TJSC - 0000011-71.1984.8.24.0058
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Bento do Sul
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 18:06
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
28/08/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
20/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
19/08/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
19/08/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
19/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
19/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000011-71.1984.8.24.0058/SCEXECUTADO: MODUPLAC INDUSTRIAL DE MÓVEIS LTDAADVOGADO(A): JONNY ZULAUF (OAB SC003799)DESPACHO/DECISÃOIntime-se a exequente para que, no prazo de 10 dias, informe se os débitos aqui perseguidos foram devidamente habilitados nos autos da falência n. 00001051419878240058 e, caso negativo, manifeste-se acerca da extinção desta execução fiscal.
Após, retornem para deliberação.
Intimem-se. -
18/08/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 09:20
Despacho
-
14/08/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 17:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
27/04/2023 09:48
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de SBS0301 para SBS0101) - Resolução TJ N. 10 de 5 de abril de 2023
-
25/01/2022 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
25/01/2022 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
24/01/2022 18:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
24/01/2022 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 18:50
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - IAPAS - EXCLUÍDA
-
05/11/2021 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
10/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
05/10/2021 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
05/10/2021 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
30/09/2021 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2021 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2021 18:05
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 18:03
Juntada de íntegra do processo
-
15/05/2021 20:45
Juntada de Petição
-
16/01/2021 14:54
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
19/05/2015 13:54
Processo suspenso - SAJ
-
05/05/2015 12:34
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0170/2015 Data da Publicação: 27/04/2015 Número do Diário: 2097 Página:
-
23/04/2015 09:12
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0170/2015 Teor do ato: Vistos etc. É certo que, no caso dos autos, "a satisfação da pretensão executiva ficará condicionada, inexoravelmente, ao término da demanda falimentar (que, como se sabe, pode l
-
16/04/2015 17:34
Certidão emitida - Certifico que em cumprimento ao despacho de fls. 66, suspendi estes autos.
-
06/04/2015 13:49
Recebidos os autos
-
27/02/2015 12:26
Autos entregues em carga ao Advogado
-
10/02/2015 17:58
Certidão emitida - Certifico para os devidos fins que, deixo de cumprir o penúltimo parágrafo da R. Decisão de f. 66 uma vez que o ofício a ser desentranhado foi juntado nos autos 0000001-32.1981.8.24.0058 em 14/11/2014.
-
15/01/2015 18:04
Recebidos os autos
-
15/01/2015 17:30
Mero expediente - SAJ - Vistos etc. É certo que, no caso dos autos, "a satisfação da pretensão executiva ficará condicionada, inexoravelmente, ao término da demanda falimentar (que, como se sabe, pode levar mais de cinco anos, a depender da complexidade d
-
12/01/2015 12:59
Conclusos para despacho
-
18/12/2014 15:15
Juntada de Ofício - Malote digital, Oriundo da 2ª vara desta comarca, datado de 20/10/2014, comunicando a decretação da falência da empresa executada.
-
18/12/2014 14:49
Certidão emitida - Certifico que trasladei para estes autos, cópia das decisões proferidas nos embargos à Execução Fiscal de nº 058.12.006508-5, conforme determinação.
-
17/12/2014 18:23
Desapensado do processo - Desapensado o processo 0006508-22.2012.8.24.0058 - Classe: Embargos à Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa
-
09/12/2014 15:24
Recebidos os autos
-
05/09/2014 12:44
Reativado processo retornado de outro Juízo
-
06/03/2014 13:16
Remessa ao Tribunal de Justiça - Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
-
09/01/2014 15:59
Juntada de petição - protocolo 2312 - pedido de vistas
-
09/01/2014 15:58
Reabertura de processo
-
05/02/2013 17:27
Processo suspenso - SAJ
-
30/01/2013 17:26
Certificado outros - Processo Suspenso
-
20/11/2012 13:42
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 058.12.006508-5 - Embargos à Execução Fiscal - União/Autarquias Federais / Execução
-
06/11/2012 11:59
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0286/2012 Data da Publicação: 06/11/2012 Número do Diário: 1511 Página:
-
01/11/2012 19:19
Aguardando publicação - Relação: 0286/2012 Teor do ato: Diante disso, providencie-se a penhora no rosto dos autos da falência, com posterior intimação para oferecimento de embargos, na pessoa do síndico, no prazo de trinta dias. Publique-se e intimem-se.
-
01/11/2012 16:20
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
30/10/2012 15:10
Aguardando cumprir despacho
-
30/10/2012 09:05
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 25/10/2012 através da guia nº 1100585-85 no valor de 9,21
-
16/10/2012 17:10
Aguardando pagamento custas intermediárias
-
16/10/2012 16:43
Recebimento - SAJ
-
02/10/2012 18:57
Carga à Contadoria
-
02/10/2012 15:32
Aguardando envio para o Contador
-
27/09/2012 16:21
Ato ordinatório-Intimação do Contador - Fica intimado o Contador para efetuar o cálculo de diligências.
-
27/09/2012 16:19
Juntada de Ofício - Oriundo da 2ª Vara desta Comarca - autos de Falência nº 058.87.000105-9.
