TJSC - 0304033-63.2018.8.24.0008
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 12:25
Baixa Definitiva
-
25/06/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
03/06/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125, 126
-
02/06/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 125 e 126
-
02/06/2025 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
02/06/2025 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
02/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125, 126
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0304033-63.2018.8.24.0008/SC AUTOR: CARLOS ALBERTO CORREIA LEITEADVOGADO(A): JOAO PAULO DE MELLO FILIPPIN (OAB SC018112)ADVOGADO(A): VALMOR VITORINO FILIPPIN (OAB SC036544)AUTOR: INGEBURG SCHMIDT CORREIA LEITEADVOGADO(A): JOAO PAULO DE MELLO FILIPPIN (OAB SC018112)ADVOGADO(A): VALMOR VITORINO FILIPPIN (OAB SC036544)RÉU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVIADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração em que se alega vício na decisão indigitada, no instante em que reconheceu apenas o pagamento dos honorários de sucumbência, a despeito de a parte ré ter depositado nos autos também os valore que a parte contrária despendeu com a demanda.
A parte embargada foi intimada a se manifestar. É o relatório.
DECIDO.
As alegações da parte embargante legitimam a oposição de embargos de declaração, pois retratam hipótese enumerada no art. 1.022 do CPC.
Isso porque a parte ré depositou nos autos o valor dos honorários a que foi condenada e também o que a parte autora despendeu durante o processos (evento 90, DOC1), tendo inclusive concordado o demandante (evento 98, DOC1).
ANTE O EXPOSTO, acolho os embargos de declaração nos moldes da fundamentação, para declarar adimplidos os ônus sucumbenciais a que havia sido condenada a parte requerida a devolver/pagar ao autor (o que não inclui eventuais custas remanescentes).
Cumpra-se a decisão do evento 100, DOC1, com a modificação supramencionada. -
01/06/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/06/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/06/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/06/2025 19:45
Despacho
-
13/05/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.884,10
-
09/05/2025 14:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Tavares Martins em 09/05/2025 14:06:09
-
03/05/2025 06:06
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
02/05/2025 04:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
30/04/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 102, 103, 111 e 112
-
30/04/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
30/04/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
30/04/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
30/04/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
30/04/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2025 15:26
Decisão interlocutória
-
30/04/2025 06:04
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
29/04/2025 09:28
Juntada de Petição
-
28/04/2025 13:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
28/04/2025 03:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
25/04/2025 06:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2025 06:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2025 06:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2025 06:49
Decisão interlocutória
-
17/04/2025 17:27
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 93 e 94
-
16/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 94
-
08/04/2025 11:50
Juntada de Petição
-
08/04/2025 11:50
Juntada de Petição
-
06/04/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2025 10:31
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
17/03/2025 20:43
Juntada de Petição
-
10/03/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.829,67
-
24/02/2025 16:49
Baixa Definitiva
-
19/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
12/02/2025 10:38
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
-
12/02/2025 10:38
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
-
12/02/2025 10:38
Custas Satisfeitas - Parte: INGEBURG SCHMIDT CORREIA LEITE
-
12/02/2025 10:38
Custas Satisfeitas - Parte: CARLOS ALBERTO CORREIA LEITE
-
12/02/2025 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
10/02/2025 01:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
07/02/2025 05:23
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
-
07/02/2025 05:23
Transitado em Julgado
-
07/02/2025 05:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 05:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 05:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 05:23
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 16:14
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 03040336320188240008/TJSC
-
26/09/2022 14:03
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
-
23/06/2022 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
06/06/2022 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
03/06/2022 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/06/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 13:50
Alterado o assunto processual
-
15/12/2021 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
11/12/2021 15:08
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:26:51). Refer. Evento 56
-
11/12/2021 15:08
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:26:51). Refer. Evento 55
-
11/12/2021 15:08
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:26:51). Refer. Evento 54
-
11/12/2021 15:08
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 13:26:51). Refer. Evento 53
-
08/12/2021 11:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
08/12/2021 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
08/12/2021 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
