TJSC - 0000932-83.2007.8.24.0103
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Araquari
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 202 e 203
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02/09/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 213, 214, 215
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 213, 214, 215
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000932-83.2007.8.24.0103/SC EXECUTADO: FUNDICAO ICARO LTDAADVOGADO(A): JOAO CARLOS HARGER JUNIORADVOGADO(A): ANTONIO CIRO SANDES DE OLIVEIRAEXECUTADO: JOSÉ ROBERTO MOREIRAADVOGADO(A): JOAO CARLOS HARGER JUNIORADVOGADO(A): ANTONIO CIRO SANDES DE OLIVEIRAINTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO/DECISÃO 1. A parte exequente requereu o arquivamento do processo (e. 205/207).
Contudo, conforme se observa do extrato da subconta judicial (e. 211), há valores depositados, oriundos da indisponibilidade dos eventos 144/148, os quais seriam, a princípio, convertidos em renda a partir do cumprimento da decisão do evento 172.
Assim, intime-se a parte exequente para esclarecer, no prazo de 15 dias, se desiste dos valores indisponibilizados via Sisbajud (e. 144/148). 2. Após, com ou sem manifestação, voltem para deliberação. -
29/08/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 12:35
Despacho
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29/08/2025 12:22
Juntada - Extrato Subconta - 2410306107<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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27/08/2025 12:18
Conclusos para decisão
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13/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 202, 203
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 202, 203
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12/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000932-83.2007.8.24.0103/SC EXECUTADO: FUNDICAO ICARO LTDAADVOGADO(A): JOAO CARLOS HARGER JUNIORADVOGADO(A): ANTONIO CIRO SANDES DE OLIVEIRAEXECUTADO: JOSÉ ROBERTO MOREIRAADVOGADO(A): JOAO CARLOS HARGER JUNIORADVOGADO(A): ANTONIO CIRO SANDES DE OLIVEIRA DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de execução fiscal, ajuizada por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de FUNDICAO ICARO LTDA.
A ação foi suspensa até o julgamento do agravo de instrumento nº 5042818-87.2024.4.04.0000 (e. 181).
A parte exequente pediu o prosseguimento da ação (e. 199).
Os autos vieram conclusos.
Relatei.
Decido. 2. Em análise ao agravo de instrumento nº 5042818-87.2024.4.04.0000, é possível verificar que já houve o seu julgamento, com o improvimento do recurso.
Assim, esta demanda deve prosseguir. 3. No evento 199 a parte exequente requereu a análise do item 2 da petição do evento 133.
No item 2 da petição do evento 133, a parte exequente pediu a expedição de ofício ao banco Bradesco Consórcio, a fim de que este deposite nos autos eventuais valores de propriedade do executado.
Porém, o pedido não merece acolhimento.
Explico.
Primeiramente, não há, no extrato de movimentações financeiras trazido no evento 133.3, qualquer movimentação financeira junto à instituição financeira que administre grupos de consórcio.
Para além disso, como se sabe, o valor pago ao consórcio é revertido em favor do grupo, e cada consorciado possui sua cota de participação (arts. 11, 25 e 26 da Lei nº 11.795/2008).
Portanto, não há possibilidade de intimar a instituição financeira que administre eventual consórcio para que retire um valor que, após quitado pelo consorciado, passa a integrar o valor global do grupo, a fim de satisfazer dívida que interessa terceiro estranho à relação contratual, sob pena de inviabilizar o consórcio.
A rigor, eventual penhora poderia ser realizada, em tese, sobre a cota pertencente ao consorciado ou, ainda, eventual valor a ser recebido a título de restituição, em casos de exclusão, que foram pagos ao fundo comum do grupo (arts. 24, § 3º, e 30, da Lei nº 11.795/2008), o que não foi pedido pela exequente.
Portanto, na ausência de provas acerca do consórcio, bem como na impossibilidade de penhora de valores em face da administradora do consórcio, indefiro o pedido do item 2 do evento 133. 4. No mais, cumpra-se, na íntegra, a decisão do evento 172.
