TJSC - 5000286-21.2017.8.24.0011
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000286-21.2017.8.24.0011/SCRELATOR: Joana RibeiroEXEQUENTE: HORT, ROSA & VOGEL ADVOGADOS ASSOCIADOS S/CADVOGADO(A): JAISON HUMBERTO ROSA (OAB SC012838)ADVOGADO(A): Jonatha Ilson de Oliveira (OAB SC030203)ADVOGADO(A): IANDERSON ANACLETO (OAB SC021275)ADVOGADO(A): DERCY SEBASTIAO ZIMMERMANN NETO (OAB SC051888)EXECUTADO: O MEDIADOR.NET LTDAADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA (OAB SC042832)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 148 - 17/09/2025 - Juntado(a) -
17/09/2025 15:18
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 00334205320118240038/SC referente ao evento 250
-
16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000286-21.2017.8.24.0011/SCRELATOR: Joana RibeiroEXECUTADO: O MEDIADOR.NET LTDAADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA (OAB SC042832)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 143 - 15/09/2025 - Juntada de certidão - traslado de peças do processo -
15/09/2025 15:55
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000791-28.2019.8.24.0080/SC - ref. ao(s) evento(s): 128
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29/08/2025 14:46
Juntado(a)
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29/08/2025 14:15
Juntada de peças digitalizadas
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28/08/2025 13:42
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003507-41.2019.8.24.0011/SC - ref. ao(s) evento(s): 298
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22/08/2025 18:22
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50000503720178240054/SC referente ao evento 476
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22/08/2025 17:55
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0318085-13.2014.8.24.0038/SC, 0053849-75.2010.8.24.0038/SC, 0312384-71.2014.8.24.0038/SC, 5003100-56.2016.8.24.0038/SC, 0033420-53.2011.8.24.0038/SC, 0302206-29.2015.8.24.0038/SC, 5000507-45.2020.
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22/08/2025 17:51
Expedição de ofício
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22/08/2025 17:51
Expedição de Termo/auto de Penhora
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19/08/2025 01:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
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18/08/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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11/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 130, 131
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08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 130, 131
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08/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000286-21.2017.8.24.0011/SC EXEQUENTE: HORT, ROSA & VOGEL ADVOGADOS ASSOCIADOS S/CADVOGADO(A): JAISON HUMBERTO ROSA (OAB SC012838)ADVOGADO(A): Jonatha Ilson de Oliveira (OAB SC030203)ADVOGADO(A): IANDERSON ANACLETO (OAB SC021275)ADVOGADO(A): DERCY SEBASTIAO ZIMMERMANN NETO (OAB SC051888)EXECUTADO: O MEDIADOR.NET LTDAADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN (OAB SC042832) DESPACHO/DECISÃO 1.
A existência de penhora, acompanhada das diligências necessárias à efetivação da constrição, e desde que observados os prazos fixados pelo Juízo ou pela legislação vigente, é considerada causa interruptiva da prescrição, na forma do art. 9211, §4º-A, do CPC, de modo que descabe, neste momento processual, o reconhecimento da prescrição, sem prejuízo de nova análise posterior, se reunidas as condições necessárias para tanto.
Intime-se para ciência. 2.
Efetue-se a penhora de créditos recebíveis do(s) executados no(s) processo(s) indicados pelo credor no evento 113, observado o valor da dívida, mediante termo no rosto dos autos (processos desta unidade jurisdicional) ou expedição de ofício (causas sujeitas a outro Juízo).
Intime-se a parte devedora. 1.
