TJSC - 0003499-40.2001.8.24.0025
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:03
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
-
05/09/2025 09:03
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
-
05/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 143
-
14/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 143
-
13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 143
-
13/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0003499-40.2001.8.24.0025/SCEXECUTADO: BRAZ GILBERTO SCHRAMMADVOGADO(A): JOAO PEDRO DUARTE MOTA (OAB SC024696)ADVOGADO(A): MALCO ADRIANO ANGIOLETTI (OAB SC024058)SENTENÇANesse contexto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, inciso VI, e 927, III, do Código de Processo Civil; arts. 1º, § 1º, da Resolução CNJ n. 547/2024 e art. 2º da Orientação Conjunta GP/CGJ n. 01/2024.
Em caso de existência de restrições (renajud) e de valores bloqueados ou depositados em subconta judicial, providêncie-se a regularização.
Sem custas e honorários.
Publicação e registro automáticos.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e não havendo mais questões pendentes ou providências a serem cumpridas, proceda-se ao arquivamento do processo, com as baixas pertinentes. -
12/08/2025 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
-
03/04/2025 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
24/03/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 12:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/03/2025 15:06
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 15:04
Juntado(a)
-
17/03/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
17/03/2025 14:51
Expedição de ofício
-
17/03/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
-
14/03/2025 14:57
Juntado(a)
-
14/03/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
11/03/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2025 14:10
Decisão interlocutória
-
11/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
-
10/03/2025 18:06
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
01/03/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
24/02/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 12:18
Juntada de Petição
-
14/02/2025 00:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
11/02/2025 04:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
04/02/2025 05:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 05:03
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 15:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/01/2024 15:54
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
13/10/2023 10:49
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BNU02FP01 para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
-
05/07/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
03/07/2023 13:40
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
28/04/2023 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
20/04/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
18/04/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2023 00:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
22/02/2023 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2023 15:49
Decisão interlocutória
-
14/02/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
22/01/2023 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
22/01/2023 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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12/01/2023 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
08/07/2021 00:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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28/06/2021 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2021 15:41
Decisão interlocutória
-
12/08/2020 01:27
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 95
-
07/08/2020 00:17
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 95
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28/07/2020 08:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
-
28/07/2020 08:23
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
18/05/2020 18:31
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 18:31
Conclusos para despacho
-
15/01/2020 16:01
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBNU.20.20000792-0 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 15/01/2020 15:51
-
15/01/2020 16:01
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBNU.20.20000792-0 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 15/01/2020 15:51
-
15/01/2020 16:01
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBNU.20.20000792-0 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 15/01/2020 15:51
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15/01/2020 16:01
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBNU.20.20000792-0 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 15/01/2020 15:51
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15/01/2020 16:01
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.20.20000792-0 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 15/01/2020 15:51
-
29/11/2019 08:20
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
-
19/11/2019 15:44
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
29/07/2019 17:36
Mero expediente - SAJ - 1- Ante o ofício de fls. 74/76, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar seu interesse ou não na manutenção da penhora (fl. 19) e/ou indicar bens passíveis de constrição, sob pena de liberação desta e ar
-
25/07/2019 18:24
Juntada de documento
-
25/07/2019 18:24
Juntada de documento
-
02/08/2018 14:17
Conclusos para decisão Bacenjud
-
02/06/2016 18:45
Redistribuído por sorteio - SAJ - Recebido da Comarca de Gaspar
-
02/06/2016 18:45
Redistribuição de processo - saída
-
02/06/2016 18:45
Reativado processo recebido de outro Foro de SC
-
02/06/2016 17:22
Remetido os autos a outro Foro de SC - Determinação Judicial. Foro destino: Blumenau
-
06/04/2016 13:57
Conclusos para decisão interlocutória
-
06/04/2016 13:57
Processo físico convertido em processo eletrônico
-
06/04/2016 13:56
Juntada
-
16/11/2015 16:51
Processo transferido de Vara - 2ª Vara
-
16/11/2015 16:51
Transferência de Processo - Saída - 2ª Vara
-
15/04/2014 16:10
Concluso para despacho - SAJ
-
19/02/2014 18:18
Aguardando envio para o Juiz
-
12/02/2014 14:36
Juntada de petição - PE: 30/01/2014 às 13:56 h.
-
31/01/2014 14:31
Recebimento - SAJ
-
19/12/2013 12:57
Carga ao Advogado
-
18/12/2013 14:54
Aguardando envio para o Advogado
-
23/10/2013 13:16
Ato ordinatório-Cível - Manifeste-se o exequente dando prosseguimento ao processo indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de arquivamento administrativo, bem como pagamento das diligencias de oficial de justiç
-
22/10/2013 16:29
Ato ordinatório-Cível
-
22/10/2013 16:05
Ato ordinatório-Cível - Manifeste-se o exequente dando proceguimento ao processo indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de arquivamento administrativo, bem como pagamento das diligencias de oficial de justiça
-
23/07/2013 14:08
Juntada de AR - Juntada de AR : AR099132923TJ Situação : Cumprido Destinatário : Cooperativa de Crédito do Vale do Itajaí - Sede
-
16/07/2013 17:44
Juntada de Ofício
-
12/06/2013 13:49
Ofício expedido - SAJ - Genérico
-
06/02/2013 13:53
Juntada de Ofício - Of. 194/2012 - Via Credi
-
06/02/2013 13:52
Juntada de Ofício - Of. Sicoob/Blucredi
-
06/02/2013 13:44
Juntada de AR - Juntada de AR : AR099075687TJ Situação : Cumprido Destinatário : BluCredi - Sede
-
06/02/2013 13:44
Juntada de AR - Juntada de AR : AR099073329TJ Situação : Cumprido Destinatário : Cooperativa de Crédito do Vale do Itajaí - Sede
-
02/10/2012 14:10
Ofício expedido - SAJ - Solicitando Inform. Existência Bens,Valores e Dir.