Intime-se. -
11/08/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 204
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11/08/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
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11/08/2025 15:50
Juntada de Petição
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11/08/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 11:35
Despacho
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25/07/2025 18:08
Conclusos para decisão
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22/07/2025 12:01
Juntada de Petição
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02/07/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/05/2025 17:05
Juntada de Petição
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06/05/2025 16:57
Juntada de Petição
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02/05/2025 14:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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23/04/2025 10:24
Juntada de Petição
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23/04/2025 10:23
Juntada de Petição
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08/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 182 e 183
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05/04/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/04/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 184
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25/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 173 e 174
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18/03/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 185
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 182, 183, 184 e 185
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05/03/2025 18:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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05/03/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 18:45
Decisão interlocutória
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05/03/2025 18:22
Conclusos para decisão
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05/03/2025 16:38
Juntada de Petição
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 173 e 174
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18/02/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 175
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18/02/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
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17/02/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 10:59
Despacho
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21/01/2025 18:09
Conclusos para decisão
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06/01/2025 14:28
Juntada de Petição
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06/01/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
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09/12/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 161 e 162
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03/12/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9352056, Subguia 4813852 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
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29/11/2024 13:31
Link para pagamento - Guia: 9352056, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4813852&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4813852</a>
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29/11/2024 13:31
Juntada - Guia Gerada - FUNDICAO ICARO LTDA - Guia 9352056 - R$ 660,86
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 161, 162 e 163
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05/11/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 16:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/09/2024 17:11
Conclusos para decisão
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09/09/2024 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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15/08/2024 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2024 20:03
Determinada a intimação
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09/08/2024 15:07
Conclusos para decisão
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02/08/2024 13:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 150 e 151
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 150 e 151
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15/07/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000021769124. Valor transferido: R$ 17.023,41
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12/07/2024 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000021769190. Valor transferido: R$ 11,25
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12/07/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000021769167. Valor transferido: R$ 11,14
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12/07/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000021769132. Valor transferido: R$ 6.306,57
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12/07/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000021769205. Valor transferido: R$ 11,27
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10/07/2024 21:05
Remetidos os Autos - FNSCONV -> AQI02
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10/07/2024 21:05
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOSÉ ROBERTO MOREIRA)
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10/07/2024 21:05
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FUNDICAO ICARO LTDA)
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10/07/2024 11:53
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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10/07/2024 11:53
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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10/06/2024 16:35
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC015293
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10/06/2024 16:35
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC015293
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07/06/2024 14:50
Juntada de Petição - FUNDICAO ICARO LTDA / JOSÉ ROBERTO MOREIRA (SC029753 - JOAO CARLOS HARGER JUNIOR)
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05/06/2024 17:17
Remetidos os Autos - AQI02 -> FNSCONV
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05/04/2024 19:59
Decisão interlocutória
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06/02/2024 13:06
Juntada de Petição
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23/11/2023 15:35
Juntada de peças digitalizadas
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23/11/2023 15:32
Conclusos para decisão
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23/11/2023 15:32
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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08/03/2022 08:13
Baixa Definitiva
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08/03/2022 08:13
Desapensamento - Desapensado(s) o(s) processo(s) 00010578020098240103 00021853820098240103 00021819820098240103
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08/03/2022 08:13
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0001057-80.2009.8.24.0103/SC, 0002185-38.2009.8.24.0103/SC, 0002181-98.2009.8.24.0103/SC - ref. ao(s) evento(s): 113, 125, 126
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08/03/2022 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2022 08:09
Expedição de ofício
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08/03/2022 08:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 123 - Expedição de ofício - 07/03/2022 16:10:34)
