TJSC - 5043465-80.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5043465-80.2025.8.24.0930/SC RÉU: VAGNER ESSER DAS NEVESADVOGADO(A): LEONARDO SANTOS DE NADAI (OAB PR073694) DESPACHO/DECISÃO É necessária a conversão do julgamento em diligência pra regularização de questões processuais.
Da justiça gratuita requerida pela parte ré Embora presumidamente verdadeira a alegação de hipossuficiência deduzida por pessoa natural (CPC, art. 99, § 3º), é facultado ao juiz, ao reputar não preenchidos os pressupostos necessários à concessão da gratuidade judiciária, determinar à parte que comprove a sua condição de vulnerabilidade financeira, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUSTIÇA GRATUITA.
INDEFERIMENTO DA BENESSE.
PRESUNÇÃO DE POBREZA AFASTADA.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 'Não se convencendo o magistrado da situação de miserabilidade da parte quando solicitada a sua demonstração, poderão ser indeferidos os benefícios da justiça gratuita, porquanto a declaração de hipossuficiência não ostenta presunção absoluta de veracidade' (STJ, AgRg no Ag 708995/GO, rel.
Min.
Paulo Furtado, j. em 13.10.2009)" (AI n. 2011.053350-3, de Rio Negrinho, Terceira Câmara de Direito Civil, rel.
Des.
Fernando Carioni, j. em 17.02.2012).
Por isso, aquele que solicita o benefício da gratuidade da justiça pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) declaração de imposto de renda do último exercício; b) se for isento do referido imposto, extrato de movimentação bancária dos últimos 30 dias; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) declaração assinada pela parte mencionando os rendimentos, imóveis e veículos do seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da justiça gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais).
ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º, do CPC). 2) Apresentados documentos pela parte ré, em homenagem ao contraditório, abra-se vista à parte autora para manifestação, também no prazo de 15 (quinze) dias. 3) Após, voltem conclusos para sentença. -
02/09/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 14:32
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/09/2025 02:40
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/08/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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08/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5043465-80.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896)RÉU: VAGNER ESSER DAS NEVESADVOGADO(A): LEONARDO SANTOS DE NADAI (OAB PR073694) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
07/08/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VAGNER ESSER DAS NEVES. Justiça gratuita: Requerida.
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07/08/2025 11:32
Alterado o assunto processual - De: Contratos bancários - Para: Cédula de crédito bancário
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06/08/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/08/2025 17:23
Juntada de Petição - VAGNER ESSER DAS NEVES (PR073694 - LEONARDO SANTOS DE NADAI)
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22/07/2025 11:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17<br>Data do cumprimento: 21/07/2025
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04/07/2025 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: MARCELO BERENSTEIN
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04/07/2025 17:29
Expedição de Mandado de citação - IAICEMAN
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21/05/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 14
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21/05/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/05/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:32
Determinada a citação
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09/05/2025 09:00
Conclusos para despacho
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09/05/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10069714, Subguia 5369421 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 982,71
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/05/2025 09:54
Link para pagamento - Guia: 10069714, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5369421&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5369421</a>
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25/04/2025 07:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 04:13
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10069714, Subguia 5232273
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10/04/2025 04:13
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 27/03/2025 12:38:58)
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27/03/2025 12:38
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10069714 - R$ 981,91
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27/03/2025 12:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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