TJSC - 5093700-51.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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19/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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19/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5093700-51.2025.8.24.0930/SC AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): FLAVIO NEVES COSTA (OAB SC056707) ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, que para a expedição de mandado de busca e apreensão e citação (alienação fiduciária) e reintegração de posse e citação, é necessário o adiantamento do valor de 02 (duas) diligências iguais e inteiras para o bairro declinado nos autos pelo autor, para condução do Oficial de Justiça (Circular n. 19/1999 e Consulta 2005.000049-1- Conselho da Magistratura).
Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento correto e completo das despesas processuais (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019).
Ainda, fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente. -
18/08/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 07:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/07/2025 04:04
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10840780, Subguia 5666822
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24/07/2025 04:04
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 5 - Link para pagamento - 09/07/2025 12:55:15)
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22/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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21/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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19/07/2025 02:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2025 02:22
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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17/07/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/07/2025 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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16/07/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 19:49
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 8
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16/07/2025 19:49
Concedida a tutela provisória
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10/07/2025 11:34
Conclusos para despacho
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10/07/2025 11:34
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10840767, Subguia 5666819 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 630,15
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09/07/2025 12:55
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 10840780 - R$ 16,52
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09/07/2025 12:54
Link para pagamento - Guia: 10840767, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5666819&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5666819</a>
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09/07/2025 12:54
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 10840767 - R$ 630,15
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09/07/2025 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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