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23/02/2022 10:35
Juntada de Petição
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15/02/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
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09/02/2022 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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23/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 114 e 116
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17/01/2022 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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14/01/2022 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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13/01/2022 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2022 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2022 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2022 11:24
Terminativa - Declarada incompetência
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07/01/2022 07:48
Conclusos para decisão
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30/12/2021 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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30/12/2021 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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15/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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15/12/2021 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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05/12/2021 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2021 20:16
Juntada de Certidão
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05/12/2021 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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21/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 100 e 102
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16/11/2021 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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11/11/2021 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2021 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2021 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2021 15:17
Decisão interlocutória
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08/09/2021 17:19
Juntada de Petição
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05/09/2021 11:04
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2021 23:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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22/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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12/07/2021 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2021 09:11
Juntada de Petição
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08/07/2021 13:30
Juntada de Petição - JOSÉ ROBERTO MOREIRA (SC015293 - ANA CAROLINA KROEFF)
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08/07/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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05/07/2021 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 89
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08/06/2021 15:21
Expedição de ofício - 1 carta
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07/06/2021 23:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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23/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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13/04/2021 06:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2021 06:44
Ato ordinatório praticado
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12/04/2021 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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25/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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15/03/2021 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2021 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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11/03/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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18/02/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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15/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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05/02/2021 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2021 07:18
Ato ordinatório praticado
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22/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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12/01/2021 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/01/2021 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/01/2021 16:01
Decisão interlocutória
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23/09/2020 10:07
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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23/09/2020 10:06
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
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23/09/2020 10:05
Juntada de Certidão
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13/08/2020 00:33
Juntada de Petição
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23/05/2020 00:48
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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13/04/2020 21:33
Mero expediente - SAJ - Cumpra-se a decisão de fl. 179.
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07/04/2020 16:34
Conclusos para despacho
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07/04/2020 16:34
Conclusos para despacho
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26/03/2020 08:00
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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21/12/2019 04:07
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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13/12/2019 08:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0805/2019 Data da Publicação: 13/12/2019 Número do Diário: 3209
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11/12/2019 19:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0805/2019 Teor do ato: Com este processo (932-83.2007) estão apensados os processos n. 1057-80.2009, 2185-38.2009 e 2181-98.2009. Os atos processuais serão praticados neste caderno, pois, o mais antig
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11/12/2019 17:15
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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11/12/2019 17:15
Suspensão - art. 40 LEF
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11/12/2019 17:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada - Com este processo (932-83.2007) estão apensados os processos n. 1057-80.2009, 2185-38.2009 e 2181-98.2009. Os atos processuais serão praticados neste caderno, pois, o mais antigo, suspendendo-se os demais. Junte-
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05/11/2019 09:31
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WARA.19.10025503-3 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 05/11/2019 09:24
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14/10/2019 17:00
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WARA.19.10023831-7 Tipo da Petição: Petição Data: 14/10/2019 16:34
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06/10/2019 11:33
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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26/09/2019 12:53
