TJSC - 5025642-46.2025.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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13/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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12/08/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/08/2025 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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12/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5025642-46.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE: CREDIVALE AGENCIA METROPOLITANA DE MICROCREDITOADVOGADO(A): MARIA APARECIDA BRESSANINI (OAB SC023849) DESPACHO/DECISÃO I - Cite-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, pagar a dívida apontada pela parte exequente, nos termos do art. 829 do CPC, ou apresentar comprovante do depósito de ao menos 30% (trinta por cento) do valor do débito e parcelar o restante em até 6 (seis) parcelas sucessivas, acrescidas de correção monetária segundo o INPC/IBGE e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, hipótese em que a parte renuncia ao direito de opor embargos à execução, consoante art. 916 do CPC.
O ofício citatório deve advertir a parte que para oposição de embargos à execução é necessária a prévia garantia do juízo, nos termos do art. 53 da Lei 9.099/95.
Expeça-se carta precatória para cumprimento do ato, acaso necessário.
II - Frustrada a citação, intime-se a parte exequente para indicar novo endereço, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Acaso a parte não possua procurador ou informe não possuir novo endereço, autorizo desde já a pesquisa de endereços nos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário, devendo ser certificado nos autos.
III - A certidão prevista no art. 828 do CPC poderá ser emitida pela parte exequente através do sistema Eproc, sendo desnecessária a expedição pela serventia deste Juízo.
IV - Decorrido o prazo assinalado no item I sem informação de pagamento ou parcelamento do débito, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, impulsionar o feito apresentar o demonstrativo atualizado do débito, sob pena de extinção.
Acaso a parte não possua procurador, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração do demonstrativo.
Ressalto que em sede de Juizado Especial são incabíveis honorários sucumbenciais em 1º grau de jurisdição (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95 e Enunciado 97 - Fonaje). -
11/08/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 12:31
Expedição de ofício - 1 carta
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11/08/2025 12:31
Expedição de ofício - 1 carta
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11/08/2025 12:31
Determinada a citação
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07/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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06/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2025 16:44
Conclusos para decisão
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05/08/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2025 03:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 03:05
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 14:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/08/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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