Art. 921 [...] § 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz. -
07/08/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 07:57
Decisão interlocutória
-
14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
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02/06/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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15/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
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10/05/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
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06/05/2025 08:57
Conclusos para decisão
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06/05/2025 08:57
Juntada de Petição
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01/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 119 e 120
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25/04/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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21/04/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/04/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/04/2025 13:50
Despacho - Intimação sobre a Prescrição Intercorrente
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20/04/2025 03:04
Conclusos para decisão
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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09/04/2025 18:07
Juntada de Petição
-
07/04/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 16:36
Juntada de peças digitalizadas
-
07/04/2025 16:33
Juntada de peças digitalizadas
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04/04/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 17:45
Juntada de peças digitalizadas
-
03/04/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 09:00
Juntada de Petição
-
25/03/2025 12:57
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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10/03/2025 19:21
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BQECM
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10/03/2025 19:21
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(O MEDIADOR.NET LTDA)
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10/03/2025 14:11
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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07/02/2025 14:34
Remetidos os Autos - BQECM -> FNSCONV
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19/11/2024 16:19
Juntada de Certidão
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30/09/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 92 e 95
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30/09/2024 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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30/09/2024 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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27/09/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 11:25
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
-
27/09/2024 04:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 04:49
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 12:16
Decisão interlocutória
-
26/09/2024 04:47
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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24/07/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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08/04/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 16:39
Decisão interlocutória
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29/11/2023 15:49
Conclusos para despacho
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24/11/2023 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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07/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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06/11/2023 11:56
Juntada de Petição - (SC035375)
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28/10/2023 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2023 12:03
Despacho
-
28/02/2023 17:17
Conclusos para decisão
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06/12/2022 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
06/12/2022 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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06/12/2022 14:11
Juntada de Petição
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30/11/2022 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2022 12:57
Juntada de peças digitalizadas
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16/11/2022 10:10
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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19/05/2022 16:56
Juntada de Petição
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19/05/2022 16:56
Juntada de Petição
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12/05/2022 16:12
Decisão interlocutória
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17/12/2020 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2020 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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22/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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12/11/2020 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2020 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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18/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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08/10/2020 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2020 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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20/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 56
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10/09/2020 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/09/2020 15:11
Ato ordinatório praticado
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09/09/2020 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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16/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 52
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06/08/2020 21:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/08/2020 21:05
Despacho
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27/07/2020 22:21
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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13/07/2020 17:26
Juntada de Petição
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21/06/2020 04:45
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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27/05/2020 05:27
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0249/2020 Data da Publicação: 27/05/2020 Número do Diário: 3310
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27/05/2020 05:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0249/2020 Data da Publicação: 27/05/2020 Número do Diário: 3310
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25/05/2020 20:12
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0249/2020 Teor do ato: Fica intimado o executado, na pessoa de seu procurador, da penhora efetivada no rosto dos autos nº 0005265-58.2010.8.24.0011, que tramita nesta Vara Comercial desta Comarca de B
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25/05/2020 20:12
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0249/2020 Teor do ato: 1. Efetue-se a penhora de créditos recebíveis do(s) executados no(s) processo(s) 0005265-58.2010.8.24.0011, observado o valor da dívida, mediante termo no rosto dos autos (proce
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25/05/2020 08:50
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o executado, na pessoa de seu procurador, da penhora efetivada no rosto dos autos nº 0005265-58.2010.8.24.0011, que tramita nesta Vara Comercial desta Comarca de Brusque, no valor de R$ 4.847,40 - data do cá
