TJSC - 5111104-18.2025.8.24.0930
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5111104-18.2025.8.24.0930/SC REQUERENTE: TAMIRES SIMAO SANTIAGOADVOGADO(A): RAFAELA DEODATO DA SILVA (OAB SC047228) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias e sob pena de aplicação do disposto no parágrafo único do art. 321 do CPC, emendar a petição inicial, apresentando: a) comprovante de residência, nominal e atualizado, preferencialmente emitido por empresa concessionária de serviço público, ou demonstração de vínculo com o titular daquele já anexado aos autos; Ainda, visando comprovar a alegada hipossuficiência, deverá a parte autora, no mesmo interregno, e sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça, anexar: I) comprovante de rendimentos dos últimos três meses; II) cópia da CTPS; III) declaração de imposto de renda dos dois últimos exercícios; IV) outros elementos que julgue bastantes a atestar a situação de carência.
Com o cumprimento, retornem conclusos para análise.
Do contrário, intime-se a parte autora para complementação da documentação, independente de nova conclusão, assinalando o prazo derradeiro de 15 dias para integralização da juntada.
Ainda não promovida a emenda, venham conclusos para extinção.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/09/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 18:42
Decisão - Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2025 16:20
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
-
27/08/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
20/08/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
19/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
18/08/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 13:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA09 para CUA01CV01)
-
18/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5111104-18.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 14/08/2025. -
15/08/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 13:21
Terminativa - Declarada incompetência
-
14/08/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 15:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/08/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TAMIRES SIMAO SANTIAGO. Justiça gratuita: Requerida.
-
14/08/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5035920-43.2024.8.24.0008
Edificio Arboreto
Sidney Cardoso da Silva
Advogado: Atilio Nunes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/11/2024 16:30
Processo nº 5018535-06.2025.8.24.0022
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Rubian Carlos Ricardo
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/08/2025 10:20
Processo nº 5012905-24.2025.8.24.0036
Policia Militar do Estado de Santa Catar...
Rosangela da Luz
Advogado: 14Bpm Secao Tecnica
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/08/2025 17:46
Processo nº 5112557-48.2025.8.24.0930
Jonathan Santos Meneghelli
Acrevi - Agencia de Credito do Vale do I...
Advogado: Jonathan Santos Meneghelli
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/08/2025 14:24
Processo nº 5023888-28.2024.8.24.0033
Formanf Mecanica Eireli
Farol Industria e Comercio S.A.
Advogado: Lilian Regina Cappellari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/08/2024 11:32