TJSC - 5112280-32.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5112280-32.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB SC017759) ATO ORDINATÓRIO Encontradas 2 (duas) conduções pagas no processo, mas com valores/endereços diferentes.
Necessário verificar/complementar! Certifico, para os devidos fins, que para a expedição de mandado de busca e apreensão e citação (alienação fiduciária) e reintegração de posse e citação, é necessário o adiantamento do valor de 02 (duas) diligências iguais e inteiras para o bairro declinado nos autos pelo autor, para condução do Oficial de Justiça (Circular n. 19/1999 e Consulta 2005.000049-1- Conselho da Magistratura).
Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento correto e completo das despesas processuais (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019).
Ainda, fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente. -
09/09/2025 19:28
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50697802520258240000/TJSC
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04/09/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/09/2025 13:05
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50697802520258240000/TJSC
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01/09/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5112280-32.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB SC017759) ATO ORDINATÓRIO Encontradas 2 (duas) conduções pagas no processo, mas com valores/endereços diferentes.
Necessário verificar/complementar! Certifico, para os devidos fins, que para a expedição de mandado de busca e apreensão e citação (alienação fiduciária) e reintegração de posse e citação, é necessário o adiantamento do valor de 02 (duas) diligências iguais e inteiras para o bairro declinado nos autos pelo autor, para condução do Oficial de Justiça (Circular n. 19/1999 e Consulta 2005.000049-1- Conselho da Magistratura).
Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento correto e completo das despesas processuais (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019).
Ainda, fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente. -
28/08/2025 03:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 03:33
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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25/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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22/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 15:21
Concedida a Medida Liminar
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22/08/2025 12:56
Juntada de Petição
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22/08/2025 12:43
Juntada de Petição - MARIA CLEZIA DOS SANTOS (SC061592A - EDUARDA VIDAL TRINDADE)
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22/08/2025 12:30
Conclusos para despacho
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22/08/2025 12:30
Conclusos para despacho
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22/08/2025 12:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11181080, Subguia 5861632 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,45
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22/08/2025 12:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11145574, Subguia 5840053 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.175,50
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21/08/2025 12:58
Link para pagamento - Guia: 11181080, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5861632&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5861632</a>
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21/08/2025 12:58
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 11181080 - R$ 32,45
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21/08/2025 12:41
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
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20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5112280-32.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 18/08/2025. -
18/08/2025 09:39
Link para pagamento - Guia: 11145574, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5840053&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5840053</a>
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18/08/2025 09:39
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 11145574 - R$ 1.175,50
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18/08/2025 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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