TJSC - 5121998-24.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5121998-24.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB PR060295)EXECUTADO: VALDINEIA ZIMMERMANN XAVIERADVOGADO(A): KLAUS FRANZNER SELL (OAB SC032239)EXECUTADO: ROBSON DE OLIVEIRA XAVIERADVOGADO(A): KLAUS FRANZNER SELL (OAB SC032239)EXECUTADO: RV COMERCIO PARA CONSTRUCAO LTDAADVOGADO(A): KLAUS FRANZNER SELL (OAB SC032239)EXECUTADO: LARISSA CAROLINA DA SILVAADVOGADO(A): KLAUS FRANZNER SELL (OAB SC032239) DESPACHO/DECISÃO O art. 833, X, do CPC assegura a impenhorabilidade, até o limite de 40 salários mínimos, do valor depositado em caderneta de poupança.
Ademais, filio-me ao entendimento que estende esta hipótese de impenhorabilidade para os bloqueios realizados em qualquer tipo de conta bancária.
A esse respeito, colhe-se da jurisprudência Catarinense: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
VALORES BLOQUEADOS EM CONTA CORRENTE.
QUANTIA INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE.
INTELIGÊNCIA DO ART. 833, INC.
X, DO CPC.
LIBERAÇÃO DA CONSTRIÇÃO. DECISÃO REFORMADA.
RECURSO PROVIDO.Com efeito, "são impenhoráveis os valores poupados pelo devedor, seja em caderneta de poupança, conta-corrente, fundo de investimentos ou em papel moeda, até o limite de 40 salários mínimos.
Precedente da 2ª Seção. 3.
A simples movimentação atípica apurada pelas instâncias ordinárias, por si só, não constitui má-fé ou fraude a ensejar a mitigação da impenhorabilidade do art. 833, X, do NCPC. (AgInt no REsp n. 1.795.956, relatora Ministra Nancy Andrighi, j. 13.05.2019)" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4002992-22.2020.8.24.0000, de Seara, rel.
Jaime Machado Junior, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-08-2020). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4002348-79.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-07-2021).
Não obstante, sob qualquer ângulo que se analise a questão, a impenhorabilidade, no caso dos autos, decorre do fato de que os valores apreendidos sequer ultrapassam a quantia de 40 (quarenta) salários mínimos (R$ 60.720,00).
Por essa razão, a penhora sobre esses valores deve ser afastada, visto que não excede o teto estabelecido pelo supratranscrito inciso X, que torna impenhoráveis os depósitos inferiores a 40 salários mínimos, ainda que encontrados em conta corrente. É o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
APLICABILIDADE.
EXECUÇÃO FISCAL.
VALORES BLOQUEADOS. IMPENHORABILIDADE.
LIMITE DE ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS.
APLICAÇÃO DE MULTA.
ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
INADEQUADA AO CASO CONCRETO.[...]II - É entendimento desta Corte Superior que são impenhoráveis os saldos inferiores a 40 salários-mínimos depositados não só em caderneta de poupança mas, também, a mantida em fundo de investimento, em conta-corrente ou guardada em papel-moeda, ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude.[...](AgInt no REsp n. 2.021.242/PR, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 13/10/2022) Outrossim, o egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina acompanha e, por se tratar de interpretação consolidada, seu Grupo de Câmaras de Direito Comercial editou súmula a respeito: Súmula 63. O artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil alcança valores encontrados em caderneta de poupança e, também, em fundos de investimento, conta bancária ou dinheiro em espécie, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude.
Como, então, nenhuma das situações excepcionais mencionadas ao final do enunciado foi verificada no processo em tela, resta-me declarar a impenhorabilidade, determinando a devolução dos numerários à parte executada.
Por outro lado, mantenho os valores bloqueados - R$ 213,10, da executada RV COMERCIO PARA CONSTRUCAO LTDA., uma vez que não impugnados pela parte.
ANTE O EXPOSTO: 1) Declaro a impenhorabilidade dos valores constritos referentes aos executados VALDINEIA ZIMMERMANN XAVIER, ROBSON DE OLIVEIRA XAVIER e LARISSA CAROLINA DA SILVA. 2) Intimem-se. 3) Com o decurso do prazo de 5 dias sem insurgência, expeça-se alvará para devolução dos valores bloqueados para a parte executada, que deverá informar, no prazo mencionado, os dados bancários necessários para a expedição do alvará.
A expedição de alvará depende: a) da existência de: a1) número da conta e da agência bancária do beneficiário, com dígito, se houver; a2) nome da instituição financeira, preferencialmente com o seu código identificador; a3) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); a4) CPF/CNPJ do referido titular; a5) identificar se a conta é corrente ou poupança; a6) é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; a7) se for requerido em favor de Advogado que não advoga em causa própria, de procuração com poderes para receber e dar quitação; a8) se for alvará para levantamento de honorários em favor de sociedade de Advogados, deve ser comprovada a inscrição no Simples Nacional para se fazer jus a regime diferenciado de retenção de Imposto de Renda; a9) se o levantamento for fracionado em principal (à parte) e honorários (ao Advogado), solicitamos que se informe o valor devido a cada beneficiário, evitando assim o encaminhamento dos autos à Contadoria para cálculos, o que contribuirá para a rápida expedição do alvará.
