TJSC - 5015850-47.2024.8.24.0091
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:48
Conclusos para despacho
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27/08/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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26/08/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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06/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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05/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015850-47.2024.8.24.0091/SCAUTOR: KHRONOS SEGURANÇA PRIVADA LTDAADVOGADO(A): EMERSON RONALD GONÇALVES MACHADO (OAB SC018691)RÉU: VC X LTDAADVOGADO(A): TITO LIVIO BAIAO NETO (OAB SC034867)DESPACHO/DECISÃO1) Lançando mão do princípio previsto no novo CPC no sentido de que às partes compete cooperar com o saneamento do processo, podendo ser intimadas a integrar ou esclarecer suas alegações (art. 357, §3º, CPC), determino a intimação das partes para que delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, especificando os meios de prova pretendidos, salientando-se que, verificada a inutilidade das provas requeridas, será realizado o julgamento do feito. Ainda deverão observar o seguinte, sob pena de preclusão: 1.a) havendo interesse na oitiva de testemunhas, os róis deverão acompanhar o pedido, com as respectivas qualificações, para fins de organização da pauta de audiência, e, apresentados os róis na inicial ou contestação, deverá haver ratificação expressa; Quanto ao rol. lembro às partes que assistente técnico e/ou perito extrajudicial não são testemunhas e estão impedidos de assim depor, consoante art. 447, §2º.
III, última figura, do CPC, já que assumem a posição de assistentes da parte. De outro lado, a oitiva de perito e assistente técnico se restringe ao disposto e forma do artigo 477, § 3°, do CPC; 1.b) havendo interesse nos depoimentos pessoais, deverão ser expressamente requeridos; 1.c) pugnando pela produção de prova pericial, devem as partes indicar a sua natureza e a especialidade do perito. 2) Escoado o prazo, voltem conclusos para a fase de saneamento e organização do processo (art. 357, CPC), quando serão analisadas as eventuais preliminares ou prejudiciais suscitadas e as provas requeridas. - 
                                            
04/08/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 11:05
Determinada a intimação
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26/05/2025 14:08
Conclusos para despacho
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26/05/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
 - 
                                            
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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25/04/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
25/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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25/03/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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25/03/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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19/03/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
19/03/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
19/03/2025 18:55
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
 - 
                                            
10/02/2025 12:15
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/02/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 30
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24/01/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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24/01/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/01/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
24/01/2025 15:22
Juntada de Petição
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24/12/2024 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 122.000,00
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20/12/2024 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
 - 
                                            
19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 26
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09/12/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
09/12/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
09/12/2024 18:58
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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09/12/2024 16:59
Juntada de Petição
 - 
                                            
09/12/2024 15:39
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/12/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
09/12/2024 15:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
 - 
                                            
09/12/2024 15:26
Juntada de Petição
 - 
                                            
09/12/2024 14:23
Juntada de Petição - VC X LTDA (SC034867 - TITO LIVIO BAIAO NETO)
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27/11/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
 - 
                                            
19/11/2024 10:00
Juntada de Petição
 - 
                                            
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/11/2024 08:15
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
 - 
                                            
08/11/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
08/11/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
 - 
                                            
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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31/10/2024 12:27
Expedição de ofício - 1 carta
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31/10/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
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24/10/2024 16:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/10/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
24/10/2024 13:39
Não Concedida a tutela provisória
 - 
                                            
19/09/2024 15:23
Conclusos para decisão
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19/09/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
19/09/2024 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
19/09/2024 09:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8804180, Subguia 4506115 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 5.966,17
 - 
                                            
16/09/2024 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
16/09/2024 19:25
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 19:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSESU01 para FNS01CV01)
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16/09/2024 18:31
Link para pagamento - Guia: 8804180, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4506115&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4506115</a>
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16/09/2024 18:31
Juntada - Guia Gerada - KHRONOS SEGURANÇA PRIVADA LTDA - Guia 8804180 - R$ 5.966,17
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16/09/2024 18:30
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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