TJSC - 5048393-74.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5048393-74.2025.8.24.0930/SCRELATOR: CYD CARLOS DA SILVEIRARÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 08/09/2025 - Juntada - Guia Gerada -
04/09/2025 10:27
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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04/09/2025 10:21
Transitado em Julgado
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04/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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22/08/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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13/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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12/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5048393-74.2025.8.24.0930/SCAUTOR: FLAVIA CARDOZO LEALADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)SENTENÇASem delongas, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza os efeitos jurídicos e legais e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Honorários e despesas na forma acordada.
Nada dispondo o acordo, cada parte se responsabilizará por eventuais pagamentos ao seu advogado, bem como as despesas judiciais serão divididas igualmente (art. 90, § 2º, do CPC). Todavia, em razão do deferimento dos benefícios da justiça gratuita ao(à) autora, caberá à outra parte o pagamento de 50%, nos termos da CIRCULAR CGJ N. 20/2009.
Custas processuais remanescentes ficam dispensadas, nos termos do art. 90, § 3o, do CPC, "para os encargos cujo fato gerador não tenha se consumado nos autos" (CIRCULAR CGJ N. 257/2023).
Autorizo a restituição de eventuais diligências pagas e não utilizadas, na forma da CIRCULAR CGJ N. 139/2016.
Promova-se o levantamento de restrições e penhoras, se determinadas por este Juízo.
Fica autorizada a renúncia ao prazo recursal, acaso expressamente requerida.
P.
R.
I. Transitado em julgado, arquivem-se. -
11/08/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/08/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/08/2025 10:34
Homologada a Transação
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29/07/2025 15:29
Juntada de Petição
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15/07/2025 03:10
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2025 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 21:33
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 21:33
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC042233
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12/06/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2025 14:18
Juntada de Petição
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/05/2025 21:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FLAVIA CARDOZO LEAL. Justiça gratuita: Deferida.
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13/05/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 18:48
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 11
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13/05/2025 18:48
Despacho
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13/05/2025 02:34
Conclusos para despacho
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12/05/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/04/2025 23:11
Juntada de Petição
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/04/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 15:48
Decisão interlocutória
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04/04/2025 10:22
Conclusos para despacho
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04/04/2025 10:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FLAVIA CARDOZO LEAL. Justiça gratuita: Requerida.
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04/04/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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