TJSC - 5010706-09.2025.8.24.0075
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Execucoes Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Tubarao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/08/2025 00:00
Intimação
Regularização de Registro Civil Nº 5010706-09.2025.8.24.0075/SC REQUERENTE: MARCO ANTONIO DORREGAO MENEGALIADVOGADO(A): VITOR CELSO DOMINGUES NETO (OAB SC056945) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte requerente, por intermédio de seu procurador constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento da peça e consequente extinção do processo, nos termos dos artigos 319, incs.
II, III, IV, V e IV, 320 e 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, devendo, para tanto: I - apresentar a sua árvore genealógica, com a indicação de cada ascendente até a pessoa de Giovanni Durigon; II - trazer aos autos fotocópia da sua certidão de nascimento; III - tendo em vista que se mostra inviável alterar o nome de sua genitora apenas na sua certidão de nascimento, já que os assentos originais da ascendente, ao que tudo indica, permaneceriam com o sobrenome "Dorregão", adequar os pedidos com as suas especificações, fazendo constar, a partir de eventuais novos documentos e de possíveis inclusões, as demais alterações de dados a serem incluídas nos registros civis específicos; IV - atribuir no corpo da petição o valor da causa.
Aliás, prudente desde já consignar que também não é possível chancelar o pleito de "autorização para que seja promovida, sempre que necessário, a retificação do sobrenome 'Dorregão' para 'Durigon' em quaisquer outros registros públicos ou privados", haja vista que não é hipótese de pedido genérico, na forma do artigo 324, § 1º, do CPC.
Caso não se trate de pessoa falecida a mencionada no item II e se pretenda retificar os seus dados, deverá o requerente promover a habilitação da parte correspondente no polo ativo da actio, com a juntada de instrumento procuratório por ela outorgado.
SALIENTO, uma vez mais, que compete à própria requerente formular os pedidos de modo a englobar todos os registros civis nos quais as informações estejam divergentes daquelas que reputa corretas.
Por fim, REGISTRO que o cumprimento parcial e tempestivo das determinações, sem qualquer justificativa ou ressalva, da mesma maneira poderá acarretar a extinção do presente feito.
Na sequência, RETORNEM conclusos.
Aguarde-se.
INTIME-SE.
Tubarão, na data da assinatura. -
26/08/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 18:25
Determinada a intimação
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26/08/2025 14:52
Conclusos para decisão
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26/08/2025 13:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11118337, Subguia 5825344 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 303,30
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15/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5010706-09.2025.8.24.0075 distribuido para Vara da Faz.
Púb., Exec.
Fis., Acid. do Trab. e Reg.
Púb. da Comarca de Tubarão na data de 13/08/2025. -
14/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 15:14
Link para pagamento - Guia: 11118337, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5825344&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5825344</a>
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13/08/2025 15:14
Juntada - Guia Gerada - MARCO ANTONIO DORREGAO MENEGALI - Guia 11118337 - R$ 303,30
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13/08/2025 15:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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