TJSC - 5034745-84.2025.8.24.0038
1ª instância - Oitava Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 5034745-84.2025.8.24.0038/SC EMBARGANTE: EDMIR JOSE SCHMIDTADVOGADO(A): ANTONIA ALVES DE SOUZA (OAB SC044170)EMBARGADO: ARNALDO DIOGENES LOPES DE S THIAGOADVOGADO(A): RENATO ALMEIDA COUTO DE CASTRO JUNIOR (OAB SC017801) DESPACHO/DECISÃO 1.
Concedo à parte embargante o benefício da justiça gratuita, visto que preenchidos os requisitos legais. 2.
Os documentos anexados à inicial, notadamente o contrato de "seguro" (evento 1, CONTR11) e o recibo do despachante (evento 9, ANEXO2), são indicativos de que o bem penhorado na execução correlata se encontra na posse da parte embargante desde, ao menos, o mês de fevereiro/2024, época em que não havia nenhuma restrição lançada sobre o veículo objeto da demanda (processo 0005399-62.2014.8.24.0038/SC, evento 170, INCRESSIS2).
Assim sendo, forte no art. 678 do CPC, acolho, em parte, o pedido liminar para suspender as medidas constritivas sobre o bem objeto destes embargos (Renault/Sandero, placas MKB5G12), incluindo o leilão já designado, até solução final da presente lide.
Comunique-se ao leiloeiro, com urgência. 3.
Para fins de atribuir eficácia à liminar aqui concedida, pelo Cartório, por cautela, promova-se a alteração da restrição RENAJUD lançada sobre o veículo Renault/Sandero, placas MKB5G12 (de circulação para transferência). 4.
Cite-se a parte embargada, através de seu procurador constituído nos autos principais, para, em 15 (quinze) dias, querendo, contestar os embargos (art. 679, CPC). 5.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos principais. -
05/09/2025 14:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2025 14:29
Juntada de peças digitalizadas
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04/09/2025 19:02
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0005399-62.2014.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 16, 18
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04/09/2025 19:01
Juntada de peças digitalizadas
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04/09/2025 18:55
Juntada de Certidão
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04/09/2025 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/09/2025 18:36
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0005399-62.2014.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 11
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04/09/2025 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDMIR JOSE SCHMIDT. Justiça gratuita: Deferida.
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04/09/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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04/09/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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04/09/2025 18:21
Despacho
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26/08/2025 09:43
Conclusos para despacho
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25/08/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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06/08/2025 17:59
Determinada a intimação
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05/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5034745-84.2025.8.24.0038 distribuido para 8ª Vara Cível da Comarca de Joinville na data de 01/08/2025. -
01/08/2025 14:45
Conclusos para despacho
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01/08/2025 14:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDMIR JOSE SCHMIDT. Justiça gratuita: Requerida.
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01/08/2025 14:30
Distribuído por dependência - Número: 00053996220148240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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