TJSC - 5015520-65.2021.8.24.0023
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 08/08/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 22/09/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 29/09/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5015520-65.2021.8.24.0023/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC EXECUTADO: DESENTUPIDORA DO SUL LTDA EDITAL Nº 310073237865 JUIZ DO PROCESSO: Rafael Rabaldo Bottan - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): DESENTUPIDORA DO SUL LTDA, CPF/CNPJ: 03.***.***/0001-12, endereço: Rodovia LUIZ ROSSO, 109, SALA 02 - SÃO LUÍZ - 88803470, Criciúma/SC.
Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 1204/2021 e 1205/2021.
Valor do Débito: 2.899,78.
Data do Cálculo: 16/02/2021.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
07/08/2025 09:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025
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14/03/2025 18:26
Expedição de Edital - citação
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28/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/08/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2024 16:00
Determinada a citação
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05/08/2024 19:19
Conclusos para decisão
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18/08/2023 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/07/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 15:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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08/08/2022 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: ANA PATRICIA DOS SANTOS
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08/08/2022 17:29
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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08/11/2021 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/08/2021 17:06
Relatório de pesquisa de endereço
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07/08/2021 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2021 17:05
Juntada de Certidão
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27/05/2021 14:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
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17/05/2021 18:55
Expedição de ofício - 1 carta
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17/05/2021 08:20
Determinada a citação
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14/05/2021 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2021 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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