TJSC - 5001324-93.2025.8.24.0009
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Bom Retiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
24/08/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
22/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
21/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001324-93.2025.8.24.0009/SC EXEQUENTE: MARILI REHBEIN NEUHAUSADVOGADO(A): CLARICE CRISTINA DUMKE (OAB SC065890) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a Fazenda Pública para oferecer impugnação em até 30 dias (art. 535, CPC). 2.
Oferecida impugnação, intime-se o exequente para resposta em 15 dias. 3.
Decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se Precatório/RPV para pagamento no prazo legal, com destaque dos honorários advocatícios contratuais, se assim requerido, mediante apresentação do instrumento contratual.
Conforme entendimento jurisprudencial, "é possível o destaque dos honorários contratuais em favor dos advogados mediante a juntada, antes da expedição do precatório, do Contrato de Prestação de Serviços Profissionais, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906/1994, mas não a expedição autônoma de requisição de pequeno valor ou precatório.
Nesses casos, deve ser levado em consideração o crédito pertencente ao autor para fins de classificação do requisitório, porquanto os honorários contratuais não decorrem da condenação em si. [...]" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5009322-18.2020.8.24.0000, rel.
Des.
Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. em 10/08/2021). 4.
Não impugnado o valor, realize-se o sequestro da quantia, expedindo o alvará em seguida, observando a existência de poderes, ao menos, para receber e dar quitação. 5.
Não há custas e honorários em primeiro grau (art. 54, Lei nº 9.099/95). -
20/08/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 12:20
Decisão interlocutória
-
19/08/2025 19:01
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5001324-93.2025.8.24.0009 distribuido para Vara Única da Comarca de Bom Retiro na data de 17/08/2025. -
17/08/2025 19:06
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 13/11/2024
-
17/08/2025 19:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/08/2025 19:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARILI REHBEIN NEUHAUS. Justiça gratuita: Requerida.
-
17/08/2025 19:06
Distribuído por dependência - Número: 50014897720248240009/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001327-48.2025.8.24.0009
Andreza de Souza Maffei
Municipio de Alfredo Wagner/Sc
Advogado: Clarice Cristina Dumke
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/08/2025 20:43
Processo nº 5001325-78.2025.8.24.0009
Josiane Helena Cabral da Silva
Municipio de Alfredo Wagner/Sc
Advogado: Manuela Andersen Kretzer Muniz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/08/2025 20:07
Processo nº 5010329-36.2025.8.24.0011
Talisson Fortes Pereira
Havan S.A
Advogado: Regiane Maria Soprano Moresco
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/07/2025 15:03
Processo nº 5018267-49.2025.8.24.0022
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Cristiano Roberto Doege
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/08/2025 22:22
Processo nº 5072806-54.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Petry - Movelaria LTDA
Advogado: Gabrielle Trombini
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/05/2025 14:27