TJSC - 5093083-91.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/08/2025 12:32
Juntada de Petição
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21/08/2025 18:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: JULIO CARDIA PIANA
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21/08/2025 18:18
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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15/08/2025 15:41
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11132535, Subguia 5833208 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 302,78
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14/08/2025 20:44
Link para pagamento - Guia: 11132535, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5833208&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5833208</a>
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14/08/2025 20:44
Juntada - Guia Gerada - BANCO DAYCOVAL S.A. - Guia 11132535 - R$ 302,78
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13/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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12/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 14
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31/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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30/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 15:06
Concedida a Medida Liminar
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28/07/2025 15:37
Conclusos para despacho
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28/07/2025 15:37
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de FNSURBA20 para FNSURBA06)
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23/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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22/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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22/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5093083-91.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB PR072101) DESPACHO/DECISÃO I – Cuido de ação BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ajuizada por ALFEU PRIMO ZUQUI em face de BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A.. II – Como é de lei, "serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: [...]. II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda" (CPC, art. 286, II). Sobre o dispositivo, esclarecem Marinoni, Arenhart e Mitidiero: "Embora nosso Código fale em distribuição por dependência, o art. 286, II, CPC, na realidade, fixa por prevenção a competência do juízo que conheceu da demanda anteriormente ajuizada cujo processo foi extinto sem resolução de mérito.
O intento evidente do legislador é coibir a escolha do juízo pelo litigante, manobra que importa em clara ofensa ao direito fundamental ao juízo natural e à paridade de armas no processo civil.
A reiteração da demanda, nesses casos, por dar lugar inclusive à aplicação das sanções inerentes à litigância de má-fé [...].
Pouco importa que a nova ação seja proposta em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda: o que interessa é que o núcleo do litígio entre determinadas pessoas seja novamente apresentado em juízo.
Nesse caso, há prevenção do juízo que primeiro conheceu do pedido de tutela jurisdicional (art. 286, II, CPC)." (Novo Código de Processo Civil comentado. 2.ed.
Revista dos Tribunais: São Paulo, 2016. p. 366) Pois bem.
Em consulta ao sistema eproc, constato a existência de idêntica ação, extinta sem resolução de mérito pelo 6º Juízo da Unidade Estadual de Direito Bancário, sendo imperiosa a remessa (TJSC, CC n° 5025817-40.2020.8.24.0000, rel.
Des.
Altamiro de Oliveira, j. 28.09.2021). III – Isso posto, determino a remessa do presente feito ao 6º Juízo da Unidade Estadual de Direito Bancário. Proceda-se à redistribuição. Intime-se. -
21/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 15:29
Decisão interlocutória
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11/07/2025 14:31
Conclusos para despacho
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11/07/2025 14:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10830176, Subguia 5660969 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.418,30
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08/07/2025 13:09
Link para pagamento - Guia: 10830176, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5660969&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5660969</a>
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08/07/2025 13:09
Juntada - Guia Gerada - BANCO DAYCOVAL S.A. - Guia 10830176 - R$ 1.418,30
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08/07/2025 13:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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