19
Pedido de intimação - Nº Protocolo: WIMA.17.10008658-2 Tipo da Petição: Pedido de Intimação Data: 09/06/2017 15:07
-
09/06/2017 11:27
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0553/2017 Data da Publicação: 09/06/2017 Número do Diário: 2601 Página:
-
07/06/2017 18:30
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0553/2017 Teor do ato: Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Carla Schmitz de Schmitz (OAB 30458B/
-
07/06/2017 18:24
Ato ordinatório-Retorno dos autos - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
-
07/06/2017 18:20
Reativado processo retornado de outro Juízo
-
13/01/2017 17:42
Remetido os autos ao Tribunal de Justiça
-
13/01/2017 17:42
Certidão emitida - Genérico
-
20/07/2015 17:14
Recebidos os autos
-
15/07/2015 15:34
Mero expediente - SAJ - R.h. Inviável a renúncia aos créditos excedentes a 60 salários mínimos com o fim de obstar o reexame necessário, tratando-se de faculdade prevista apenas para fins de expedição de requisição de pequeno valor ao invés de expedição d
-
12/07/2015 14:59
Conclusos para despacho
-
11/07/2015 12:59
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: WIMA14100066341
-
25/02/2014 12:38
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0046/2014 Data da Publicação: 25/02/2014 Número do Diário: 1819 Página:
-
22/02/2014 16:51
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0046/2014 Teor do ato: JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por José Evaldo Hoffmann Junior em face do Estado de Santa Catarina para condenar o réu ao pagamento das horas extraordinárias excedentes às 4
-
21/02/2014 15:31
Certificado a publicação e registro da sentença
-
17/02/2014 15:08
Julgado procedente o pedido - JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por José Evaldo Hoffmann Junior em face do Estado de Santa Catarina para condenar o réu ao pagamento das horas extraordinárias excedentes às 40 (quarenta) horas mensais, devidamente comprov
-
18/06/2013 12:00
Juntada de réplica
-
06/06/2013 12:00
Ato ordinatório-Contestação - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 63/155, no prazo de 10 (dez) dias.
-
06/06/2013 12:00
Juntada de contestação
-
06/06/2013 12:00
Juntada de carta precatória - citação do réu.
-
16/07/2012 12:00
Aguardando devolução de carta precatória
-
26/06/2012 12:00
Carta precatória expedida - SAJ - Citação - Rito Ordinário - Antecipação da Tutela
-
25/06/2012 12:00
Recebimento - SAJ
-
22/06/2012 12:00
Decisão concedendo antecipação de tutela - Pelo exposto, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela para determinar que o réu, de agora em diante, proceda o pagamento das horas extraordinárias trabalhadas excedentes ao limite mensal de 40 (quarenta) horas,
-
16/05/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
16/05/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
15/05/2012 12:00
Recebimento - SAJ
-
15/05/2012 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2012
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5033148-80.2025.8.24.0038
Osmar Pruss Costa
Banco Pan S.A.
Advogado: Karina Napoli de Freitas
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/07/2025 16:20
Processo nº 5032347-67.2025.8.24.0038
Sul America Companhia de Seguro Saude
Yusef Abi Mariano
Advogado: Luiz Felizardo Barroso
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/07/2025 11:04
Processo nº 5033476-10.2025.8.24.0038
Mario Germano Ferreira Junior - Transpor...
Autopista Litoral Sul S.A.
Advogado: Ali Mustafa Atyeh
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/07/2025 20:14
Processo nº 5006211-82.2025.8.24.0054
Joao Pedro Portela de Castro
Guilherme Cirello Casagrande
Advogado: Toni Cosmi Muza Rosa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/06/2025 14:20
Processo nº 5033103-76.2025.8.24.0038
Claudenir Casas
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Alessandro Gruner
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/07/2025 14:27