TJSC - 0022106-79.2006.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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21/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025
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20/08/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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20/08/2025 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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20/08/2025 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0022106-79.2006.8.24.0008/SC EXEQUENTE: CIRINEU SALVADORADVOGADO(A): RAFAEL FAUSEL (OAB SC020384)ADVOGADO(A): RENATO CONSTANCIO FILHO (OAB SC020501)EXEQUENTE: IRENI POKREWECKY SALVADORADVOGADO(A): RAFAEL FAUSEL (OAB SC020384)ADVOGADO(A): RENATO CONSTANCIO FILHO (OAB SC020501) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para fins de destinação ambiental, que o processo em referência foi convertido do meio físico para o eletrônico, foi conferido e representa cópia fidedigna dos autos físicos.
Conforme art. 14, I, da Resolução CNJ 469/2022, ficam as partes também intimadas (através de seus procuradores) para, no prazo de 30(trinta) dias, verificarem a regularidade da digitalização do presente processo e alegarem eventual desconformidade com os autos físicos.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte ou do procurador (inclusive com a renúncia ao prazo), ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados, conforme procedimento legal, critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. -
19/08/2025 07:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025
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19/08/2025 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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19/08/2025 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 14:03
Juntada de peças digitalizadas
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30/10/2023 13:46
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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01/04/2008 17:08
Processo arquivado definitivamente - Continua como Execução de Sentença.
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25/03/2008 14:19
Aguardando petição
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19/03/2008 17:17
Processo dependente iniciado - Seq: 1 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Execução de Sentença
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10/08/2007 17:24
Aguardando decurso do prazo - 27/08/2007.
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10/08/2007 17:23
Juntada de mandado
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08/08/2007 15:02
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
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30/07/2007 12:07
Aguardando cumprimento do mandado
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25/07/2007 18:08
Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Cumprido Local: 4º Cartório Cível - 08/08/2007
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25/07/2007 17:20
Aguardando outros
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25/07/2007 15:38
Aguardando cumprir despacho
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25/07/2007 15:36
Recebimento - SAJ
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25/07/2007 13:59
Decisão outras - 2- Pelo exposto: 2.1- Indefiro a citação por edital (fl. 40); 2.2- Expeça-se mandado de intimação para desocupação voluntária, com prazo de 15 (quinze) dias, com os benefícios do art. 172, § 2º, do CPC. No mandado, deverá constar a advert
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22/06/2007 12:54
Concluso para despacho - SAJ
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21/06/2007 18:33
Aguardando envio para o Juiz
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19/06/2007 15:21
Aguardando envio para o Juiz - digito 0
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19/06/2007 13:19
Juntada de petição
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28/05/2007 16:50
Aguardando expedir edital - pilha: 24
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28/05/2007 16:48
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. , no prazo de 5 (cinco) dias.
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28/05/2007 16:46
Juntada de mandado
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25/05/2007 15:41
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - PF/PJ
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14/05/2007 19:00
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: 4º Cartório Cível - 28/05/2007
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14/05/2007 17:47
Aguardando cumprimento do mandado
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14/05/2007 13:23
Aguardando outros
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14/05/2007 12:27
Aguardando cumprir despacho - Despejos/cautelares
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14/05/2007 12:26
Juntada de mandado
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14/05/2007 12:22
Juntada de petição - protocolo 007365
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02/05/2007 19:19
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - PF/PJ
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12/04/2007 14:37
Aguardando cumprimento do mandado
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11/04/2007 18:53
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Parcialmente Cumprido Local: 4º Cartório Cível - 04/05/2007
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11/04/2007 12:07
Aguardando outros
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10/04/2007 16:14
Aguardando cumprir despacho
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10/04/2007 16:14
Certificado trânsito em julgado - Certifico que a sentença de fls. 22/24 transitou em julgado, posto que a parte desistiu do prazo recursal.
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27/03/2007 17:18
Aguardando decurso do prazo
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12/03/2007 14:34
Aguardando expedir edital - + de 5 anos
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12/03/2007 13:51
Publicação e registro da sentença
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12/03/2007 13:44
Recebimento - SAJ
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07/03/2007 14:35
Sentença de mérito gab.(art. 269,I,II e IV do CPC) - 3- Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos na presente ação de despejo c/c cobrança de aluguéis ajuizada por Cirineu Salvador e Ireni Pokrewecky em face de Jacir Coletti para: a) rescindir o contrato
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12/12/2006 16:51
Concluso para despacho - SAJ
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11/12/2006 18:20
Aguardando envio para o Juiz
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06/12/2006 13:54
Aguardando envio para o Juiz - digito 0
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06/12/2006 13:53
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de contestação.
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10/11/2006 13:37
Aguardando decurso do prazo
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10/11/2006 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR490095566TJ Situação : Cumprido Modelo : Citação por Carta - Rito Ordinário Destinatário : Jacir Coletti
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27/10/2006 13:50
Aguardando juntada de AR - final dígito
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26/10/2006 17:14
Aguardando outros
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26/10/2006 16:14
Juntada de petição - prot. 095268
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24/10/2006 17:24
Aguardando cumprir despacho - iniciais pilha 2
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24/10/2006 17:17
Recebimento - SAJ
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17/10/2006 19:04
Despacho determinando citação/notificação - 1- Defiro a gratuidade judiciária. 2- Cite-se. 3- Cientifiquem-se eventuais fiadores indicados, sublocatários ou ocupantes. 4- Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 10 % do débi
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17/10/2006 17:00
Concluso para despacho - SAJ
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05/10/2006 13:37
Aguardando envio para o Juiz
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04/10/2006 17:52
Aguardando autuação
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04/10/2006 13:13
Recebimento - SAJ
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03/10/2006 14:02
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2006
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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