TJSC - 5107524-77.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11264024, Subguia 5908525 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 289,14
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02/09/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2025 14:55
Link para pagamento - Guia: 11264024, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5908525&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5908525</a>
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01/09/2025 14:55
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 11264024 - R$ 289,14
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01/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5107524-77.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SC033906) ATO ORDINATÓRIO Apenas 1 (uma) ou nenhuma condução paga no processo.
Necessário verificar/complementar! Certifico, para os devidos fins, que para a expedição de mandado de busca e apreensão e citação (alienação fiduciária) e reintegração de posse e citação, é necessário o adiantamento do valor de 02 (duas) diligências iguais e inteiras para o bairro declinado nos autos pelo autor, para condução do Oficial de Justiça (Circular n. 19/1999 e Consulta 2005.000049-1- Conselho da Magistratura).
Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento correto e completo das despesas processuais (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019).
Ainda, fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente. -
30/08/2025 23:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 23:22
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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15/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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14/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 15:49
Concedida a tutela provisória
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13/08/2025 17:45
Conclusos para despacho
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13/08/2025 17:45
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11069098, Subguia 5796762 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.119,84
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11/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5107524-77.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 07/08/2025. -
07/08/2025 03:14
Link para pagamento - Guia: 11069098, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5796762&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5796762</a>
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07/08/2025 03:14
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 11069098 - R$ 1.119,84
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07/08/2025 03:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2025 03:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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