TJSC - 5064865-30.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Setima C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5064865-30.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: JOSE BATISTA DA SILVAADVOGADO(A): JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE (OAB SP434055) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento no qual a parte agravante pugna pela concessão do benefício da gratuidade da justiça. Pois bem. Compulsando o feito, verifica-se a ausência de elementos capazes de comprovar a alegada insuficiência de recursos.
Ademais, a Resolução CM n.º 11/2018, recomenda o condicionamento do deferimento do benefício à comprovação da efetiva necessidade.
Veja-se: Art. 1º Fica recomendado: I - aos magistrados, quando da análise do pedido de gratuidade da justiça, observadas a natureza do pleito e a urgência da tutela jurisdicional requerida: a) considerar, quando possível, os critérios estabelecidos pela jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina para fins de averiguação documental da insuficiência de recursos alegada pela pessoa física; b) efetuar análise criteriosa das declarações e dos documentos apresentados para fins de comprovação da insuficiência de recursos arguida por pessoas físicas e jurídicas, principalmente, quando for o caso, do comprovante de rendimentos; c) avaliar, preferencialmente com base na observação simultânea das alíneas "a" e "b" deste inciso, a existência de elementos que tornem frágil a declaração de insuficiência de recursos apresentada e, em caso afirmativo, intimar a parte para que comprove a adequação de sua situação financeira aos requisitos estabelecidos (§ 2º do art. 99 do Código de Processo Civil), sob pena de indeferimento do pedido; d) elaborar rol exemplificativo padronizado de documentos que possam auxiliar na comprovação da insuficiência de recursos pela parte, consideradas as diferentes situações relativas às pessoas físicas e jurídicas, que deverá constar do próprio ato de intimação referido na alínea "c" deste inciso; e e) analisar a possibilidade de incidência das alternativas de deferimento parcial ou parcelado descritas nos §§ 5º e 6º do art. 98 do Código de Processo Civil. Dessa forma, intime-se a parte postulante para, no prazo de 5 dias, comprovar a hipossuficiência financeira, apresentando, no que couber, a seguinte documentação, sob pena de indeferimento: a) comprovante de renda familiar (contracheques) dos últimos seis meses; b) última declaração de imposto de renda ou declaração de isenção; c) extratos de movimentação bancária; d) demonstrativos de propriedade de bens móveis e imóveis (Detran e Cartório de Registro de Imóveis); e) comprovantes de gastos extraordinários. Cumpra-se. -
20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5064865-30.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 02 - 8ª Câmara de Direito Civil - 8ª Câmara de Direito Civil na data de 18/08/2025. -
19/08/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0802
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19/08/2025 13:17
Juntada de Certidão
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19/08/2025 13:16
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Juntada - Guia Gerada - 18/08/2025 16:32:50)
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19/08/2025 13:16
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 834784, Subguia 178160
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19/08/2025 13:16
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 18/08/2025 16:32:50)
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19/08/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE BATISTA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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19/08/2025 11:17
Remessa Interna para Revisão - GCIV0802 -> DCDP
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18/08/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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18/08/2025 16:32
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 16 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
AGRAVO (peças/comunicações/decisões) • Arquivo
AGRAVO (peças/comunicações/decisões) • Arquivo
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