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21/05/2020 19:25
Expedido termo - Penhora no Rosto dos Autos
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19/05/2020 19:54
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Efetue-se a penhora de créditos recebíveis do(s) executados no(s) processo(s) 0005265-58.2010.8.24.0011, observado o valor da dívida, mediante termo no rosto dos autos (processos desta unidade jurisdicional) ou expedição
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12/05/2020 14:01
Conclusos para decisão interlocutória
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30/03/2020 04:54
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 04/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo r
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22/03/2020 09:28
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 01/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo r
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20/02/2020 17:46
Pedido de penhora/arresto - Nº Protocolo: WBQE.20.10008116-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 20/02/2020 17:36
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19/02/2020 14:14
Informações
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11/02/2020 17:07
Comprovante de Inclusão em Cadastro de Inadimplentes
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30/01/2020 05:57
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0024/2020 Data da Publicação: 30/01/2020 Número do Diário: 3231
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28/01/2020 20:38
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0024/2020 Teor do ato: Fica intimada a parte ativa que conforme Portaria 05/19 deste Juízo, na qual estabelece que as consultas ao sistema Infojud, quando determinadas por este Juízo, sejam realizadas
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28/01/2020 16:56
Expedido ofício - SAJ - Digital - Inscrição no Serasajud
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28/01/2020 16:25
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte ativa que conforme Portaria 05/19 deste Juízo, na qual estabelece que as consultas ao sistema Infojud, quando determinadas por este Juízo, sejam realizadas pelo cartório apenas mediante compareciment
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28/01/2020 16:24
Juntada de consulta Renajud
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28/01/2020 16:24
Juntada de consulta Renajud
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28/01/2020 16:24
Juntada de consulta Renajud
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28/01/2020 16:24
Juntada de consulta Renajud
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28/01/2020 16:24
Juntada de consulta Renajud
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11/10/2019 10:52
Pedido de juntada de demonstrativo atualizado do débito - Nº Protocolo: WBQE.19.10067771-0 Tipo da Petição: Pedido de juntada de demonstrativo atualizado do débito Data: 11/10/2019 10:38
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07/10/2019 09:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0427/2019 Data da Publicação: 07/10/2019 Número do Diário: 3161
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03/10/2019 13:41
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0427/2019 Teor do ato: Defiro o pedido de fls. 39-41, autorizando a utilização dos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD nestes autos. Cumpra-se, portanto, na forma dos itens "3" e seguintes da decisã
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16/09/2019 16:18
Decisão interlocutória - SAJ - Defiro o pedido de fls. 39-41, autorizando a utilização dos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD nestes autos. Cumpra-se, portanto, na forma dos itens "3" e seguintes da decisão de fls. 31-34. Oportunamente, voltem concluso
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09/09/2019 13:17
Conclusos para decisão interlocutória
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19/07/2019 18:18
Juntada de Pedido de Inclusão em Cadastro de Inadimplentes - Nº Protocolo: WBQE.19.10046468-6 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão em Cadastro de Inadimplentes Data: 19/07/2019 17:59
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30/05/2019 15:12
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud - CERTIFICO que a pesquisa de ativos financeiros teve como resultado o bloqueio de valores ínfimos, imediatamente desbloqueados nos termos da decisão de fls. retro. CERTIFICO, ainda, que o detalhamento da pesquis
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13/05/2019 16:49
Concedida a utilização do Bacenjud - 1. Observando-se a implantação da metodologia de gestão por triagem complexa nesta Vara Comercial, bem como sua disciplina expressa nas Diretrizes para Gestão de Gabinetes e na Portaria n. 56/2018 da Corregedoria-Geral
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12/03/2019 16:31
Conclusos para decisão Bacenjud
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12/03/2019 16:30
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que acostei às fls. 28-29, destes autos, cópia da petição e substabelecimento apresentados nos autos principais, cujo substabelecimento sem reservas em favor da Dra Mari Beatriz Abreu Masuda Franken poss
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12/03/2019 16:24
Juntada de Substabelecimento
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06/03/2019 14:15
Mero expediente - SAJ - 1. Da análise dos autos, observo que a intimação de fl. 25 foi dirigida à advogada Mari Beatriz Abreu Masuda Franken, supostamente procuradora do executado.Todavia, os documentos de fls. 20-21 indicam que o mandato fora outorgado,
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28/02/2019 16:48
Juntada
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08/08/2018 18:27
Conclusos para decisão Bacenjud
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28/03/2018 17:16
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WBQE.18.10015277-2 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 28/03/2018 16:55
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01/03/2018 11:55
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0084/2018 Data da Publicação: 28/02/2018 Número do Diário: 2767 Página:
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28/02/2018 15:07
Juntada
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26/02/2018 11:45
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0084/2018 Teor do ato: 1. Preenchidos os requisitos do artigo 524, do CPC, e com espeque no artigo 523, caput, intime-se a parte devedora para efetuar o cumprimento voluntário da obrigação, em 15 dias
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19/02/2018 09:55
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação Cumprimento Sentença Art.523 CPC
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07/02/2018 15:27
Determinado a citação/notificação - 1. Preenchidos os requisitos do artigo 524, do CPC, e com espeque no artigo 523, caput, intime-se a parte devedora para efetuar o cumprimento voluntário da obrigação, em 15 dias, sob pena da sanção prevista no art. 523,
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02/02/2018 13:20
Conclusos para despacho
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02/02/2018 13:15
Juntada de Procuração
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02/02/2018 13:15
Juntada de documento
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02/02/2018 13:05
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0002281-67.2011.8.24.0011
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2017
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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