TJSC - 5062136-54.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5062136-54.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: JANDER MATEUS DE ALMEIDAADVOGADO(A): JANDER MATEUS DE ALMEIDA (OAB SC048366) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente. -
02/09/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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01/09/2025 16:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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01/09/2025 16:22
Juntada de Certidão
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01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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01/09/2025 00:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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01/09/2025 00:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5062136-54.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: JANDER MATEUS DE ALMEIDAADVOGADO(A): JANDER MATEUS DE ALMEIDA (OAB SC048366)EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO A parte devedora providenciou o pagamento.
A parte credora requereu a expedição de alvará.
ANTE O EXPOSTO: 1) Independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará.
BENEFICIÁRIO(S): JANDER MATEUS DE ALMEIDA, observando o Cartório eventual rateio entre principal e honorários.
DADOS BANCÁRIOS: evento 28, PED EXP ALV LEV FORM1.
VALOR: R$ 6.327,84 (evento 18, DETSISPARTOT1), com eventual atualização. 2) Advogado, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: 3) Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente. -
29/08/2025 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 08:00
Decisão interlocutória
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25/08/2025 17:02
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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25/08/2025 17:02
Juntada de Petição
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25/08/2025 16:56
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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20/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000077831882. Valor transferido: R$ 6.327,84
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19/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5062136-54.2025.8.24.0930/SC EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 854, § 2º do CPC, fica intimada a parte executada para se manifestar sobre a indisponibilidade parcial/total de seus ativos financeiros para garantia da dívida.
Fica desde já ciente de que decorrido o prazo de 5(cinco) dias sem manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora. -
18/08/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 06:42
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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15/08/2025 06:42
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS)
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15/08/2025 04:07
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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01/08/2025 17:33
Juntada de Certidão
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01/08/2025 17:31
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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04/07/2025 17:37
Decisão interlocutória
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27/06/2025 17:27
Conclusos para decisão
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27/06/2025 17:27
Juntada de Petição
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19/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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07/05/2025 05:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/05/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 16:29
Determinada a intimação
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30/04/2025 17:05
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 30/04/2025
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30/04/2025 17:05
Conclusos para despacho
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30/04/2025 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JANDER MATEUS DE ALMEIDA. Justiça gratuita: Requerida.
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30/04/2025 17:05
Distribuído por dependência - Número: 50380262520248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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