TJSC - 5035923-11.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5035923-11.2025.8.24.0930/SCAUTOR: IZANETE JOANA DOS SANTOS PACHECOADVOGADO(A): ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, dou provimento ao recurso para esclarecer que as taxas de juros e as respectivas datas de contratação são as seguintes: Número do contrato Data Taxa do BACEN (% a.m.) Taxa do BACEN +10% (% a.m.) Juros contratados Ultrapassou [10%]? 002474087 11/04/2022 3,40% a.m. 3,74% a.m. 3,89% a.m.
SIM 2.522.352 06/07/2022 3,57% a.m. 3,93% a.m. 3,89% a.m.
NÃO 002662432 10/03/2023 3,59% a.m. 3,95% a.m. 3,69% a.m.
NÃO Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/09/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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27/08/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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25/08/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 19:01
Despacho
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25/08/2025 09:59
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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20/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5035923-11.2025.8.24.0930/SCAUTOR: IZANETE JOANA DOS SANTOS PACHECOADVOGADO(A): ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente(s) os pedidos consubstanciado(s) na inicial, e diante da revisão do contrato de financiamento firmado entre as partes declarar: a) a limitação da taxa de juros contratada na forma que segue: Número do contrato Data Taxa do BACEN (% a.m.) Juros contratados (% a.m.) 002474087 11/04/2022 3,40% 3,8924% 2.522.352 06/07/2022 3,57% 3,89% 002662432 10/03/2023 3,59% 3,68999% b) descaracterizada a mora, bem como afastada a incidência dos encargos moratórios; c) autorizada a repetição do indébito na forma simples, corrigido monetariamente a partir do desembolso e juros de mora no importe de 1% a.m. a partir da citação; Em consequência julgo extinto o presente processo, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Ficando extirpada do contrato e dos cálculos qualquer previsão em contrário, o prosseguimento do feito para cobrança de eventual saldo devedor deverá ser efetuado pelo credor, ora interessado, mediante a instauração do competente incidente de cumprimento de sentença (art. 509, §2º, CPC), posto que, em casos tais, tal procedimento é efetuado mediante a elaboração de simples cálculos aritméticos. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.033961-0, de Joinville, rel.
Des.
Marcus Tulio Sartorato, j. em 14-7-2010).
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados no percentual de 10% sobre o valor da causa (devidamente corrigido pelo INPC/IBGE desde a data da propositura da demanda).
Em caso de apelação, verificado o cumprimento dos requisitos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1.009 do CPC, ascendam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do parágrafo 3º do art. 1.010. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
19/08/2025 01:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 01:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 01:34
Julgado procedente o pedido
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15/08/2025 03:11
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 07:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/08/2025 01:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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11/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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07/08/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BRADESCO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/08/2025 11:32
Alterado o assunto processual - De: Práticas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Revisão do Saldo Devedor
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06/08/2025 14:41
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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05/08/2025 12:37
Juntada de Petição
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05/08/2025 12:36
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO S.A. (SC007629 - SERGIO SCHULZE)
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18/07/2025 11:43
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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20/05/2025 21:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IZANETE JOANA DOS SANTOS PACHECO. Justiça gratuita: Deferida.
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05/05/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 15:09
Determinada a citação
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14/03/2025 14:18
Conclusos para despacho
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14/03/2025 14:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IZANETE JOANA DOS SANTOS PACHECO. Justiça gratuita: Requerida.
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14/03/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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