TJSC - 5037509-43.2025.8.24.0038
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica e Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 01:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/09/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 00:00
Intimação
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5037509-43.2025.8.24.0038/SC REQUERENTE: MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMAADVOGADO(A): BRUNO SARTORI DE CARVALHO BARBOSA (OAB SP417002) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de pedido de PROTESTO INTERRUPTIVO DE PRESCRIÇÃO formulado por MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA em face do MUNICÍPIO DE JOINVILLE, alegando que em agosto/2020 procedeu a incorporação de uma empresa e recolheu ITBI em avaliação superior ao capital integralizado, em operação cuja imunidade está pendente de exame em sede de Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1.348).
Requer, nesses termos, "a citação e notificação do Município de Joinville, para que, como medida de proverem a conservação e ressalva de seus direitos, fique configurada a interrupção do prazo prescricional quinquenal para a restituição do indébito de ITBI, oriundo do pagamento indevido pelo Autor – que ocorreu em 25/08/2020 –, no contexto do registro da integralização do bem imóvel de matrícula nº 26.793, registrado perante o 2º Cartório de Registro de Imóveis de Joinville – SC (vide doc. nº 04), ao capital social da SS Participações, sua então subsidiária, a contar da propositura da presente ação, nos termos do artigo 240, parágrafo 1º, do CPC".
O TJSC, em precedentes recentes, tem reconhecido a possibilidade do manejo de protesto judicial para fins de interrupção da prescrição em matéria tributária: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE PROTESTO INTERRUPTIVO DE PRESCRIÇÃO.
SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO APELATÓRIO DO CONTRIBUINTE.
FACTIBILIDADE DA PRETENSÃO DEDUZIDA PELO ACIONANTE.
ENTENDIMENTO PACIFICADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO."O STJ entende que protesto judicial feito pelo contribuinte tem o condão de promover a interrupção do prazo prescricional, pois aplica-se, por analogia permitida pelo art. 108, I, do CTN, o disposto no art. 174, parágrafo único, inciso II, do mesmo Diploma Legal, que admite a aludida causa interruptiva na cobrança do crédito tributário". (STJ, REsp n. 1.812.699/RS, rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 13/8/2019, DJe de 5/9/2019). (TJSC, Apelação n. 5003911-72.2024.8.24.0058, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Joao Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-04-2025).
Cite-se o Requerido para, querendo, manifestar-se no prazo legal. Após, voltem conclusos para decisão.
Intimem-se. -
28/08/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 19:19
Determinada a intimação
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22/08/2025 16:34
Conclusos para decisão
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20/08/2025 10:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11152719, Subguia 5844769 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 303,30
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20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5037509-43.2025.8.24.0038 distribuido para 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville na data de 18/08/2025. -
18/08/2025 18:05
Alterado o assunto processual
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18/08/2025 17:38
Link para pagamento - Guia: 11152719, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5844769&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5844769</a>
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18/08/2025 17:38
Juntada - Guia Gerada - MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA - Guia 11152719 - R$ 303,30
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18/08/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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