07/12/2021 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
06/12/2021 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
22/11/2021 08:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
19/11/2021 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
23/09/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
15/09/2021 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
12/09/2021 19:54
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BNUBA01 para FNSURBA05) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
-
01/09/2021 18:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 02/09/2021
-
29/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
20/08/2021 07:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
19/08/2021 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2021 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2021 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/07/2021 16:27
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/07/2021 17:25
Conclusos para julgamento
-
02/07/2021 17:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 38 - Autos com Juiz para Despacho/Decisão - 31/08/2020 12:39:24)
-
05/08/2020 01:12
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
04/08/2020 11:21
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 516,40
-
03/08/2020 17:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
03/08/2020 17:12
Juntada - Guia Gerada - CARLOS ALBERTO CORREIA LEITE Guia nº 560.924 - R$ 513,40
-
03/08/2020 17:12
Juntada de Petição
-
13/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
08/07/2020 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
06/07/2020 08:07
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 27
-
03/07/2020 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
03/07/2020 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
03/07/2020 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
03/07/2020 15:33
Sentença com Resolução de Mérito - Reconhecida Prescrição/Decadência
-
05/05/2020 01:38
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
-
01/04/2020 07:08
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 23
-
31/03/2020 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
-
31/03/2020 16:35
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
09/07/2018 16:37
Conclusos para sentença
-
09/07/2018 13:51
Juntada de Manifestação sobre a contestação - Nº Protocolo: WBNU.18.10085092-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação Data: 09/07/2018 13:43
-
07/07/2018 21:53
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 17/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
-
01/07/2018 23:00
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 16/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
-
20/06/2018 16:39
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0501/2018 Data da Publicação: 21/06/2018 Número do Diário: 2844 Página:
-
19/06/2018 14:33
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0501/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Valmor Vitorino Filippin (OAB 36544/SC)
-
18/06/2018 14:19
Ato ordinatório-Contestação - Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
-
11/06/2018 18:25
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WBNU.18.10071548-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/06/2018 17:36
-
01/06/2018 20:25
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 05/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
-
27/05/2018 01:51
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 29/05/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/05/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo r
-
15/05/2018 01:23
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
15/05/2018 01:23
Juntada
-
15/05/2018 01:23
Juntada de AR - Juntada de AR : AR889979849TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil Diligência : 08/05/2018
-
04/05/2018 10:11
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0407/2018 Data da Publicação: 04/05/2018 Número do Diário: 2810 Página:
-
02/05/2018 14:29
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0407/2018 Teor do ato: Vistos.Deixo de designar audiência de conciliação pois, em que pese o contido no art. 334 do CPC: a) a Comarca não dispõe de Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos
-
30/04/2018 05:06
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - AR Simples
-
30/04/2018 05:06
Mero expediente - SAJ - Vistos.Deixo de designar audiência de conciliação pois, em que pese o contido no art. 334 do CPC: a) a Comarca não dispõe de Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CPC, art. 165); b) na prática, com a elevada demanda
-
23/03/2018 12:18
Conclusos para despacho
-
21/03/2018 20:10
Juntada
-
21/03/2018 20:10
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 20/03/2018 através da guia nº 008.3101610-37 no valor de 344,95
-
21/03/2018 17:46
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2021
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012940-82.2022.8.24.0005
Thelma Cristina dos Santos
Detria Comercio de Cosmeticos LTDA
Advogado: Jerry Angelo Hames
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/11/2023 12:32
Processo nº 0029590-13.2000.8.24.0023
Banco do Brasil S.A.
Valter Roberto de Azevedo de Andrades
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/11/2022 10:24
Processo nº 0029590-13.2000.8.24.0023
Banco do Brasil S.A.
Valter Roberto de Azevedo de Andrades
Advogado: Talia Barbara Tumelero
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/01/2022 12:29
Processo nº 5046570-13.2023.8.24.0000
Francisco Cardoso Ferreira
Banco Agibank S.A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/08/2023 09:18
Processo nº 5012872-37.2023.8.24.0090
Elaine Bitencourt dos Santos
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/11/2023 18:37