TJSC - 5013922-86.2025.8.24.0039
1ª instância - Juizo do Cejusc - Lages
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 13:31 Juntada de Certidão 
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                                            22/08/2025 17:08 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            20/08/2025 02:34 Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 13 
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                                            19/08/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 13 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013922-86.2025.8.24.0039/SC EXEQUENTE: 56.987.569 HUGO GABRIEL SANTOS DE ANDRADEADVOGADO(A): NATALIA FERREIRA LEHMKUHL (OAB SC050208)ADVOGADO(A): TATIANE SA DE SOUZA (OAB SC049748) ATO ORDINATÓRIO I.
 
 Pelo CEJUSC Unidade Lages-SC, fica designada Audiência de Conciliação Virtual (§2º, do art. 22 da Lei 9.099/1995), a ser realizada no dia 04/11/2025 às 09:00, através do LINK e/ou QR Code, a seguir indicados, pelo qual deverá ocorrer o acesso de TODOS os participantes LINK: https://tinyurl.com/pkm6p6mp II. As partes/procuradores deverão acessar a sala Virtual, no endereço indicado (link acima, ou inserto no expediente de intimação ou disponibilizado no painel de audiências do procurador, ou ainda nas ações do processo, botão AUDIÊNCIAS, link azul:).
 
 As partes e procuradores deverão habilitar seus microfones e câmeras na sala de audiências virtual. Para o caso de parte com procurador nos autos, o advogado é quem repassará o link ao seu cliente, este que poderá orientá-lo a comparecer em seu escritório ou acessar a videoconferência de onde preferir (inclusive de sua casa), pelo celular ou outro equipamento com acesso à internet.
 
 A parte sem procurador receberá o link pelo apllicativo Whatsapp (se informado) ou por carta/mandado (intimação/citação por Carta/mandado). Orientações de Acesso: a) Acesse apenas o link (clicar no link para entrar na sala virtual de audiências); b) Dê permissão para compartilhamento de microfone e câmera e identifique-se na caixa que irá abrir; c) A sala virtual pode ser acessada por meio de computador (desktop ou notebook com câmera e captação de voz - procure acessar estando em ambiente silencioso); d) utilize o navegador Google Chrome para abrir o link, é desnecessário instalar o aplicativo Teams (escolha a opção: em vez disso, use o aplicativo web); e) O(s) participante(s) da audiência deverá(ão) comparecer com antecedência (5 minutos e permanecer aguardando); f) Caso não esteja conseguindo acesso à sala virtual, entre em contato conosco através do WhatsApp (48) 9 8832-8362 ou (49) 3289-3561.
 
 III. Ficam as partes advertidas, ainda, que: a) a ausência da parte autora/exequente é causa de extinção do processo sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art. 51, inc.
 
 I, da Lei nº 9.099/95, ressalvado o Juízo entenda comprovada ausência motivada por força maior); b) em se tratando da parte ré, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995), exceto em processos de execução, ensejando prosseguimento do procedimento conforme os pedidos descritos na petição inicial ou no despacho inaugural. Ficam ainda cientes de que, conforme os Enunciados n. 20, 98 e 141 do FONAJE: a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa; A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, exceto se houver procuração nos autos que outorgue poder especial de transigir.
 
 IV. Trata-se de audiência dentro do próprio processo e em seu rito, ficando as partes INTIMADAS, ainda, acerca de todos os itens já constantes nos autos. A participação é indispensável, não apenas pelas consequências no rito, mas também, para oralidade processual e solução dos encaminhamentos necessários.
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                                            18/08/2025 11:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência 
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                                            18/08/2025 11:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2025 18:50 Audiência de conciliação - designada - Local Contraturno CEJUSC - Eliane Benin - 04/11/2025 09:00 
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                                            08/08/2025 13:42 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            05/08/2025 02:37 Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            04/08/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            01/08/2025 17:00 Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (LGSJC01 para LGSCEJ01) 
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                                            31/07/2025 19:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            31/07/2025 19:32 Despacho 
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                                            31/07/2025 09:22 Conclusos para despacho 
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                                            30/07/2025 15:55 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            30/07/2025 15:55 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: 56.987.569 HUGO GABRIEL SANTOS DE ANDRADE. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            30/07/2025 15:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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