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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26/09/2019 12:52
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que, conforme informações constantes do SAJ, o valor da causa nesta demanda é inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Assim, fica intimada a parte exequente para dar andamento ao feito, requerendo o que
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16/01/2019 17:51
Decisão interlocutória - SAJ - Face ao comparecimento espontâneo da devedora Fundição Ícaro Ltda nos autos: 932-83.2007(fls.144); 1057-80.2009(fls.20); 2185.38.2009(fls.124); 2181-98.2009(fls.48) convalido o ato de citação, nos termos do art. 239, § 1º do
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08/01/2019 17:52
Conclusos para despacho
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08/01/2019 17:17
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data apensei os autos 0001057-80.2009.8.24.0103, 0002185-38.2009.8.24.0103 e 0002181-98.2009.8.24.0103 ao processo em epígrafe, conforme decisão de fls. 165/166 proferido nos autos nº 0000932-8
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08/01/2019 17:08
Certidão emitida - Apenso o processo 0002185-38.2009.8.24.0103 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa
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08/01/2019 17:08
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0002185-38.2009.8.24.0103 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa
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08/01/2019 17:08
Certidão emitida - Apenso o processo 0001057-80.2009.8.24.0103 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa
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08/01/2019 17:08
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0001057-80.2009.8.24.0103 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa
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08/01/2019 17:07
Certidão emitida - Apenso o processo 0002181-98.2009.8.24.0103 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa
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08/01/2019 17:07
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0002181-98.2009.8.24.0103 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa
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09/11/2018 16:45
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WARA.18.10016567-0 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 09/11/2018 16:32
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26/10/2018 01:33
Decisão interlocutória - SAJ - Cuida-se de execução fiscal movida pela União em face de Fundição Ícaro Ltda.Encontram-se apensadas as ações n. 0001057-80.2009.8.24.0103 e n. 0002185-35.2009.8.24.0103. Em todos os feitos pende o ato de citação.A Fazenda Cr
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22/10/2018 17:37
Conclusos para despacho
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15/05/2018 16:20
Conclusos para despacho
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30/01/2018 18:25
Processo transferido de Vara - 2ª Vara
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30/01/2018 18:25
Transferência de Processo - Saída - 2ª Vara
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17/03/2017 19:47
Juntada
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13/03/2017 15:43
Recebidos os autos
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04/02/2016 17:12
Conclusos para despacho
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27/02/2015 15:56
Juntada de Petição - A União Fazenda Nacional - Requerendo com urgência a penhora no rosto dos referidos autos - Dra. Patrícia Petry Persike.
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27/02/2015 15:53
Juntada de Petição - Prot. Eletr. e-SAJ - 06/12/2013 - Fundição Ícaro Ltda - Requerendo a juntada da procuração anexa - Dra. Ana Carolina Kroeff.
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31/10/2012 14:54
Juntada de petição - prot. n. 022695 - a União (PGFN) - apresentando manifestação - Dr. Juliano Ricardo C. Pereira- Procurador Fazenda Nacional.
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29/10/2012 14:41
Recebimento - SAJ
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27/08/2012 14:06
Carga ao Advogado
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27/08/2012 14:06
Aguardando envio para o Advogado
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16/08/2012 18:03
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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26/06/2012 13:59
Juntada de petição - Prot. n° 8846 - a União (PGFN) - apresentando manifestação - Dr. Juliano Ricardo Castello Pereira - Procurador Fazenda Nacional.
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27/04/2012 14:51
Aguardando cumprir despacho
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20/03/2012 12:57
Recebimento - SAJ
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30/08/2011 16:24
Concluso para despacho - SAJ
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30/08/2011 16:20
Aguardando envio para o Juiz
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12/08/2011 17:02
Juntada de documentos - Prot. n° 5630 - a União (PGFN) - apresentando manifestação - Dr. Juliano Ricardo C. Pereira.
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30/05/2011 15:44
Aguardando petição
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27/05/2011 16:02
Recebimento - SAJ
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05/04/2011 11:36
Carga ao Advogado
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05/04/2011 11:26
Aguardando envio para o Advogado
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27/10/2009 15:09
Aguardando cumprir despacho
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27/10/2009 15:09
Juntada de petição - Prot. n° 005140 - União - informando que as custas foram pagas, cfe. documento - Dra. Tania Mara de Souza.
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26/03/2009 14:42
Aguardando petição
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26/03/2009 14:38
Recebimento - SAJ
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17/06/2008 13:43
Carga ao Advogado
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17/06/2008 13:43
Aguardando envio para o Advogado
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28/06/2007 13:11
Aguardando envio para a Fazenda Pública - União
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28/06/2007 13:10
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o exeqüente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
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28/06/2007 12:57
Recebimento - SAJ
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22/06/2007 18:11
Despacho determinando citação/notificação - Cite-se na forma ao art. 7º da Lei nº 6.830/80. Para as hipóteses de pronto pagamento ou não interposição de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento). Cumpra-se.
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13/06/2007 17:51
Concluso para despacho - SAJ
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11/06/2007 13:40
Aguardando envio para o Juiz
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08/06/2007 15:03
Aguardando envio para o Juiz - Iniciais
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08/06/2007 14:52
Recebimento - SAJ
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02/06/2007 13:52
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2018
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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