TJSC - 5072162-48.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
05/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5072162-48.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MARIA DAS DORES AMANDIOADVOGADO(A): LUIZ FELIPE LOURES MIRANDA FILHO (OAB SC034937)ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME DAMBROS MIRANDA (OAB SC057411) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente. -
04/09/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
03/09/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.135,83
-
02/09/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
-
01/09/2025 15:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cyd Carlos da Silveira em 01/09/2025 15:00:16
-
01/09/2025 13:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
01/09/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
01/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
-
01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5072162-48.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MARIA DAS DORES AMANDIOADVOGADO(A): LUIZ FELIPE LOURES MIRANDA FILHO (OAB SC034937)ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME DAMBROS MIRANDA (OAB SC057411)EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB SC029708) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada(o) por MARIA DAS DORES AMANDIO contra BANCO AGIBANK S.A.
Efetivada a penhora e devidamente intimada, a parte devedora não apresentou impugnação.
Intimado(a), o(a) credor(a) requereu a expedição de alvará.
Os autos vieram conclusos.
Isso posto, EXPEÇA-SE alvará judicial, conforme dados indicados abaixo: BENEFICIÁRIO(S): MARIA DAS DORES AMANDIO, observando o cartório judicial eventual rateio entre principal e honorários.
DADOS BANCÁRIOS: evento n. 44.
VALOR: evento n. 35, com eventual atualização.
Após, INTIME-SE o(a) exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se houve a quitação ou apresentar demonstrativo de débito atualizado, inclusive com indicação de eventual saldo devedor, sob pena de extinção pelo pagamento (art. 924, II, CPC).
Intimem-se e cumpra-se. -
29/08/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 18:55
Decisão interlocutória
-
29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
29/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5072162-48.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MARIA DAS DORES AMANDIOADVOGADO(A): LUIZ FELIPE LOURES MIRANDA FILHO (OAB SC034937)ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME DAMBROS MIRANDA (OAB SC057411) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
28/08/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
28/08/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
28/08/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
20/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
19/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
19/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5072162-48.2024.8.24.0930/SC EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB SC029708) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 854, § 2º do CPC, fica intimada a parte executada para se manifestar sobre a indisponibilidade parcial/total de seus ativos financeiros para garantia da dívida.
Fica desde já ciente de que decorrido o prazo de 5(cinco) dias sem manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora. -
18/08/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000077612013. Valor transferido: R$ 5.115,99
-
15/08/2025 23:03
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
15/08/2025 23:03
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BANCO AGIBANK S.A)
-
14/08/2025 01:52
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
07/08/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 16:14
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
10/07/2025 18:16
Decisão interlocutória
-
07/07/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
07/03/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 15:59
Decisão interlocutória
-
05/12/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
23/10/2024 19:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
-
01/10/2024 13:03
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
-
27/09/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
16/09/2024 17:50
Expedição de ofício - 1 carta
-
16/09/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
27/08/2024 12:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Conclusos para decisão - 27/08/2024 11:44:15)
-
27/08/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2024 11:33
Decisão interlocutória
-
23/08/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
22/07/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2024 16:55
Decisão interlocutória
-
19/07/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DAS DORES AMANDIO. Justiça gratuita: Requerida.
-
18/07/2024 10:57
Distribuído por dependência - Número: 50012416120218240092/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5034716-34.2025.8.24.0038
Sergio Roberto Verch Harger
Luiz Eduardo Puhl
Advogado: Carlos Henrique Ribas Pereira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/08/2025 11:50
Processo nº 5037544-03.2025.8.24.0038
Ricardo Alexandre Cristofolini
Hdi Seguros S.A.
Advogado: Darli Polvani Bechara
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/08/2025 19:29
Processo nº 5062994-83.2025.8.24.0090
Ana Claudia Koerich Gesser
Estado de Santa Catarina
Advogado: Fabio Fernandes Maia
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/08/2025 14:35
Processo nº 5051657-07.2025.8.24.0023
Saiura Trombetta
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/08/2025 16:48
Processo nº 5006477-98.2025.8.24.0012
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Ana Claudia da Silva
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/08/2025 17:38