Quando houver, a retenção de imposto de renda deve ser feita nos moldes do Manual de Imposto de Renda da Receita Federal. 4) Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente. -
30/08/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
28/08/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 16:47
Juntada de Petição
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27/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
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26/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
25/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 88, 91, 89 e 90
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18/08/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89, 90, 91
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15/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89, 90, 91
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14/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
14/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
14/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
14/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
14/08/2025 17:57
Determinada a intimação
-
13/08/2025 17:52
Conclusos para decisão
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13/08/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 79, 80, 81 e 82
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06/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80, 81, 82
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80, 81, 82
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05/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5121998-24.2023.8.24.0930/SC EXECUTADO: VALDINEIA ZIMMERMANN XAVIERADVOGADO(A): KLAUS FRANZNER SELL (OAB SC032239)EXECUTADO: ROBSON DE OLIVEIRA XAVIERADVOGADO(A): KLAUS FRANZNER SELL (OAB SC032239)EXECUTADO: RV COMERCIO PARA CONSTRUCAO LTDAADVOGADO(A): KLAUS FRANZNER SELL (OAB SC032239)EXECUTADO: LARISSA CAROLINA DA SILVAADVOGADO(A): KLAUS FRANZNER SELL (OAB SC032239) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 854, § 2º do CPC, fica intimada a parte executada para se manifestar sobre a indisponibilidade parcial/total de seus ativos financeiros para garantia da dívida.
Fica desde já ciente de que decorrido o prazo de 5(cinco) dias sem manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora. -
04/08/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070664270. Valor transferido: R$ 772,19
-
10/07/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070664476. Valor transferido: R$ 0,17
-
10/07/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070664468. Valor transferido: R$ 0,15
-
10/07/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070664450. Valor transferido: R$ 0,16
-
10/07/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070664440. Valor transferido: R$ 0,15
-
10/07/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070664433. Valor transferido: R$ 0,53
-
10/07/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070664409. Valor transferido: R$ 0,11
-
10/07/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070664379. Valor transferido: R$ 0,12
-
10/07/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070664360. Valor transferido: R$ 0,12
-
10/07/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070664352. Valor transferido: R$ 0,10
-
10/07/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070664310. Valor transferido: R$ 213,10
-
10/07/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070664300. Valor transferido: R$ 23,00
-
10/07/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070664344. Valor transferido: R$ 581,29
-
10/07/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070664298. Valor transferido: R$ 4,99
-
09/07/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070664220. Valor transferido: R$ 0,07
-
09/07/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070664336. Valor transferido: R$ 1.368,92
-
09/07/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070664280. Valor transferido: R$ 157,67
-
09/07/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070664204. Valor transferido: R$ 116,56
-
08/07/2025 16:30
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
08/07/2025 16:30
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VALDINEIA ZIMMERMANN XAVIER)
-
08/07/2025 16:30
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RV COMERCIO PARA CONSTRUCAO LTDA)
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08/07/2025 16:30
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ROBSON DE OLIVEIRA XAVIER)
-
08/07/2025 16:30
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LARISSA CAROLINA DA SILVA)
-
07/07/2025 10:47
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
07/07/2025 10:47
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
07/07/2025 10:47
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
07/07/2025 10:47
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
30/05/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 17:16
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
07/04/2025 14:39
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50866527520248240930/SC
-
04/04/2025 15:28
Decisão interlocutória
-
17/02/2025 21:50
Conclusos para decisão
-
25/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
20/01/2025 09:45
Juntada de Petição
-
10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
31/10/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
21/08/2024 11:39
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50866527520248240930
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21/08/2024 10:58
Juntada de Petição - VALDINEIA ZIMMERMANN XAVIER / ROBSON DE OLIVEIRA XAVIER / RV COMERCIO PARA CONSTRUCAO LTDA / LARISSA CAROLINA DA SILVA (SC032239 - KLAUS FRANZNER SELL)
-
05/08/2024 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 35
-
31/07/2024 13:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 34
-
17/07/2024 18:42
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
-
17/07/2024 18:42
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
-
02/07/2024 14:42
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8201392, Subguia 4189092 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 126,78
-
25/06/2024 12:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8201392, Subguia 4189092
-
25/06/2024 12:02
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO - Guia 8201392 - R$ 126,78
-
25/06/2024 12:02
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO - Guia 8201379 - R$ 190,17
-
25/06/2024 12:01
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO - Guia 8201379 - R$ 190,17
-
25/06/2024 12:01
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO - Guia 8201339 - R$ 63,39
-
25/06/2024 12:00
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 8201339, Subguia 4189063
-
25/06/2024 11:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8201339, Subguia 4189063
-
25/06/2024 11:55
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO - Guia 8201339 - R$ 63,39
-
21/06/2024 17:02
Juntada de Petição
-
21/06/2024 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
28/05/2024 16:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
-
24/05/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
09/05/2024 04:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
01/05/2024 12:37
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
-
01/05/2024 12:37
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
-
30/04/2024 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 20:07
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 14:41
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
23/04/2024 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
-
03/04/2024 09:52
Expedição de ofício - 1 carta
-
03/04/2024 09:52
Expedição de ofício - 1 carta
-
03/04/2024 09:52
Expedição de ofício - 1 carta
-
03/04/2024 09:52
Expedição de ofício - 1 carta
-
29/02/2024 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
29/02/2024 04:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
20/02/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/02/2024 16:46
Determinada a citação
-
20/02/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7059075, Subguia 3636487 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.636,62
-
29/12/2023 10:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7059075, Subguia 3636487
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28/12/2023 11:45
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO - Guia 7059075 - R$ 1.636,62
-
28/12/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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