TJSC - 5109094-35.2024.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quarta C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5109094-35.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 51090943520248240930/SC)RELATOR: JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLERAPELANTE: SIMONE DA SILVA CARDOSO (AUTOR)ADVOGADO(A): VICENTE LUIZ DA SILVA (OAB SC069638)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 22 - 16/09/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 21 - 16/09/2025 - Não conhecido o recurso -
01/09/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/09/2025<br>Data da sessão: <b>16/09/2025 14:00</b>
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01/09/2025 00:00
Intimação
4ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 16 de setembro de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5109094-35.2024.8.24.0930/SC (Pauta: 76) RELATOR: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER APELANTE: SIMONE DA SILVA CARDOSO (AUTOR) ADVOGADO(A): VICENTE LUIZ DA SILVA (OAB SC069638) APELADO: BANCO PAN S.A. (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 29 de agosto de 2025.
Desembargador RICARDO FONTES Presidente -
29/08/2025 12:21
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 01/09/2025
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29/08/2025 12:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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29/08/2025 12:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>16/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 76
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14/08/2025 11:00
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM4 -> GCOM0403
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14/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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13/08/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.112,90
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06/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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05/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5109094-35.2024.8.24.0930/SC APELANTE: SIMONE DA SILVA CARDOSO (AUTOR)ADVOGADO(A): VICENTE LUIZ DA SILVA (OAB SC069638) DESPACHO/DECISÃO I – A apelante Simone da Silva Cardoso, dentre outros pleitos, pugnou pela concessão da gratuidade em seu Apelo (Evento 40, APELAÇÃO1, fl. 8-9).
Sem embargo da pretensão, verifico que o beneplácito clamado já foi expressamente indeferido na origem (Evento 17, DESPADEC1) e, inclusive, mantido no julgamento do Agravo de Instrumento n. 5009280-90.2025.8.24.0000.
Na hipótese vertente, ao renovar o pedido de gratuidade da justiça no Apelo, a Recorrente não demonstrou qualquer alteração fática em sua condição financeira, de modo que deixou de observar o disposto no enunciado da Súmula n. 53, desta Sodalício, que assim dispõe: "Indeferido o pleito de concessão da justiça gratuita, a realização de novo pedido pressupõe demonstração de mudança da condição financeira anteriormente apresentada". Destarte, considerando o anterior indeferimento do benefício e ausência de demonstração de mudança fática da condição econômica, indefiro o pleito de concessão de gratuidade e, via de consequência, determino a intimação da Apelante para efetuar o recolhimento do preparo recursal, na forma do art. 1.007, do CPC, sob pena de deserção.
II – Intimem-se. -
04/08/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2025 12:13
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0403 -> CAMCOM4
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02/08/2025 12:13
Despacho
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22/07/2025 07:18
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0403
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22/07/2025 07:18
Juntada de Certidão
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22/07/2025 07:15
Alterado o assunto processual - De: Revisão do Saldo Devedor - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
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21/07/2025 14:36
Remessa Interna para Revisão - GCOM0403 -> DCDP
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18/07/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIMONE DA SILVA CARDOSO. Justiça gratuita: Indeferida.
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18/07/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 40 do processo originário. Guia: 10358143 Situação: Em aberto.
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18/07/2025 15:15
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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