TJSC - 5003135-05.2025.8.24.0069
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Sombrio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            11/09/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003135-05.2025.8.24.0069/SC AUTOR: T.
 
 TREND CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO RAMOS GRAZZIOTIN (OAB RS052633) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da correspondência devolvida sem cumprimento.
- 
                                            04/09/2025 23:56 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5 
- 
                                            04/09/2025 11:07 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
- 
                                            14/08/2025 02:32 Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 4 
- 
                                            13/08/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 4 
- 
                                            13/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003135-05.2025.8.24.0069/SCAUTOR: T.
 
 TREND CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO RAMOS GRAZZIOTIN (OAB RS052633)DESPACHO/DECISÃOI.
 
 Recebo a inicial, uma vez que presentes seus requisitos formais (art. 319 do CPC).
 
 II.
 
 Deixo de designar audiência conciliatória, haja vista o baixo índice do percentual de acordos, além dos transtornos causados às partes, com deslocamentos desnecessários, em decorrência da falta da parte adversa, evitando-se assim gasto desnecessário de tempo e dinheiro público, com vistas a imprimir maior celeridade aos processos.
 
 Frisa-se, contudo, que nada obsta às partes comporem a qualquer momento pelos meios extrajudiciais.
 
 III.
 
 Cite-se a parte requerida, pelo correio (art. 18, I, da Lei n. 9.099/95), para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 do CPC), sob pena dos efeitos da revelia (art. 344 do CPC).
 
 IV. Com a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC).
 
 V. Após, com ou sem manifestação da parte autora, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, querendo, manifestarem interesse na produção de outras provas em direito admitidas, especificando a espécie de prova, justificando qual fato controvertido que pretende esclarecer com prova requerida, cuja pertinência será apreciada pelo Juízo, considerando os pontos controvertidos e a justificativa apresentada pela parte, sob pena de julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC).
 
 Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte indicar a(s) alegação(ões) de fato contida(s) na inicial ou contestação que, sendo controversas e não provadas por documentos nem comprováveis apenas por perícia, serão demonstradas por cada uma das testemunhas arroladas, apresentando, no prazo acima fixado (15 dias), o rol de testemunhas, observando o art. 34 da Lei n. 9.099/95 e arts. 450 e 455 do CPC, sob pena de indeferimento (art. 370, parágrafo único e art. 443, ambos do CPC).
 
 A prévia determinação judicial para especificar o número de testemunhas se faz necessária para um melhor aproveitamento da pauta audiência, já tão assoberbada, haja vistas ser imprescindível a ciência do tempo necessário para sua realização.
 
 Se for requerida a produção de prova documental, a parte deverá justificar o cabimento da juntada tardia nos termos do art. 435, caput e parágrafo único, do CPC.
 
 VI. Por fim, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
- 
                                            12/08/2025 09:19 Expedição de ofício - 1 carta 
- 
                                            12/08/2025 09:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            30/06/2025 18:01 Determinada a citação 
- 
                                            30/06/2025 15:57 Conclusos para despacho 
- 
                                            27/06/2025 11:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000604-30.2020.8.24.0033
Maria Goncalves Ern
Randrique Cunha
Advogado: Almir Vanzuita
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/01/2020 19:18
Processo nº 5037323-31.2023.8.24.0930
Mario Sebastiao Viegas
Banco Pan S.A.
Advogado: Paulo Roberto Lima da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/04/2023 09:57
Processo nº 5001811-75.2024.8.24.0081
Priscila Piaia
Municipio de Xaxim/Sc
Advogado: Fabio Jose Dal Magro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/05/2024 11:01
Processo nº 0058685-48.1997.8.24.0038
J Firmino Empreendimentos LTDA
Bruno Hoorn
Advogado: Newton Jose Westrupp
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/12/1994 00:00
Processo nº 5010801-39.2025.8.24.0075
Sidnei Mendes Jeremias
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Ulisses Lima da Cruz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/08/2025 19:45