TJSC - 5122150-72.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
07/09/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
07/09/2025 16:59
Link para pagamento - Guia: 11318855, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5937369&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5937369</a>
-
07/09/2025 16:59
Juntada - Guia Gerada - CRECERTO - AGENCIA DE MICROCREDITO SOLIDARIO DO ALTO URUGUAI CATARINENSE - Guia 11318855 - R$ 237,10
-
05/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5122150-72.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: CRECERTO - AGENCIA DE MICROCREDITO SOLIDARIO DO ALTO URUGUAI CATARINENSEADVOGADO(A): Gustavo Henrique Lorensetti Pastore (OAB SC033065)ADVOGADO(A): MÁRIO CÉSAR PASTORE (OAB SC005577)ADVOGADO(A): JESSICA JAROMINEK (OAB SC066648)ADVOGADO(A): GABRIEL LOCATELLI FAVASSA (OAB SC066425) ATO ORDINATÓRIO Considerando a tentativa de intimação da penhora negativa, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, informando novo endereço e comprovando o pagamento das custas processuais (diligências para emissão de novo mandado ou despesas postais para ofícios), caso necessário, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc. -
02/09/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 11:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 76
-
25/08/2025 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 76<br>Oficial: HAMILTON CÓRDOVA DE OLIVEIRA JÚNIOR
-
25/08/2025 12:07
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
22/08/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
12/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
11/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
11/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5122150-72.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: CRECERTO - AGENCIA DE MICROCREDITO SOLIDARIO DO ALTO URUGUAI CATARINENSEADVOGADO(A): Gustavo Henrique Lorensetti Pastore (OAB SC033065)ADVOGADO(A): MÁRIO CÉSAR PASTORE (OAB SC005577)ADVOGADO(A): JESSICA JAROMINEK (OAB SC066648)ADVOGADO(A): GABRIEL LOCATELLI FAVASSA (OAB SC066425) ATO ORDINATÓRIO SISBAJUD POSITIVO.
Fica intimado o Autor/Exequente/Requerente para antecipar o pagamento das GRJ: Despesas Postais, para intimação via Correios. Referida despesa postal deve ser recolhida com o valor de AR/MP (se o executado for PESSOA FÍSICA) ou AR SIMPLES (caso seja PESSOA JURÍDICA).
Diligência do Oficial de Justiça, para caso o devedor ainda não tenha sido citado ou requerimento de citação/intimação via meio eletrônico (Whatsapp) ou queira a intimação do mesmo via mandado (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018).
Ciente de que o prazo de vencimento da GRJ (guia de recolhimento judicial) é de 30 (trinta) dias a contar de sua emissão.
ENDEREÇO PARA INTIMAÇÃO DO RÉU/EXECUTADO/REQUERIDO.
Fica intimado também para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar o endereço completo (com bairro, número de residência e CEP) onde pretende que seja realizada a diligência referente ao bloqueio realizado via SISBAJUD.
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
08/08/2025 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000071222779. Valor transferido: R$ 400,00
-
11/07/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000071222760. Valor transferido: R$ 0,02
-
11/07/2025 06:15
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
11/07/2025 06:14
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LIANE GRETZLER)
-
09/07/2025 11:01
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
05/06/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 13:15
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
15/04/2025 00:11
Decisão interlocutória
-
11/04/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
28/03/2025 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
28/03/2025 11:48
Juntada de Petição
-
21/03/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 20:56
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
06/12/2024 20:56
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LIANE GRETZLER)
-
03/12/2024 17:54
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
01/11/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 16:03
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
20/09/2024 13:42
Decisão interlocutória
-
14/09/2024 18:44
Conclusos para despacho
-
14/09/2024 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
03/09/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 12:26
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 43
-
02/09/2024 11:42
Juntado(a)
-
12/08/2024 12:14
Expedição de ofício - 1 carta
-
23/07/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8382690, Subguia 4280258 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
-
21/07/2024 19:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8382690, Subguia 4280258
-
21/07/2024 19:33
Juntada - Guia Gerada - CRECERTO - AGENCIA DE MICROCREDITO SOLIDARIO DO ALTO URUGUAI CATARINENSE - Guia 8382690 - R$ 27,12
-
21/07/2024 19:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 36
-
21/07/2024 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
15/07/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 18:14
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
08/07/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/07/2024 16:08
Decisão interlocutória
-
26/06/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
25/06/2024 19:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
19/06/2024 06:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 19:55
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
10/06/2024 19:55
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LIANE GRETZLER)
-
10/06/2024 10:32
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
06/05/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 15:07
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
02/05/2024 23:17
Decisão interlocutória
-
16/04/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LIANE GRETZLER. Justiça gratuita: Não requerida.
-
14/04/2024 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
02/04/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
07/03/2024 14:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 07/03/2024
-
28/02/2024 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: LOURDES MARIA LOEWENSTEIN WERLANG
-
28/02/2024 16:23
Expedição de Mandado - IPXCEMAN
-
11/01/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
11/01/2024 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
10/01/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/01/2024 15:48
Determinada a citação
-
08/01/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
03/01/2024 18:56
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7059613, Subguia 3636344 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 703,17
-
28/12/2023 17:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7059613, Subguia 3636344
-
28/12/2023 17:34
Juntada - Guia Gerada - CRECERTO - AGENCIA DE MICROCREDITO SOLIDARIO DO ALTO URUGUAI CATARINENSE - Guia 7059613 - R$ 703,17
-
28/12/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001793-18.2025.8.24.0017
Darley Evandro Dahmer e Cia LTDA
Ana Julia Bogo dos Santos
Advogado: Cristiano Vagner Favaretto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/08/2025 18:14
Processo nº 5062596-39.2025.8.24.0090
Maria Rosane da Rosa Mai
Estado de Santa Catarina
Advogado: Alexandre Barreto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/08/2025 14:10
Processo nº 5000386-03.2022.8.24.0010
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Luiz Henrique Ricken
Advogado: Djessica Herdt
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/08/2025 13:58
Processo nº 5000386-03.2022.8.24.0010
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Luiz Henrique Ricken
Advogado: Giselli Amancio da Silva
Tribunal Superior - TJSC
Ajuizamento: 24/04/2025 17:15
Processo nº 5000386-03.2022.8.24.0010
Luiz Henrique Ricken
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nucleo Regional de Cumprimento Procedime...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/01/2022 15:49