TJSC - 5008281-50.2024.8.24.0008
1ª instância - Juizado Especial Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5008281-50.2024.8.24.0008/SCAUTOR FATO: ROSIMARI SOARESADVOGADO(A): DAYAN FIORAVANTE (OAB SC053500)SENTENÇAO parágrafo único do art. 84 da Lei nº 9.099/1995 dispõe que: "efetuado o pagamento, o Juiz declarará extinta a punibilidade, determinando que a condenação não fique constando dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial" Conforme certificado nos autos e ressaltado pelo Ministério Público, verifica-se que Rosimari cumpriu integralmente as obrigações assumidas, consistentes no pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 235,33, parcelada em seis prestações mensais e sucessivas.
Diante do cumprimento completo das condições previstas na transação penal, a extinção da punibilidade é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 84, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, JULGO EXTINTO a punibilidade de ROSIMARI SOARES, em razão do cumprimento integral das condições da transação penal.
Nos termos do art. 76, §4º, da Lei nº 9.099/95, a sanção não constará da certidão de antecedentes criminais, exceto para os fins previstos na lei, e não produzirá efeitos civis, que deverão ser discutidos na via própria.
Sem custas (art. 55 da Lei 9.099/1995).
Anote-se a presente decisão para fins de registro junto à CGJ/SC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. -
12/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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11/07/2025 22:47
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
09/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5008281-50.2024.8.24.0008/SCRELATOR: RUBENS RIBEIRO DA SILVA NETOAUTOR FATO: ROSIMARI SOARESADVOGADO(A): DAYAN FIORAVANTE (OAB SC053500)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 08/07/2025 - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO -
08/07/2025 16:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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08/07/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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06/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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06/07/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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15/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 235,33
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21/02/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 235,33
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22/01/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 235,33
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23/12/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 235,33
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19/11/2024 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 235,33
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15/10/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 235,33
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11/10/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/09/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/09/2024 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/09/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2024 14:44
Homologação de Transação Penal
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19/09/2024 14:21
Audiência de Transação Penal - realizada - Juiz(a) - Local SALA - 116 - 19/09/2024 14:00. Refer. Evento 7
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19/09/2024 14:15
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 13:35
Juntada de Petição
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16/08/2024 11:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 16/08/2024
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13/08/2024 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: ELISE REGINA DAROS MORESTONI
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13/08/2024 17:34
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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16/05/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 18:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 6 - Ato ordinatório praticado - 15/05/2024 14:02:35)
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15/05/2024 14:04
Audiência de Transação Penal - designada - Local SALA - 116 - 19/09/2024 14:00
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22/03/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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22/03/2024 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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22/03/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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22/03/2024 13:29
Juntada de peças digitalizadas
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20/03/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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