TJSC - 5101167-81.2025.8.24.0930
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Itapiranga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5101167-81.2025.8.24.0930/SCAUTOR: NELI MARIA KUHLKAMP DILLADVOGADO(A): GUSTAVO FINGER (OAB SC060120)ADVOGADO(A): TALIA SCHMITZ (OAB SC062951)ADVOGADO(A): GUILHERME FINGER (OAB SC064901)DESPACHO/DECISÃO1 - Recebo a competência declinada. 2 - Diante do número considerável de demandas envolvendo a presente temática o Centro de Inteligência Judiciária do Estado de Santa Catarina (CIJESC) elaborou a Nota Técnica nº 03/2022, no escopo de identificar problemas repetitivos e propor soluções para aprimorar o exercício da jurisdição.
Assim, em atenção às recomendações da indigitada nota técnica e de modo a possibilitar o escorreito exame e andamento do feito - sem prejuízo da continuidade das demandas pretéritas sobre a matéria -, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial: 2.1 - Indicar de forma expressa o valor postulado a título de repetição do indébito, discriminando o valor dos descontos e o termo inicial e final para cada contrato, readequando, por conseguinte, o valor da causa (item 2.1 da Nota Técnica CIJESC nº 3/2022); 2.2 - Juntar aos autos cópia(s) do(s) contrato(s) indicado(s) na petição inicial ou a prova da tentativa extrajudicial de obtenção perante a instituição financeira ré - por intermédio, v. g., de carta com aviso de recebimento, utilização do Procon ou da plataforma consumidor.gov.br -, documento indispensável à propositura da demanda (art. 320 do Código de Processo Civil e item 2.2 da Nota Técnica CIJESC nº 3/2022); 2.3 - Promover a juntada de documentos hábeis a indicar a existência de prévia reclamação em face do Instituto Nacional do Seguro Social no tocante à não autorização de descontos de valores oriundos de benefícios previdenciários em decorrência do(s) contrato(s) objeto da demanda (art. 2º da Resolução INSS nº 321/2013 e item 2.7 da Nota Técnica CIJESC nº 3/2022)1; 2.4 - Juntar aos autos Histórico de Créditos de todo o período da contratação - maio de 2024 até a presente data.
Concedo parcialmente à parte autora o benefício da Justiça Gratuita, isentando-a do pagamento das custas processuais, excetuadas as despesas processuais (diligências de Oficial de Justiça e despesas postais) Cumpra-se. -
02/09/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2025 13:52
Link para pagamento - Guia: 11072463, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5907809&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5907809</a>
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21/08/2025 04:15
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11072463, Subguia 5799098
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21/08/2025 04:15
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 17 - Link para pagamento - 07/08/2025 12:58:29)
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13/08/2025 01:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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11/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5101167-81.2025.8.24.0930/SCAUTOR: NELI MARIA KUHLKAMP DILLADVOGADO(A): GUSTAVO FINGER (OAB SC060120)ADVOGADO(A): TALIA SCHMITZ (OAB SC062951)ADVOGADO(A): GUILHERME FINGER (OAB SC064901)DESPACHO/DECISÃO1 - Recebo a competência declinada. 2 - Diante do número considerável de demandas envolvendo a presente temática o Centro de Inteligência Judiciária do Estado de Santa Catarina (CIJESC) elaborou a Nota Técnica nº 03/2022, no escopo de identificar problemas repetitivos e propor soluções para aprimorar o exercício da jurisdição.
Assim, em atenção às recomendações da indigitada nota técnica e de modo a possibilitar o escorreito exame e andamento do feito - sem prejuízo da continuidade das demandas pretéritas sobre a matéria -, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial: 2.1 - Indicar de forma expressa o valor postulado a título de repetição do indébito, discriminando o valor dos descontos e o termo inicial e final para cada contrato, readequando, por conseguinte, o valor da causa (item 2.1 da Nota Técnica CIJESC nº 3/2022); 2.2 - Juntar aos autos cópia(s) do(s) contrato(s) indicado(s) na petição inicial ou a prova da tentativa extrajudicial de obtenção perante a instituição financeira ré - por intermédio, v. g., de carta com aviso de recebimento, utilização do Procon ou da plataforma consumidor.gov.br -, documento indispensável à propositura da demanda (art. 320 do Código de Processo Civil e item 2.2 da Nota Técnica CIJESC nº 3/2022); 2.3 - Promover a juntada de documentos hábeis a indicar a existência de prévia reclamação em face do Instituto Nacional do Seguro Social no tocante à não autorização de descontos de valores oriundos de benefícios previdenciários em decorrência do(s) contrato(s) objeto da demanda (art. 2º da Resolução INSS nº 321/2013 e item 2.7 da Nota Técnica CIJESC nº 3/2022)1; 2.4 - Juntar aos autos Histórico de Créditos de todo o período da contratação - maio de 2024 até a presente data.
Concedo parcialmente à parte autora o benefício da Justiça Gratuita, isentando-a do pagamento das custas processuais, excetuadas as despesas processuais (diligências de Oficial de Justiça e despesas postais) Cumpra-se. -
07/08/2025 12:58
Juntada - Guia Gerada - NELI MARIA KUHLKAMP DILL - Guia 11072463 - R$ 39,32
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07/08/2025 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NELI MARIA KUHLKAMP DILL. Justiça gratuita: Parcialmente Deferida.
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07/08/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 08:35
Decisão interlocutória
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05/08/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/08/2025 14:22
Conclusos para despacho
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05/08/2025 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA08 para IPXUN01)
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04/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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31/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 15:26
Terminativa - Declarada incompetência
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24/07/2025 15:17
Conclusos para despacho
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24/07/2025 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NELI MARIA KUHLKAMP DILL. Justiça gratuita: Requerida.
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24/07/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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