-
21/09/2012 18:44
Aguardando decurso do prazo - P/ penhora no rosto dos autos - falência
-
21/09/2012 16:06
Juntada de mandado
-
06/09/2012 10:33
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no Cartório da 2º Vara e efetuei a Intimação da Chefe de Cartório Sra. Marizate Fátima Sabadin, para que a mesma proceda a penhora no
-
30/08/2012 17:13
Aguardando cumprimento do mandado
-
22/08/2012 16:32
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: 3º Cartório - 12/09/2012
-
19/07/2012 16:46
Aguardando cumprir despacho
-
19/07/2012 16:26
Recebimento - SAJ
-
18/07/2012 14:38
Despacho outros - Diante disso, providencie-se a penhora no rosto dos autos da falência, com posterior intimação para oferecimento de embargos, na pessoa do síndico, no prazo de trinta dias. Publique-se e intimem-se. São Bento do Sul
-
16/07/2012 14:25
Concluso para despacho - SAJ
-
16/07/2012 12:53
Aguardando envio para o Juiz
-
09/07/2012 18:26
Aguardando envio para o Juiz
-
09/07/2012 17:40
Recebimento - SAJ
-
14/05/2012 14:46
Carga ao Advogado
-
11/04/2012 15:51
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
11/04/2012 15:50
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exequente para requerer o que de direito.
-
13/03/2012 13:54
Recebimento - SAJ
-
12/03/2012 15:51
Processo redistribuído por sorteio - em razão da competência exclusiva da matéria.
-
12/03/2012 15:51
Redistribuição de processo - saída
-
12/03/2012 15:41
Remessa à Distribuição
-
08/03/2012 14:00
Aguardando envio à Distribuição
-
08/03/2012 14:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelas partes acerca da R. Decisão de fls., que determinou a redistribuição do feito para 3ª Vara desta Comarca.
-
08/03/2012 13:58
Certificado outros - Certifico e dou fé que desapensei os presentes autos da ação de Falência n.º 058.87.000105-9.
-
08/03/2012 13:46
Processo desapensado - Desapensado do processo 058.87.000105-9 - Falência/Auto Falência / Lei Especial
-
09/11/2011 13:16
Juntada de AR - Juntada de AR : AR037641696TJ Situação : Cumprido Destinatário : Procuradoria do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Diligência : 28/10/2011
-
01/11/2011 13:08
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0213/2011 Data da Publicação: 01/11/2011 Número do Diário: 1272 Página: 1092/1094
-
27/10/2011 18:58
Aguardando publicação - Relação: 0213/2011 Teor do ato: Porquanto, por se tratar de matéria estranha às competências do Juízo da 2ª Vara, desapense-se e remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para que proceda à redistribuição para a 3ª Vara desta Co
-
25/10/2011 14:05
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
25/10/2011 13:54
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
26/05/2011 14:48
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
27/04/2011 15:33
Decisão declarando incompetência - Porquanto, por se tratar de matéria estranha às competências do Juízo da 2ª Vara, desapense-se e remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para que proceda à redistribuição para a 3ª Vara desta Comarca. Intimem-se. Cu
-
05/04/2011 15:21
Concluso para despacho - SAJ
-
05/04/2011 08:48
Aguardando envio para o Juiz
-
31/03/2011 14:33
Aguardando envio para o Juiz
-
20/05/2009 14:28
Aguardando cumprir despacho
-
20/05/2009 14:17
Juntada de petição - Petição do INSS - prot. 009133 - requerendo penhora
-
25/02/2005 17:26
Recebimento - SAJ
-
21/07/2004 17:33
Carga ao Advogado - ( Advogado : Márcio da Silva Florêncio )
-
29/10/2002 07:34
Concluso para despacho - SAJ
-
24/10/2002 13:39
Aguardando envio para o Juiz
-
22/10/2002 17:16
Vista ao Ministério Público para manifestação
-
22/10/2002 16:54
Aguardando envio para o Ministério Público
-
01/10/2002 11:40
Concluso para despacho - SAJ
-
27/09/2002 09:44
Aguardando envio para o Juiz
-
12/06/2002 16:25
Recebimento - SAJ
-
20/05/2002 13:42
Carga ao Advogado - ( Advogado : Dinemar Zoccoli )
-
01/10/2001 16:27
Recebimento - SAJ
-
31/07/2001 13:39
Carga ao Advogado - ( Advogado : Dinemar Zoccoli )
-
08/06/2000 13:50
Aguardando outros - ver autos nº 058.87.000105-9
-
08/11/1996 15:26
Despacho outros - Determinando expedição de ofício ao Banco Central do Brasil, para que informe se existe depósito em Caderneta de poupança ou aplicações em nome dos executados.
-
23/08/1984 13:51
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003827-52.2025.8.24.0538
Policia Civil do Estado de Santa Catarin...
Moacir de Godoi
Advogado: Caio Catalan Alberto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/09/2025 14:45
Processo nº 5016648-15.2025.8.24.0045
Lucileia Pereira
Alexsandra Fernanda Almeida
Advogado: Felipe Pedroso Ferreira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/08/2025 14:30
Processo nº 5076027-79.2024.8.24.0930
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jose de Jesus Alves de Sousa
Advogado: Simone Borba Reis Tolentino
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/07/2024 09:51
Processo nº 5076027-79.2024.8.24.0930
Jose de Jesus Alves de Sousa
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/08/2025 19:21
Processo nº 5017944-44.2025.8.24.0022
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Leomarys Del Valle Betancourt Benitez
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/08/2025 12:08