-
28/09/2012 14:41
Ato ordinatório-Cível - Certifico que a decisão que determinou o Bacen Jud restou negativa, isto é, a penhora via Bacen não se efetivou. Considerando o ocorrido, segunda consta da referida decisão, alternativamente: " Não havendo bloqueio de valores, expe
-
28/09/2012 14:10
Ofício expedido - SAJ - Solicitando Inform. Existência Bens,Valores e Dir.
-
15/08/2012 10:12
Ato ordinatório-Cível - Þ Certifico que o despacho que determinou o Bacen Jud restou negativo. Isto é, a penhora via Bacen não se efetivou. Fica intimado o exequente para que manifeste-se no prazo legal.
-
15/08/2012 08:32
Recebimento - SAJ
-
01/08/2012 18:35
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - determino a penhora de valores mantidos pelo(s) executado(s) a em instituições financeiras, mediante acionamento do sistema BACEN JUD.
-
31/07/2012 15:19
Concluso para despacho - SAJ
-
31/07/2012 13:57
Aguardando envio para o Juiz
-
13/07/2012 18:15
Juntada petição de utilização BacenJud - Petição eletrônica datada de 25/06/2012, às 14:56 horas.
-
29/06/2012 17:17
Recebimento - SAJ
-
22/06/2012 13:58
Carga ao Advogado
-
22/06/2012 13:56
Aguardando envio para o Advogado
-
24/04/2012 18:53
Recebimento - SAJ
-
27/03/2012 08:45
Despacho outros - Intime-se a parte autora para que, em 10 (dez) dias, apresente o cálculo atualizado da dívida. Após, voltem conclusos.
-
16/09/2008 10:37
Concluso para despacho - SAJ
-
11/09/2008 16:07
Aguardando envio para o Juiz
-
18/07/2008 17:34
Aguardando envio para o Juiz
-
08/07/2008 15:21
Juntada de petição
-
08/07/2008 15:20
Juntada de petição
-
08/07/2008 14:38
Juntada de petição
-
07/07/2008 15:54
Juntada de petição
-
01/07/2008 16:04
Processo entranhado - Entranhado o processo 025.01.003499-9/001 - Embargos de Declaração
-
27/06/2008 13:58
Recebimento - SAJ
-
25/06/2008 14:52
Despacho outros - I - Aguarde-se em cartório pelo prazo requerido pelo Exequente. II - Decorrido o prazo, intime-se a parte Credora na pessoa de seu representante judicial, para requerer o que entender de direito, sob as penas da lei.
-
24/06/2008 15:48
Concluso para despacho - SAJ
-
24/06/2008 15:17
Aguardando envio para o Juiz
-
30/05/2008 16:31
Recebimento - SAJ
-
07/04/2008 12:47
Carga ao Advogado
-
07/04/2008 12:46
Aguardando envio para o Advogado
-
26/03/2008 15:02
Juntada de petição - Informando pagamentos das custas processuais.
-
25/03/2008 10:42
Aguardando petição
-
13/03/2008 12:30
Recebimento - SAJ
-
07/03/2008 20:35
Carga à Contadoria
-
04/03/2008 15:00
Aguardando envio para o Contador
-
04/03/2008 14:53
Juntada de petição - 002603
-
03/03/2008 13:03
Recebimento - SAJ
-
18/12/2007 13:43
Carga ao Advogado
-
18/12/2007 13:42
Aguardando envio para o Advogado
-
06/06/2007 13:03
Certificado outros - Certifico que nesta data, foi expedido, nos autos em anexo, mandado de penhora e demias atos e, ainda, expedido ofício para o Ciretran de Blumenau.
-
23/03/2006 10:45
Recebimento - SAJ
-
20/03/2006 10:39
Despacho outros - I Defiro o pedido retro. II Expeça-se o mandado de penhora e notifique-se conforme o requerido.
-
17/03/2006 13:55
Concluso para despacho - SAJ
-
17/03/2006 13:49
Aguardando envio para o Juiz
-
13/01/2006 12:42
Juntada de petição - Do Exequente - com requerimento
-
09/08/2004 10:15
Despacho outros - Vistos, etc. Apense-se os presentes autos ao processo n. 025.01.003869-2. Após, voltem conclusos.
-
05/08/2004 15:37
Processo apensado - SAJ - Apensado/Entranhado o processo 025.01.003869-2 - Execução Fiscal - Estado/Autarquias Estaduais / Execução
-
31/05/2004 15:22
Processo redistribuído por sorteio
-
31/05/2004 15:22
Redistribuição de processo - saída
-
27/01/2003 18:21
Juntada de petição - Requerendo apensamento aos autos 025.01.003869-2
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14/06/2002 15:46
Juntada de mandado - Mandado parcialmente cumprido
-
22/04/2002 15:20
Mandado emitido - Execução Fiscal Situacao: Parcialmente Cumprido
-
23/11/2001 14:38
Processo redistribuído por sorteio
-
23/11/2001 14:38
Redistribuição de processo - saída
-
11/10/2001 17:36
Despacho outros - R.h. 1. Expeça-se o mandado de execução. Em caso de pronto pagamento, fixo a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor utilizado na dívida. 2. Efetivada a citação e não havendo nomeação de bens à penhora, deverá, desde logo, s
-
08/08/2001 15:56
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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