TJSC - 5010601-51.2025.8.24.0004
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
02/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 5010601-51.2025.8.24.0004/SC AUTOR: SAMUEL ESPINDULA GUIMARAESADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) DESPACHO/DECISÃO 1. Concedo o prazo de mais 30 (trinta) dias à parte para promover o ato ou diligência que lhe compete. 2.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para extinção do feito. 3.
Intime-se. -
01/09/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 16:37
Decisão interlocutória
-
01/09/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
11/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 5010601-51.2025.8.24.0004/SC AUTOR: SAMUEL ESPINDULA GUIMARAESADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) DESPACHO/DECISÃO Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321, parágrafo único): - Diante da natureza da ação e do teor do art. 5º, LXXIV, da Constituição, para melhor subsidiar a análise do pedido de gratuidade, declarar (a) sua profissão, (b) o nome e a profissão de todos os que compõem seu núcleo familiar, (c) sua renda mensal média e a de todos os que compõem seu núcleo familiar, e juntar aos autos documentos que comprovem estas alegações, como, p. ex: (a) certidões do cartório de registro de imóveis da comarca e do DETRAN; (b) a última declaração do imposto de renda; (c) cópia da CTPS; (d) se trabalhar no campo, o bloco de produtor rural, (e) comprovante de rendimentos ou proventos dos últimos três meses; e (f) extrato de conta bancária e conta poupança dos últimos três meses, além de outros que eventualmente demonstrem sua situação econômica.
A parte fica advertida que a omissão em indicar quem compõe seu núcleo familiar e a respectiva renda, por se tratar de ato que atenta contra a boa-fé processual, acarretará o indeferimento do benefício; Registro que o cumprimento parcial desta determinação, sem ressalva ou justificativa, acarretará o imediato indeferimento da petição inicial ou do requerimento inicial da fase de liquidação ou de cumprimento de sentença. -
07/08/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 09:08
Decisão interlocutória
-
29/07/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 17:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/07/2025 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SAMUEL ESPINDULA GUIMARAES. Justiça gratuita: Requerida.
-
28/07/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004069-84.2025.8.24.0061
Soraia Machado
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/08/2025 10:17
Processo nº 0321007-56.2016.8.24.0038
Aline Cristina Selusniak Morgem
Jaison Lopes da Silva
Advogado: John Johnys Celestino
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/05/2023 12:07
Processo nº 5064170-76.2025.8.24.0000
A C Fernandes Construcoes LTDA
Exxa Construtora LTDA.
Advogado: Mauricio Jorge Daugustin Cruz
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/08/2025 16:21
Processo nº 5005119-29.2025.8.24.0035
Maria Nelciane da Costa Alberti Goedert
Erondina da Silva Franca
Advogado: Adriano Mezzomo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/08/2025 10:02
Processo nº 5110291-88.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Maxi Alfa de Livr...
Central da Horta Agricola LTDA
Advogado: Prescila Romanovski
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/08/2025 13:47