TJSC - 5021843-04.2022.8.24.0039
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5021843-04.2022.8.24.0039/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das diligências necessárias para emissão de mandado de avaliação, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para cumprimento do ato, caso ainda não tenha feito, ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
04/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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03/09/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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12/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5021843-04.2022.8.24.0039/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO 1) Ante o pedido de realização de leilão e o decurso de extenso lapso temporal, expeça-se mandado de avaliação dos bens penhorados no evento 33, TERMOPENH1. 2) Do resultado da avaliação, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 30 dias. 3) Com o silêncio da parte exequente, arquivam-se ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). -
11/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 10:16
Decisão interlocutória
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09/05/2025 17:26
Conclusos para decisão
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04/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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31/03/2025 16:50
Juntada de Petição
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18/02/2025 01:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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17/02/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 15:50
Despacho
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08/10/2024 17:40
Juntada de Petição
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18/09/2024 17:51
Conclusos para decisão
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18/09/2024 17:51
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/09/2024 13:50
Juntada de Petição
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14/08/2024 14:37
Juntada de Petição
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01/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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07/02/2024 12:53
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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06/02/2024 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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05/02/2024 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2024 21:33
Despacho
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23/01/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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13/12/2023 05:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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13/12/2023 03:35
Conclusos para decisão
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12/12/2023 18:46
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (LGS02CV01 para FNSURBA13)
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12/12/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 17:14
Determinada a intimação
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17/10/2023 14:34
Conclusos para despacho
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17/10/2023 14:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 40 - Conclusos para decisão - 12/04/2023 13:15:14)
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05/05/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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18/04/2023 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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12/04/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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11/04/2023 12:17
Juntada de Petição
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11/04/2023 04:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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11/04/2023 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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10/04/2023 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2023 19:31
Juntada de Certidão
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10/04/2023 19:26
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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10/04/2023 19:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Expedição de Termo/auto de Penhora - 10/04/2023 15:09:28)
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10/04/2023 12:41
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5338784, Subguia 2790975 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 146,45
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06/04/2023 02:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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05/04/2023 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/04/2023 20:31
Despacho
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05/04/2023 18:08
Conclusos para despacho
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05/04/2023 16:43
Juntada de Petição
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03/04/2023 17:16
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5338784, Subguia 2790975
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03/04/2023 17:16
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 5338784 - R$ 146,45
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30/03/2023 04:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/03/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2023 15:22
Determinada a intimação
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24/03/2023 15:13
Conclusos para decisão
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24/03/2023 15:07
Juntada de Petição
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24/03/2023 03:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/03/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/03/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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01/03/2023 03:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/02/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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12/12/2022 17:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7<br>Data do cumprimento: 12/12/2022
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09/11/2022 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: CARLOS HENRIQUE DE SOUSA
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09/11/2022 17:21
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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09/11/2022 10:54
Determinada a citação
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09/11/2022 10:51
Conclusos para despacho
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04/11/2022 14:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4525527, Subguia 2387039 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 4.468,57
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28/10/2022 12:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4525527, Subguia 2387039
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28/10/2022 12:32
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 4525527 - R$ 4.468,57
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28/10/2022 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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