TJSC - 5035649-07.2025.8.24.0038
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5035649-07.2025.8.24.0038/SC (originário: processo nº 00513307520108240023/SC)RELATOR: César Otávio Scirea TesseroliEXEQUENTE: SORAYA MARIA DIPPE MACIESKIADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298)ADVOGADO(A): LEONARDO CRISTOVAM DE JESUS (OAB SC070889)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 13 - 18/09/2025 - PETIÇÃO -
20/08/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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12/08/2025 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5035649-07.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: SORAYA MARIA DIPPE MACIESKIADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298)ADVOGADO(A): LEONARDO CRISTOVAM DE JESUS (OAB SC070889) DESPACHO/DECISÃO 1. O exequente deixou de anexar os documentos exigidos para análise da situação de hipossuficiência financeira alegada na inicial, apresentando apenas sua ficha financeira atualizada (Evento 1, FINANC6), a qual não demonstra sua remuneração mensal atualizada, vez que no referido documento consta sua remuneração no ano de 2008 à 2024, suficiente para o indeferimento da justiça gratuita (TJSC, Apelação n. 0300845-17.2018.8.24.0023, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-08-2022).
As custas processuais, porém, não são exigidas para o ajuizamento do cumprimento de sentença, apenas "quando interposta a impugnação, ou ao final se não impugnado" (Lei Estadual 17.654/2018, art. 5, inc.
III).
Desse modo, INDEFIRO o benefício da gratuidade judiciária postulada pelo exequente, sendo que a exigibilidade decorrente da negativa dessa benesse será verificada futuramente, nos moldes da legislação estadual acima mencionada. 2. INTIME-SE o Estado de Santa Catarina para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução (art. 535, CPC). 3. Não havendo impugnação, fica autorizada a expedição de requisição de pequeno valor ou precatório (art. 535, § 3º, CPC), suspendendo-se o processo até a efetiva realização do pagamento integral do valor devido. 4. Realizado o pagamento, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do seu crédito, ciente de que o silêncio ensejará a presunção de quitação da dívida e consequente extinção pelo pagamento. -
11/08/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 11:53
Despacho
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11/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5035649-07.2025.8.24.0038 distribuido para 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville na data de 07/08/2025. -
08/08/2025 12:43
Conclusos para despacho
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07/08/2025 10:31
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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07/08/2025 10:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SORAYA MARIA DIPPE MACIESKI. Justiça gratuita: Requerida.
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07/08/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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