TJSC - 5075924-38.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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19/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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19/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5075924-38.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: AMELIA ROBERTOADVOGADO(A): ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de ação revisional em que o título executivo limitou os juros remuneratórios à média do BACEN, bem como condenou a parte ré à repetição simples do indébito com a devida compensação de valores. A parte exequente, todavia, não comprovou a quitação do contrato e o cálculo juntado não deixa claro a metodologia utilizada, uma vez que devem incidir todos os encargos contratuais, com ajuste apenas da taxa de juros remuneratórios.
A exequente também não indicou a devida compensação de valores. Assim, sob pena de indeferimento da inicial, intime-se a parte exequente para emendar a petição inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, juntando aos autos cálculo pormenorizado, com base nos encargos contratuais e conforme as adequações da sentença, apontando a compensação com a dívida contratada.
No mesmo prazo, deve também apresentar os comprovantes de quitação do contrato, inclusive com informação das datas de pagamento das parcelas. Por fim, tendo em vista que a presente ação não se enquadra em hipótese do art. 189 do CPC, foi retirado o sigilo do cadastro do processo. -
18/08/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 10:28
Determinada a emenda à inicial
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30/05/2025 09:35
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 12/02/2025
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30/05/2025 09:34
Conclusos para despacho
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30/05/2025 09:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AMELIA ROBERTO. Justiça gratuita: Requerida.
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30/05/2025 09:34
Distribuído por dependência - Número: 50471552520228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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