TJSC - 5053290-24.2023.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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02/09/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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13/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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12/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5053290-24.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE: PREMIUMGLASS COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDAADVOGADO(A): EMERSON MARTINS (OAB SC042177)ADVOGADO(A): EDER JUNIOR DO AMARAL (OAB SC041785)EXECUTADO: GLAUBER ROCHAADVOGADO(A): CRISTIANO WUNDERVALD KOERICH (OAB SC031157)ADVOGADO(A): MARCOS PAULO POETA DOS SANTOS (OAB SC032364) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte executada pessoalmente (AR-MP) para que, no prazo de 15 dias, indique a localização dos veículos penhorados (eventos 37 e 39), ciente que o seu silêncio configura ato atentatório à dignidade da Justiça com multa de até 20% do valor atualizado do débito (art. 774, V e parágrafo único, do CPC).
Registro que a intimação é pessoal por se tratar de ato personalíssimo a ser realizado pelo executado.
Caso ainda não o tenha feito, a parte exequente deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o endereço para intimação pessoal da parte executada, bem como recolher as custas necessárias ao cumprimento da diligência, exceto se beneficiária da gratuidade da justiça. 2. Com o decurso do prazo, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão e posterior arquivamento, nos moldes do artigo 921 do CPC. - 
                                            
11/08/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
11/08/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
11/08/2025 10:51
Decisão interlocutória
 - 
                                            
05/08/2025 18:52
Conclusos para despacho
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24/07/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
 - 
                                            
03/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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02/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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01/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
01/07/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
 - 
                                            
26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
 - 
                                            
16/04/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
16/04/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/04/2025 17:22
Juntada de Restrição Renajud
 - 
                                            
16/04/2025 17:19
Expedição de Termo/auto de Penhora
 - 
                                            
26/02/2025 12:58
Decisão - Determina Penhora por Termo - Complementar ao evento nº 37
 - 
                                            
26/02/2025 12:58
Decisão interlocutória
 - 
                                            
30/09/2024 18:44
Conclusos para decisão
 - 
                                            
02/09/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
 - 
                                            
10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
 - 
                                            
31/07/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
31/07/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/07/2024 17:50
Juntada de Restrição Renajud
 - 
                                            
31/07/2024 17:50
Juntada de Consulta Renajud
 - 
                                            
01/07/2024 14:53
Decisão interlocutória
 - 
                                            
12/04/2024 18:55
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/04/2024 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
 - 
                                            
04/04/2024 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/03/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
25/03/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/03/2024 07:39
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
 - 
                                            
13/03/2024 07:39
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GLAUBER ROCHA)
 - 
                                            
13/03/2024 07:35
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
 - 
                                            
09/02/2024 14:40
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
 - 
                                            
23/11/2023 12:47
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
 - 
                                            
23/11/2023 12:47
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GLAUBER ROCHA)
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23/11/2023 12:33
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
 - 
                                            
19/10/2023 12:43
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
 - 
                                            
19/10/2023 12:43
Decisão interlocutória
 - 
                                            
03/10/2023 15:59
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/09/2023 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
 - 
                                            
31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
 - 
                                            
21/08/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
21/08/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
 - 
                                            
20/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
 - 
                                            
11/07/2023 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
 - 
                                            
11/07/2023 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
 - 
                                            
10/07/2023 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
10/07/2023 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
10/07/2023 18:54
Decisão interlocutória
 - 
                                            
06/07/2023 12:30
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/06/2023 16:16
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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