TJSC - 5044964-07.2025.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 13/08/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 11/09/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 23/10/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5044964-07.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE: ORSEGUPS MONITORAMENTO ELETRONICO LTDA EXECUTADO: FABIANO SANTOS DA SILVA EDITAL Nº 310081018205 JUIZ DO PROCESSO: CLOVIS MARCELINO DOS SANTOS - Juiz(a) de Direito INTIMANDO(A)(S): FABIANO SANTOS DA SILVA, CPF: *47.***.*45-87, atualmente em local incerto ou não sabido.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). Valor do Débito: R$ 17.365,18.
Data do Cálculo: 09/07/2025.
O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). No tocante à interposição da impugnação ao cumprimento de sentença, salienta-se que é necessário o recolhimento prévio da taxa de serviços judiciais, conforme art. 5º, da Lei Estadual 17.654/2018, cuja guia de pagamento deverá ser emitida diretamente pela parte executada no sistema Eproc. Fica advertido que a impugnação ao cumprimento da sentença sem o recolhimento das custas não será conhecida pelo Juízo. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
12/08/2025 04:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025
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12/08/2025 04:05
Expedição de Edital - citação
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11/08/2025 09:15
Determinada a intimação
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05/08/2025 13:54
Conclusos para decisão
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05/08/2025 13:53
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DPE-MMLAURINDO
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11/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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10/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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09/07/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/07/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/07/2025 16:12
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 24/07/2024
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09/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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