TJSC - 5003407-29.2024.8.24.0038
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Carlos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:48
Expedição de ofício - 1 carta
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20/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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19/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003407-29.2024.8.24.0038/SC AUTOR: NAIR TEIXEIRA DA ROSAADVOGADO(A): EDUARDO DALLACORTE (OAB SC045718)RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB SC021899) DESPACHO/DECISÃO 1. Suspendo o processo em razão da irregularidade da representação da(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo, com fundamento no artigo 76 do Código de Processo Civil, porquanto o(a)(s) advogado(a)(s) JULIO MANUEL URQUETA GÓMEZ JUNIOR está(ão) com o registro suspenso no órgão de classe [conforme informação presente no cadastro do(a)(s) advogado(a)(s)]. 2. Intime(m)-se, pessoalmente, a(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar(em) a sua representação processual, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito em razão da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (artigo, 485, inciso IV, Código de Processo Civil). 3. No mesmo prazo do item 2, haja vista a existência de indícios de abuso do direito de ação e de uso predatório da jurisdição pelo advogado da(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo, como forma de prevenir/reprimir a prática de ato contrário à dignidade da justiça, a(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo deverá(ão) comparecer, pessoalmente, no cartório judicial, a fim de informar se possui(em) conhecimento sobre o ajuizamento da presente demanda e interesse na continuidade do processo, sob pena de o silêncio ser interpretado como concordância com a extinção do processo sem resolução do mérito em razão da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (artigo, 485, inciso IV, Código de Processo Civil). 4. Com a manifestação da(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo, ou decorrido o prazo para tanto, faça-se a conclusão do processo para deliberação judicial. 5. Decisão publicada com o seu lançamento no sistema.
Intime(m)-se. -
18/08/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 10:14
Decisão interlocutória
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29/07/2025 15:09
Juntada de Petição - (SC052867)
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16/06/2025 12:15
Conclusos para decisão
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05/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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03/06/2025 17:23
Juntada de Petição
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15/05/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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15/05/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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14/05/2025 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/05/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 19:23
Determinada a intimação
-
03/02/2025 12:21
Conclusos para decisão
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27/01/2025 17:17
Redistribuído por sorteio - (JVE05CV01 para SRLUN01)
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16/12/2024 20:38
Juntada de Petição
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23/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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31/10/2024 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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31/10/2024 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/10/2024 01:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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29/10/2024 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 19:34
Terminativa - Declarada incompetência
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29/10/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/10/2024 20:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/10/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 08:06
Juntada de Petição
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21/10/2024 08:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/10/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/09/2024 02:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/09/2024 18:56
Juntada de Petição - BANCO VOTORANTIM S.A. (SC021899 - RODRIGO SCOPEL)
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18/09/2024 18:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2024 18:04
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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28/05/2024 17:18
Conclusos para decisão
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19/02/2024 13:05
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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14/02/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/02/2024 16:23
Expedição de ofício - 1 carta
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02/02/2024 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NAIR TEIXEIRA DA ROSA. Justiça gratuita: Deferida.
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01/02/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/02/2024 15:12
Determinada a citação
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31/01/2024 14:18
Conclusos para despacho
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31/01/2024 07:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NAIR TEIXEIRA DA ROSA. Justiça gratuita: Requerida.
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31/01/2024 07:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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